Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENAVENUTO DOS SANTOS
EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Diante da informação acerca do cumprimento voluntário da sentença, do consequente depósito desse valor e da anuência do credor, autorizo o levantamento da quantia destinada ao pagamento da dívida, com eventuais acréscimos legais. DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o autor BENAVENUTO DOS SANTOS, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido. Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de cinco dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude. Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais. Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Cumpra-se. Após, arquive-se. Campo Maior, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806620-07.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]