Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS BEVILAQUA
REU: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 1 de dezembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800882-28.2018.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cargo em Comissão]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS BEVILAQUA
REU: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 1 de dezembro de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800882-28.2018.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cargo em Comissão]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:55
Recebimento
30/11/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
AGRAVADO: FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS BEVILAQUA DECISÃO
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800882-28.2018.8.18.0031 Vistos,
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (id. 19820112) interposto nos autos n° 0800882-28.2018.8.18.0031 contra a decisão que não admitiu recurso extraordinário em virtude da consonância do acórdão vergastado com precedente firmado em sede de repercussão geral, além da aplicação da Súm. 284, do STF, quanto ao outro argumento, incidindo o art. 1.030, I e V, do CPC na parte dispositiva. Inconformada, a parte ingressou com Agravo em RE a fim de atacar a decisão de admissibilidade. O Agravo em RE interposto foi encaminhado ao STF que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem consignando que a matéria levada a sua apreciação resolve-se com a aplicação do precedente. É o relatório. Decido. No caso em testilha, verifica-se que a decisão negativa de seguimento do recurso extraordinário baseou-se em precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral, bem como, o inadmitiu quanto as demais questões. No entanto, o STF, ao analisar os argumentos levados a sua apreciação considerou suficiente a aplicação do precedente ao caso, conforme transcrito abaixo: "Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada tanto em aplicação de tema de repercussão geral, quanto em requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ocorre que o óbice processual referido pela decisão de admissibilidade não é um fundamento autônomo A questão suscitada, portanto, está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado" (id.23575439). Assim, já tendo o tema citado na decisão sido devidamente aplicado, e, tendo o STF se posicionado no sentido de não haver usurpação da sua competência, o não conhecimento pela Corte local do Agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC, nos termos do id. 23575439, passo a cumprir a determinação expressa.
Diante do exposto, considerando que o art. 932, III, do CPC, aduz que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível e, ainda, em obediência a determinação da Corte Suprema, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Extraordinário. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
01/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 12:00
Decurso de Prazo
07/09/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 22:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:04
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:35
Procedência em Parte
27/02/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:47
Conclusão (para julgamento)
09/02/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2023, 09:27
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:07
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 08:37
Mandado
02/09/2022, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 08:52
Mero expediente
01/09/2022, 12:09
Decurso de Prazo
17/07/2022, 01:35
Decurso de Prazo
17/07/2022, 01:27
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2022, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2022, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2022, 09:01
Mero expediente
07/04/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 08:41
Documento (Certidão)
16/02/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:03
Documento (Certidão)
08/02/2022, 08:03
Documento (Certidão)
11/11/2021, 13:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2021, 16:28
Documento (Certidão)
25/10/2021, 16:25
Mero expediente
25/10/2021, 13:14
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 07:47
Documento (Certidão)
18/08/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:38
Documento (Certidão)
28/07/2021, 12:37
Documento (Certidão)
19/04/2021, 12:26
Documento (Certidão)
06/04/2021, 12:22
Documento (Certidão)
23/03/2021, 09:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2021, 13:58
Decurso de Prazo
13/11/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 20:31
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:44
Conclusão (para julgamento)
24/06/2020, 03:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:15
Documento (Certidão)
29/05/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:18
Julgamento em Diligência
03/04/2020, 21:56
Conclusão (para julgamento)
12/03/2020, 08:42
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 09:56
Documento (Certidão)
30/08/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 11:09
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)