Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825104-14.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação executiva movida por AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em face de ORLANDO RODRIGUES DE SOUSA ALMEIDA. Citado (id 74883679), o executado se manteve inerte (id 80738340). A parte exequente requereu a penhora on-line de valores com a utilização do mecanismo de repetição programada (id 76137905). É o que basta relatar. Dando regular andamento ao presente cumprimento de sentença, determino que seja renovada a penhora de valores via SISBAJUD, do valor de R$ 15.850,59 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), em desfavor do executado, utilizando-se do recurso do bloqueio automatizado de valores, pelo período de trinta dias. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intimem-se as partes para requererem o que lhes aprouver, no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC). Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07