Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZILMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 11.316,00 ( onze mil, trezento e dezesseis reais ) acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3000118790654, na agência n°. 2844 do Banco do Brasil S/A, em nome da autora ZILMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES, portadora do CPF 200.244.363-72, para a conta do patrono da mesma, sendo esta: Banco do Brasil, Ag 2844-4, Conta Corrente: 19557-X, MATHEUS AGUIAR LAGES, CPF 024.468.273-72, referente aos honorários. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MATHEUS AGUIAR LAGES, CPF 024.468.273-90 ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí. Eu, IZANIO CARVALHO MARQUES, Analista Judicial, digitei. BARRAS, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802239-77.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]