Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: EUCLIDES R DA COSTA NETO LTDA, EUCLIDES RIBEIRO DA COSTA NETO, EVELINE ATTEM DE SOUSA RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0871759-10.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial formulada por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. – BADESPI, em face de EUCLIDES R DA COSTA NETO LTDA e outros. Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial firmado entre as partes (ID n° 95235370). Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de ID n° ID n° 95235370), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo convencionado pelas partes, na forma do art. 922, do CPC. Certificado o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina