Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA JOSE DA SILVA, MARIA DA CRUZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CRUZ DA SILVA, ANTONIA MARIA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Ante a informação de falecimento da parte autora/apelante, determino a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). Considerando que já consta pedido de habilitação,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0806244-62.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] cite-se a parte ré/apelada para, em 5 (cinco) dias, se pronunciar a respeito do pedido do Id. 32487762 (art. 690, caput, do CPC). Depois, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator