Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801016-47.2023.8.18.0074 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: JOSE SAMUEL DOS REIS SILVA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Em sede de audiência preliminar, foi apresentada pelo Ministério Público Estadual proposta de transação penal, aceita pelo suposto autor do fato. Sentença homologando a transação penal ofertada em audiência. Informação dando conta do cumprimento integral das medidas impostas. Intimado, o MPE pugnou pela extinção da punibilidade do réu, em razão do cumprimento da transação penal. Cumpre, de logo, destacar que o artigo 107, do Código Penal não contém rol exaustivo das hipóteses de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Nesse contexto, a Lei n°9.099/95, ao tratar dos crimes de menor potencial ofensivo, previu que a aceitação e posterior cumprimento de proposta de transação penal e/ou a ocorrência de composição de danos civis faz cessar a pretensão punitiva estatal.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de JOSÉ SAMUEL DOS REIS SILVA, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n°9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei n°9.099/95. Dê-se ciência ao Ministério Público. Desnecessária intimação do suposto autor, conforme orientação presente no ENUNCIADO FONAJE CRIMINAL N°105. Arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões