Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LOGICA ENGENHARIA LTDAEXECUTADO: KARINE CAMPELO DE BARROS DESPACHO Tendo em vista o advento do recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente (Id.76975447), determino o bloqueio do valor de R$ 80.417,61, via SISBAJUD, com a utilização do sistema de busca automatizada de valores, pelo período de trinta dias, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806160-95.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias. Caso contrário, intime-a para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico. Diante da decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, intime-se a parte interessada para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 89 da tabela de custas. Anoto que para cada sistema deve ser efetuado o recolhimento correspondente. A realização da pesquisa fica condicionada ao respectivo pagamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina