Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, GEORGE HIDASI FILHO
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ASSINADO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTADO AOS AUTOS. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0800301-06.2020.8.18.0043
Trata-se de Agravo Interno interposto por CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO, com fulcro no art. 1.021 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática, que não conheceu do recurso de apelação, mantendo incólume sentença que julgou improcedente a “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta pela ora agravante. A decisão monocrática impugnada concluiu pela validade da contratação do empréstimo consignado, destacando a existência de documento contratual eletrônico assinado digitalmente, bem como a comprovação de repasse do valor contratado à conta da parte autora. Fundamentou-se o decisum nas Súmulas 18 e 26 do TJPI, julgando o apelo improcedente, com fixação de honorários recursais em 15% sobre o valor da condenação. Irresignada, a parte autora interpôs Agravo Interno (id.25583372), alegando, em síntese: que os comprovantes de TED apresentados pelo Banco Agravado possuem baixa nitidez, com leitura prejudicada, além de se tratarem de documentos unilaterais, oriundos de sistema interno da instituição financeira, sem fé pública, insuscetíveis de prova da efetiva transferência; que não há nos autos comprovação inequívoca de contratação válida, tampouco autorização expressa da parte autora para a constituição da dívida, o que acarretaria a nulidade do contrato e a repetição do indébito; que a decisão deve ser reformada com reconhecimento de danos morais, em face da natureza ilícita da conduta da instituição financeira, pleiteando-se a fixação de indenização no montante de R$ 15.000,00, corrigidos e acrescidos de juros legais, e a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; que os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (primeiro desconto), com base na Súmula 54 do STJ, e a correção monetária a partir do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a reforma total da decisão vergastada. Contrarrazões da parte agravada (id.28085007), refutando as alegações da parte agravante e pugnando pela improcedência do recurso. É o que importa relatar. Inclua-se em pauta virtual de julgamento. VOTO 1 – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O art. 374, do RITJPI, dispõe que “o agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto.” Assim, interposto o Agravo Interno, inicialmente, cabe ao Relator verificar o pedido de reconsideração da decisão recorrida ou submetê-lo a julgamento. Compulsando os autos, observa-se que, além de cabível, o presente agravo foi manejado por parte legítima, de forma regular e tempestiva, constituindo-se na via adequada, útil e necessária às pretensões da parte Agravante, motivos pelos quais reputo presentes os pressupostos de admissibilidade para o julgamento do mérito recursal.
No caso vertente, não vislumbro motivos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática ora atacada, tendo em vista que a parte Agravante não apresenta argumentos consistentes. Em face disto, mantenho integralmente a decisão agravada e, na forma do art. 374, do RITJ/PI, submeto o Agravo Interno à apreciação desta Colenda Câmara, a ter início com o voto deste Relator. 2 - DO MÉRITO RECURSAL
Trata-se de Agravo Interno interposto por CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO, com fulcro no art. 1.021 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática, que não conheceu do recurso de apelação, mantendo incólume sentença que julgou improcedente a “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta pela ora agravante. De saída, não há dúvida de que a referida lide, por envolver discussão acerca de suposta falha na prestação de serviços bancários, é regida pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, o que, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a redação: STJ/SÚMULA Nº 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Nas referidas ações, em regra, é deferida em favor da parte Autora a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e informacional, a fim de que a instituição bancária requerida comprove a existência do contrato e o depósito da quantia contratada. Esta é uma questão exaustivamente debatida nesta Egrégia Câmara Especializada, possuindo disposição expressa na Súmula nº 26 do TJPI: TJPI/SÚMULA Nº 26: Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo. Nesse contexto, é imprescindível reconhecer-se a vulnerabilidade do consumidor. Contudo, a aplicação da norma consumerista não significa favorecer desmedidamente um sujeito em detrimento de outro, pois seu escopo é assegurar a paridade processual. No caso concreto, a parte Agravante alega ausência de contratação válida e inidoneidade dos comprovantes de repasse bancário apresentados pela instituição financeira. Todavia, do conjunto probatório constante dos autos, verifica-se que o contrato eletrônico (id. 24620353), firmado sob o n.º 936802220, foi regularmente apresentado e está acompanhado de documentação robusta, incluindo os dados da operação, informações pessoais da contratante, bem como comprovante de envio dos recursos (ID. 24620354), caracterizando operação realizada mediante assinatura válida da parte autora e repasse efetivo do valor contratado. Dessarte, diante da regularidade da contratação, tal circunstância permite a aplicação da Súmula nº 18 deste Tribunal de Justiça a contrario sensu, pois, se a ausência de transferência autoriza a nulidade da avença, a presença do comprovante de crédito na conta do mutuário reforça a validade do contrato, afastando a alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes. Vejamos a redação da súmula: TJPI/SÚMULA Nº 18: A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. No caso em tela, não há ausência de transferência, sendo demonstrado que o valor foi efetivamente creditado à autora. Portanto, inaplicável a nulidade da contratação, devendo ser mantida a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes. No mesmo sentido, preleciona a remansosa jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive desta Corte de Justiça, a saber: “CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA – Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, celebrado pelas partes, o que permite à parte ré instituição financeira efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º, § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, visto que a celebração do contrato, negada pela parte autora, restou demonstrada pela prova documental produzida pela parte ré instituição e inconsistentes as alegações da parte autora consumidora de inexistência de contratação ou de sua nulidade por vício de consentimento e venda casada; e (b) da existência de liberação de crédito, decorrente da contratação, em questão. DÉBITO, RESPONSABILIDADE CIVIL E CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – Válido o contrato de crédito consignado, com liberação de crédito, ainda não satisfeito, no caso dos autos, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré instituição financeira tem direito de efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º, § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, e, consequentemente, da licitude da conduta da ré e do descabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, a título de danos moral e material, porque não existe obrigação de indenizar, uma vez que a parte credora não praticou ato ilícito, nem à repetição de indébito, em dobro ou de forma simples, uma vez que inexistente desconto indevido, por se tratar o exercício regular de seu direito (CC, art. 188, I), com manutenção da r. sentença. Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10182386120178260032 SP 1018238-61.2017.8.26.0032, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 17/06/2019, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2019).” “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PREVISÃO CONTRATUAL DE DESCONTOS EM FOLHA PARA ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE EXPLICITA TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. CONTRATANTE. PESSOA ESCLARECIDA. INEXISTÊNCIA DE ERRO. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS. PAGAMENTO CONSIGNADO DO VALOR MÍNIMO MENSAL. CRESCIMENTO DO MONTANTE DA DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Segundo a teoria do diálogo das fontes às normas jurídicas não se excluem, mas se complementam, de modo que aplico ao presente caso as normas dispostas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Não houve defeito no negócio jurídico no momento da contratação, tendo em vista que o contrato é expresso quanto a modalidade da contratação de cartão de crédito com margem consignável. 3. O contratante é servidor público do Estado do Piauí, pessoa alfabetizada e esclarecida, sendo perceptível a contratação livre e espontânea do negócio jurídico. 4. Há provas nos autos de que o apelante efetuou saque de dinheiro e utilizou o cartão na modalidade crédito, realizando diversas despesas que indicam que seu intento foi efetivamente a contratação de um cartão de crédito com margem consignável. 5. Não constitui ato ilícito o praticado pelo apelado em realizar descontos no contracheque do apelante, tendo em vista que o ato em questão resulta em mero exercício regular de direito, de modo que não há danos morais a serem compensados. 6. Recurso conhecido. No mérito negado provimento. (TJ-PI, Apelação Cível nº. 0706000-70.2018.8.18.0000, Órgão Julgador: 3ª Câmara Especializada Cível, Relator: Desembargador Olímpio José Passos Galvão, Julgamento: 8/11/2018, Publicação DJe 8556: 14/11/2018) Nesse contexto, os documentos apresentados pela instituição financeira demonstram a existência de vínculo jurídico entre as partes, bem como a efetiva disponibilização do valor contratado em favor da parte autora, que por sua vez, não apresentou qualquer prova em sentido contrário quanto à suposta irregularidade, sendo certo que, mesmo com a inversão do ônus da prova, permanece o dever de quem alega um fato demonstrá-lo (art. 373, I, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, não há que se falar em devolução de valores ou indenização por danos morais, uma vez que a contratação foi realizada de forma livre e regular, inexistindo indícios de fraude, erro ou coação que justifiquem a reparação pleiteada. Assim, a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação está em harmonia com a jurisprudência e com as Súmulas deste Tribunal, especialmente os enunciados n.ºs 18 e 26 do TJPI. 3 – DISPOSITIVO Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. É como voto. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR E MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, juiza convocada. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0805395-29.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA TAVARES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800504-66.2018.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOLIMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0802375-67.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO LUIZ RODRIGUES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelação cível interposta pelos réus, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para i) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais); e ii) modificar a forma de repetição do indébito, de modo que os valores indevidamente descontados anteriormente a 30/03/2021 sejam restituídos de forma simples, em atenção à modulação dos efeitos firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS. Mantém-se, no mais, a sentença de origem em todos os seus demais termos, inclusive quanto à declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e à suspensão definitiva dos descontos no benefício previdenciário da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelação da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800702-70.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE OLIVEIRA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804607-59.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0803440-60.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PAULA DE SEIXAS RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0751025-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCIEL DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCIANE DO NASCIMENTO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0762159-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOANA PEREIRA DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0762259-41.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GILDA SOUSA DOS ANJOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0754021-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ZILMAR ALVES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0801472-56.2021.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDGARDEN ERKINE PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802059-40.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE JESUS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802581-98.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO PAULO DOS ANJOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800942-12.2023.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO RIBEIRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800247-50.2023.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALTINO JOSE DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolho-os para sanar a omissão relativa à definição dos encargos legais incidentes sobre a condenação. Fixo, assim, o IPCA como índice de correção monetária e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratórios, da seguinte maneira: a) para os danos materiais, juros moratórios a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratórios a partir do vencimento e correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização, com os mesmos índices legais. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 17
Processo nº 0800474-52.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800419-56.2023.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GESSI PEREIRA BRANDAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801212-76.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA INALDA NASCIMENTO UMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0801851-53.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIVINO GOMES PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito DAR PROVIMENTO, EM PARTE ao recurso da parte ré/apelante, tão somente, a fim de reduzir o quantum indenizatório para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (súmula nº 54 STJ) e correção monetária da data do arbitramento (súmula nº 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso autoral. No que tange à repetição do indébito, mantenho a determinação do juiz a quo, e procedo, de ofício, à modulação dos efeitos para condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deixo de fixar honorários em desfavor da parte autora/apelante, vez que não foram arbitrados pelo juízo de 1º grau..
Ordem: 21
Processo nº 0800113-35.2020.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: IANA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0803464-07.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0843839-32.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA CATARINA DE SOUSA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800077-53.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARCELINO BARBOSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801070-68.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESPEDITO FRANCISCO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0759909-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800150-65.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILANI PARAIBA LIMA LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar todas as preliminares suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A., tão somente para adequar a condenação à repetição do indébito às diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, devendo a restituição ocorrer de forma simples quanto aos valores descontados até 30 de março de 2021, e de forma dobrada para aqueles subsequentes a essa data. No mais, negar provimento à apelação adesiva interposta por Maria Vilani Paraíba Lima Leal, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais e à compensação do valor depositado pela instituição financeira. Deixo de proceder à majoração da verba honorária recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do provimento parcial do recurso do banco..
Ordem: 29
Processo nº 0801597-18.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FEITOSA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0759969-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FERREIRA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0807494-06.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCAS DO NASCIMENTO DEMETRIO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO GOMES PEREIRA (APELADO) e outros
Terceiros: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), ISABELLY SOPHIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801615-20.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO NICOLAU DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0805922-25.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0803895-86.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS GONZAGA BATISTA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0764461-25.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SILVIO DE SOUZA MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801915-57.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0820179-77.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERALDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802596-09.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ONOFRE DO CARMO MOITA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800126-91.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA AGUIDA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0831779-66.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: GABRIEL SERGIO DOS SANTOS COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0803137-96.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DIVINA DE FARIAS OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800071-60.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LEAL BORGES (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801848-31.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OCILIO FERNANDES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800090-39.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINETE DA COSTA FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800301-06.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0840879-74.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEIDIANE DE OLIVEIRA ADRIANO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0759179-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCIO DO NASCIMENTO BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0758811-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGROCAMPO LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0845564-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA MIRANDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0810044-11.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DIANE PEGO PALACIOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800020-96.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE ALVES MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800892-59.2021.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRENE DIAS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, julgar improcedente o recurso da parte autora e, conheço e dou parcial provimento ao recurso do banco para: determinar que seja a feita a modulação da repetição do indébito, de modo que seja devolvida de forma simples, os valores correspondentes aos descontos ocorridos antes de 30-03-21 e, devolvido em dobro, os descontos realizados após estas data. A correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Para reduzir a condenação dos danos morais para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se o caráter compensatório e repressivo da medida, acrescida de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. Bem como para determinar a atualização dos juros e correção da compensação de valores, ou seja, a quantia de R$ 787,32 (setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a ser compensada, deverá ser corrigida desde a data do crédito e os juros correrão a partir da citação. Até 29/08/2024, usam-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024. No mais, a r. sentença deve ser mantida, em sua integralidade. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau..
Ordem: 54
Processo nº 0800640-63.2019.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALBERTINA MARIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0803839-98.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: OCIANIRA MARTINS DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0802090-46.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: WESLLEY THIAGO DE SOUSA COSTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0800759-54.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KATIANA DO NASCIMENTO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801169-83.2022.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALEXANDRE PEREIRA PACHECO BONFA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MATHEUS MASCARENHAS BARROS (APELADO) e outros
Terceiros: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0757848-86.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0800495-54.2021.8.18.0048
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0804996-32.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FERNANDA DUARTE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: C&A MODAS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757721-17.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0023919-86.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAUL SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0828497-44.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: SERGIO GONCALVES DO REGO MOTTA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0807050-34.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800456-88.2023.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JARDSON DAMACENO E SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802242-53.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ERIVAN FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Terceiros: HERDEIROS DE JOSE ERIVAN FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0830409-18.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUSSARA ARRAIS BASTOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800959-89.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: NAIARA RODRIGUES SOUSA OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0805467-16.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANAINA BENICIO ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0760678-30.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENEDITO MEDEIROS SOBRINHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume o acórdão embargado, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ficam prequestionados, para todos os efeitos, os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos termos do art. 1.025 do CPC. Tendo sido interposto Recurso Especial nos presentes autos, determino a imediata remessa dos autos à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, para exame de admissibilidade, nos moldes do art. 1.030 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0758871-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAERCIO TRAJANO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0001877-09.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA CRISTINA LOHMANN DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas, NO MÉRITO, VOTAR PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se inalterado o acórdão embargado, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0754073-29.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIO LUIZ KENER (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCIA ANDREIA MOURA TEIXEIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0828937-74.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0800223-55.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800194-05.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDICEIA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0840055-18.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA LEITE (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0761215-89.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PAULA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0000532-37.1999.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANUEL FONTES DE AGUIAR JUNIOR (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0756288-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DERILDO DANTAS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800892-87.2020.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DORALICE SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800637-51.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO DESTERRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0755013-62.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ADELAIDE PADILHA RIBEIRO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ALFA ALIMENTOS SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0000052-12.1997.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: BASILIO SANTANA DA PAZ (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800792-17.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO MENDES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801446-92.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: KARLA DENNY DE SOUSA BEZERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0827699-25.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756166-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA CAROLINA DE CARVALHO ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758328-30.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GILSON DA COSTA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0751446-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0757937-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801926-28.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (APELANTE)
Polo passivo: AURIMAR MEIRE DE MOURA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0001108-49.2007.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSIVALDO ALEXANDRE DE LIMA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0750249-33.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELIANO DA SILVA SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LARICE COSTA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e no mérito, dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão embargado e sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação supra, mantendo, contudo, o resultado de desprovimento do recurso de apelação..
Ordem: 100
Processo nº 0759734-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA TEODORO DE CASTRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0760829-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SEBASTIANA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se com a baixa na distribuição, arquivando-se. Oficie-se ao Juízo de 1º grau com a cópia do acórdão..
Ordem: 103
Processo nº 0703721-77.2019.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800997-88.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0806959-92.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LIVIA MARIA SOARES MACEDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade..
Ordem: 106
Processo nº 0803785-36.2018.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULLIANO SILVA DE HOLANDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: WASHINGTON PEREIRA DA SILVA LOPES (EMBARGADO)
Terceiros: FRANÇOIS SILVA DE HOLANDA (TESTEMUNHA), KELRY COSTA HOLANDA (TESTEMUNHA), JEFFERSON DE SOUSA CARVALHO (TESTEMUNHA), ELANE LETICIA DE SOUZA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800840-06.2019.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DENILSON JOSE DA ROCHA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800466-53.2020.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIETE ALVES LIMA DE ALBUQUERQUE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0010373-03.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAMAROES DO BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0758046-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANNA PRISCYLLA PINHEIRO DIOGENES LIMA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em harmonia com os fundamentos apresentados, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão liminar proferida pelo juízo de primeira instância que determinou a colação de grau da agravada. Julgo, ademais, PREJUDICADO o Agravo Interno interposto, em razão da perda superveniente de seu objeto..
Ordem: 111
Processo nº 0800499-83.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BOA VISTA SERVICOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0761864-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL ANTONIO DE ALMONDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIS DE HOLANDA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0755585-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DA SILVA VIANA JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGO PREJUDICADO o agravo interno..
Ordem: 114
Processo nº 0810396-89.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0757743-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PAULO LIBRELOTTO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0761112-48.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAFAEL WILDSON COSTA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAGA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0761815-08.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO DE SOUSA AGUIAR (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0768201-88.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EGIOCESIO ALVES DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SERVAP - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO RIO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0820111-30.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE WALDECY LEITE MATOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800389-51.2020.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCICLEIDE PAES DE SANTANA MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0759667-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800599-64.2021.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOAO SILVANO DE FRANCA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSALVINA PEREIRA LOBO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0850642-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0758104-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS SOBRINHO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0000318-68.2013.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANDERSON KAISER DA SILVA MONTEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0812321-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELA MENDONCA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0802356-48.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ROSELIA MELO DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0844576-69.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDERSON MARLEN SOARES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0823463-93.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO OLIMPIO MAZZA (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ENSINO INTENSIVO LTDA - ME (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0804268-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANILO SANTOS AZEVEDO (APELANTE)
Polo passivo: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0800986-77.2021.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA DIVINA DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0854436-94.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NATALINA FREIRES DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0823514-07.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DOMINGOS BORGES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0800470-10.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: ANGELO MORAIS DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0860805-70.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LUDMILA BARBOSA VENANCIO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0801038-63.2021.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLAUDIA MARIA NERES RIBEIRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCARD S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0840289-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LOCAR CONSULTORIA E TREINAMENTO TECNOLOGICO LTDA - ME (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0018920-66.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO VASCONCELOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0841650-47.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE)
Polo passivo: ELIAS EDIMAR DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0807392-21.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0001674-88.2013.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: URANIA DA CONCEICAO COIMBRA BACELAR (EMBARGADO)
Terceiros: VALDER ADRIANO GOMES DE MATOS ROCHA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, votar pelo seu acolhimento, para sanar a contradição apontada e, conferindo-lhes efeitos infringentes, reformar em parte o acórdão embargado para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, já considerada a atuação em grau recursal, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre a diferença do proveito econômico obtido pelo requerido (art. 27, § 1º, do Decreto n.º 3.365/41 c/c Súmulas 141, do STJ e 617, do STF)..
Ordem: 142
Processo nº 0801232-39.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CARLA LETICIA DE HOLANDA LEAL BARROS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0758660-94.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUF GONCALVES LIBERATO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FABIANA TAVARES COELHO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0753912-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSENILDO DE MEDEIROS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar que o Juízo a quo promova a anotação de sigilo sobre todos os documentos dos autos nº 0829282-06.2024.8.18.0140 que contenham dados médicos, diagnósticos, prontuários e outras informações pessoais sensíveis do Agravante, restringindo sua visualização apenas às partes, seus procuradores e aos serventuários da justiça. Comunique-se ao juízo de origem para imediato cumprimento, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 145
Processo nº 0766542-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MOURA & NORONHA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão interlocutória tácita do juízo de origem e, por conseguinte, DETERMINAR A IMEDIATA MANUTENÇÃO DA POSSE do veículo objeto da lide em favor do banco agravante, ou de depositário por ele indicado, cassando-se a ordem de restituição do bem à parte agravada, nos termos do voto do Relator..
ADIADOS:
Ordem: 8
Processo nº 0805740-61.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA BATISTA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0837609-13.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILENE BATALHA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0801067-06.2022.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIRAN OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 97
Processo nº 0818006-22.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 26
Processo nº 0802114-41.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGIANE DE OLIVEIRA ASSIS (APELANTE) e outros
Polo passivo: CLEITON DIAS DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0750168-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR LIMA MACHADO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 89
Processo nº 0000453-95.2017.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO DIAS JERONIMO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DUCIANE DIAS DE MEDEIROS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 101
Processo nº 0800594-39.2021.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO TERMINATIVA EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. CONTRATO DIGITAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. SÚMULA Nº 26 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800301-06.2020.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de recurso de apelação interposto por CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO contra a sentença, id. 24621189, proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, proferida nos autos da “Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C Indenização Por Danos Morais”, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, condenando a parte Requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no entanto, fez-se suspensa a exigibilidade, ante o deferimento da justiça gratuita. Nas razões recursais, id. 24621192, a parte Apelante requer o provimento ao apelo, a fim de que, neste plano recursal, haja a reforma integral da sentença vergastada, ante a ausência de instrumento contratual válido e de comprovação do repasse do valor supostamente acordado. Em contrarrazões ao recurso, id. 24621196, a entidade financeira pugna pela manutenção da sentença, visto que restou comprovada a regularidade da contratação. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – OJOI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Presentes as condições recursais (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) e os pressupostos legais (órgão investido de jurisdição, capacidade recursal das partes e regularidade formal – forma escrita, fundamentação e tempestividade), RECEBO o recurso interposto. III – DA FUNDAMENTAÇÃO Preambularmente, consoante dispõe o art. 932, IV, “a”, do CPC, compete ao relator negar provimento ao recurso que contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Tal previsão encontra-se, ainda, constante no art. 91, VI-B, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, senão vejamos: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) VI-B – negar provimento a recurso que for contrário a súmula deste Tribunal ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 21, de 15/09/2016) Utilizo-me, pois, de tais disposições normativas, uma vez que a matéria aqui trazida já foi amplamente deliberada nesta Corte de Justiça, possuindo até mesmo disposição de súmula. Pois bem. Cinge-se a controvérsia acerca da pretensão da parte Recorrente em ver reconhecida a nulidade da contratação realizada entre as partes. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços é regida pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, o que, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a redação: STJ/SÚMULA Nº297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Nas referidas ações, em regra, é deferida em favor da parte Autora a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica financeira, a fim de que a Instituição bancária Requerida comprove a existência do contrato, bem como o depósito da quantia contratada. Esta é uma questão exaustivamente debatida nesta E. Câmara Especializada Cível, possuindo até mesmo disposição expressa na Súmula nº 26 deste TJPI, in litteris: TJPI/SÚMULA Nº 26: Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo. Nesse contexto, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor, contudo, a aplicação da norma consumerista não significa que a demanda promoverá um favorecimento desmedido de um sujeito em prol de outro, pois o objetivo da norma é justamente o alcance da paridade processual. Do conjunto probatório colhido nos autos, verifica-se que o contrato de nº 936802220, objeto da lide, apresentado pela instituição financeira (ID. 24620353), encontra-se devidamente assinado, demonstrando a determinação da contratante em acatar seus termos e compromissos referentes ao empréstimo consignado contratado. Outrossim, em análise minuciosa dos autos, verifica-se que o banco Requerido juntou documento demonstrativo de liberação financeira, logo, comprovou o envio/recebimento do valor contratado na data correspondente (ID. 24620354). Dessarte, no caso sub examine, resta comprovado o crédito na conta da parte Autora, justificando a origem da dívida, conforme comprovante de repasse do valor do empréstimo apresentado, fato que se coaduna ao que dispõe a nova redação da Súmula nº 18 deste Tribunal de Justiça, vejamos: TJPI/SÚMULA Nº 18: A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Neste cenário, de fato, os documentos juntados pela instituição financeira evidenciam a existência de relação jurídica entre as partes, assim como a disponibilização do valor contratado em favor da parte Apelante, que deixou de fazer qualquer contraprova no sentido da existência do ilícito que alega, pois mesmo havendo a inversão do ônus da prova, ainda cabe a quem alega a existência de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC). Em face das razões acima explicitadas, não há que se falar em devolução de valores, tampouco indenização por danos morais, isto porque, sendo a contratação realizada de forma livre, afasta-se a possibilidade de concessão da indenização pretendida, pois inocorrente situação de fraude, erro ou coação. III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, IV, “a” do CPC, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. A título de honorários recursais, arbitro seu valor no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Por fim, advirto as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO TERMINATIVA EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. CONTRATO DIGITAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. SÚMULA Nº 26 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – RELATÓRIO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800301-06.2020.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de recurso de apelação interposto por CREUZA DE MIRANDA NASCIMENTO contra a sentença, id. 24621189, proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, proferida nos autos da “Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C Indenização Por Danos Morais”, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, condenando a parte Requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, no entanto, fez-se suspensa a exigibilidade, ante o deferimento da justiça gratuita. Nas razões recursais, id. 24621192, a parte Apelante requer o provimento ao apelo, a fim de que, neste plano recursal, haja a reforma integral da sentença vergastada, ante a ausência de instrumento contratual válido e de comprovação do repasse do valor supostamente acordado. Em contrarrazões ao recurso, id. 24621196, a entidade financeira pugna pela manutenção da sentença, visto que restou comprovada a regularidade da contratação. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – OJOI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. É o relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Presentes as condições recursais (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) e os pressupostos legais (órgão investido de jurisdição, capacidade recursal das partes e regularidade formal – forma escrita, fundamentação e tempestividade), RECEBO o recurso interposto. III – DA FUNDAMENTAÇÃO Preambularmente, consoante dispõe o art. 932, IV, “a”, do CPC, compete ao relator negar provimento ao recurso que contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. Tal previsão encontra-se, ainda, constante no art. 91, VI-B, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, senão vejamos: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) VI-B – negar provimento a recurso que for contrário a súmula deste Tribunal ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 21, de 15/09/2016) Utilizo-me, pois, de tais disposições normativas, uma vez que a matéria aqui trazida já foi amplamente deliberada nesta Corte de Justiça, possuindo até mesmo disposição de súmula. Pois bem. Cinge-se a controvérsia acerca da pretensão da parte Recorrente em ver reconhecida a nulidade da contratação realizada entre as partes. Preambularmente, não há dúvida de que a referida lide, por envolver a discussão acerca de falha na prestação de serviços é regida pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, o que, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a redação: STJ/SÚMULA Nº297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Nas referidas ações, em regra, é deferida em favor da parte Autora a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica financeira, a fim de que a Instituição bancária Requerida comprove a existência do contrato, bem como o depósito da quantia contratada. Esta é uma questão exaustivamente debatida nesta E. Câmara Especializada Cível, possuindo até mesmo disposição expressa na Súmula nº 26 deste TJPI, in litteris: TJPI/SÚMULA Nº 26: Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo. Nesse contexto, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor, contudo, a aplicação da norma consumerista não significa que a demanda promoverá um favorecimento desmedido de um sujeito em prol de outro, pois o objetivo da norma é justamente o alcance da paridade processual. Do conjunto probatório colhido nos autos, verifica-se que o contrato de nº 936802220, objeto da lide, apresentado pela instituição financeira (ID. 24620353), encontra-se devidamente assinado, demonstrando a determinação da contratante em acatar seus termos e compromissos referentes ao empréstimo consignado contratado. Outrossim, em análise minuciosa dos autos, verifica-se que o banco Requerido juntou documento demonstrativo de liberação financeira, logo, comprovou o envio/recebimento do valor contratado na data correspondente (ID. 24620354). Dessarte, no caso sub examine, resta comprovado o crédito na conta da parte Autora, justificando a origem da dívida, conforme comprovante de repasse do valor do empréstimo apresentado, fato que se coaduna ao que dispõe a nova redação da Súmula nº 18 deste Tribunal de Justiça, vejamos: TJPI/SÚMULA Nº 18: A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Neste cenário, de fato, os documentos juntados pela instituição financeira evidenciam a existência de relação jurídica entre as partes, assim como a disponibilização do valor contratado em favor da parte Apelante, que deixou de fazer qualquer contraprova no sentido da existência do ilícito que alega, pois mesmo havendo a inversão do ônus da prova, ainda cabe a quem alega a existência de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC). Em face das razões acima explicitadas, não há que se falar em devolução de valores, tampouco indenização por danos morais, isto porque, sendo a contratação realizada de forma livre, afasta-se a possibilidade de concessão da indenização pretendida, pois inocorrente situação de fraude, erro ou coação. III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, IV, “a” do CPC, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. A título de honorários recursais, arbitro seu valor no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Por fim, advirto as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator