Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 29/04/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 29/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que participaram do julgamento dos processos que demandaram quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, com o objetivo de promover maior acessibilidade, a sessão contou com interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), realizada pelas profissionais JOSENILDA XAVIER DE JESUS e NAYANNA NAJLA SOUSA ARAÚJO. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 22/04/2026 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 23/04/2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0003427-10.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO NETA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL DE DEUS MASCARENHAS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos pedidos em recurso, conforme fundamentado em preliminar, para DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação para determinar: - A continuidade do pagamento da pensão alimentícia destinada aos filhos até que estes concluam o curso superior; - A improcedência da partilha do imóvel situado na Rua Piripiri, s/n, Bairro Atalaia, Luís Correia/PI, bem adquirido a título de cessão/herança, por não se comunicar com o patrimônio divisível. Deixam de majorar os honorários face o não arbitramento em primeira instância. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 4
Processo nº 0758928-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ ARTHUR SILVA PARENTES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, a fim de reformar a decisão vergastada, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo nº 0834000-12.2025.8.18.0140), para indeferir a tutela provisória pleiteada pela parte autora tão somente no tocante ao custeio de "Aplicador ABA: 30 a 40 horas semanais". No mais, resta inalterada a decisão recorrida. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora. Designado para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhada pelos Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (convocado) e Des. João Gabriel Furtado Baptista (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto que suscitou divergência seguintes termos: "Diante do exposto, divergindo do Exma. Relatora, reconheço a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negando-lhe seguimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.".
ADIADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0802375-62.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: LEIDINALVA TEIXEIRA GUIMARAES DE MACEDO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0000077-44.2000.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: CONCEIÇÃO DE MARIA DE CARVALHO MOURA DE ALBUQUERQUE (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
30 de abril de 2026.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão