Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: THIAGO DUARTE DOS SANTOS, THIAGO DUARTE DOS SANTOS, LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA, VITORIA DANIELA DUARTE MIRANDA PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi determinada a citação do executado THIAGO DUARTE DOS SANTOS, no despacho id 59166312. Em id 60765868, há informação de devolução do mandado sem cumprimento em razão de ter sido o documento encaminhado em duplicidade. Após a referida diligência, não há retorno nos autos quanto a citação, ou não, do executado. Assim, determino o envio de ofício à Central de Mandados de Teresina para que junte aos autos o mandado de citação de Thiago Duarte dos Santos. Após, a fim de analisar o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852386-61.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas correspondentes à diligência pretendida (Código 89, da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí), conforme Decisão nº 2415/2023 — PJPI/CGJ/GABCOR nos autos do SEI nº 23.0.000017868-3. Comprovado o pagamento, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina