Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Nome: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. Endereço: Rua Eliseu Martins, 1240, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120
EXECUTADO: JOAO LUIZ GUEDES Nome: JOAO LUIZ GUEDES Endereço: Rua da Taboquina, 0, Próximo a cerâmica manos, Cincerino, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0871842-26.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 25.791,02 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e dois centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25113009233836800000081125978 CCB 23015131 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25113009233843000000081125979 RELATORIO Comprovante 25113009233849800000081125980 ESTATUTO SOCIAL - BACEN PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25113009233861600000081125981 PROCURAÇÃO Procuração 25113009233864700000081125982 Certidão Certidão 25120112185667800000081178174 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120112194828500000081178183 Intimação Intimação 25120112194828500000081178183 Guia 4FA 843 1886411 Certidão de Custas 25120322351175900000081349356 Certidão Certidão 25121215355121700000081801683 PROC. 0871842-26.2025.8.18.0140 Certidão 25121215355126600000081802386 Petição (outras) Petição (outras) 26012313100750100000083092598 Sistema Sistema 26021911243077500000084482182 TERESINA-PI, data registrada no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06