Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/03/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:55
Publicação
20/03/2026, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: LAURA PEREIRA DA SILVA, CPF 536.028.623-72, Conta Popança Nº 74.654- 2, Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 638, Floriano - PI, no valor de R$ 5.557,46 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a título de créditos revertidos em seu favor; a.2) o segundo em favor do advogado patrono do presente feito, em conta corrente de sua titularidade: EMANUEL NAZARENO PEREIRA, CPF 227.229.043-49, BANCO DO BRASIL, Conta Corrente Nº 24.357-4, Agência: 0096-5, Floriano - PI, no valor de R$ 3. 260, 17 (três mil, duzentos e sessenta reais e dezessete centavos), a título de honorários contratuais, fixados em 30%, conforme contrato juntado aos autos em ID. 31515382. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Marcos Parente - PI, datado e assinado eletronicamente. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] TESTEMUNHA: LAURA PEREIRA DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se do cumprimento de sentença proposta por LAURA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos. Depósito judicial realizado. 90793064 A exequente requereu a expedição dos alvarás. id. 91496028. Autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença se deu devido à integral observância da condenação, consistente na presente obrigação. Dessa forma, o processo deve ser extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo valer, assim, o direito material, nos termos do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Impende registrar, ainda, que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, pois ela não condena, e não constitui, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida a obrigação estampada no título judicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino a Secretaria que expeça os competentes alvarás judiciais de transferência: a.1) O primeiro levantamento a ser creditado em favor da parte
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 12:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2026, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 08:13
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:23
Publicação
21/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] TESTEMUNHA: LAURA PEREIRA DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, após julgamento do recurso nele interposto. MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2026. FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] TESTEMUNHA: LAURA PEREIRA DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única de Marcos Parente PI, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes do retorno dos autos, após julgamento do recurso nele interposto. MARCOS PARENTE, 18 de fevereiro de 2026. FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARAES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:36
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LAURA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de inexistência de relação jurídica contratual relativa a empréstimo consignado, formulado por consumidora que alegou desconhecer a contratação, postulando a devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há relação contratual válida entre as partes quanto ao empréstimo consignado impugnado; (ii) verificar a ocorrência de descontos indevidos e sua repercussão na esfera moral da autora; (iii) determinar a existência de dever de restituição em dobro e compensação de eventual quantia recebida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre as partes, nos termos dos arts. 2º, 3º, 4º, I, e 39, IV, do CDC, e conforme entendimento da Súmula 297 do STJ. 4. Diante da alegação de descontos indevidos, a autora apresentou extratos bancários que comprovaram os débitos mensais realizados em sua conta, satisfazendo o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. Ao banco incumbia demonstrar a existência de contrato regularmente firmado (fato impeditivo do direito da autora), nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, tendo deixado de juntar aos autos o instrumento contratual. 6. A inexistência de prova da contratação válida torna ilegítimos os descontos, configurando defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, caracterizando responsabilidade objetiva da instituição financeira. 7. Os descontos indevidos caracterizam dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação específica da dor, já que o sofrimento decorre do ato ilícito e da incerteza quanto à própria subsistência. 8. A restituição em dobro é devida, por força do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 9. Comprovada a existência de repasse de valores à autora, impõe-se a compensação do valor recebido com os valores a serem devolvidos, conforme art. 182 do Código Civil, para evitar o enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800636-76.2019.8.18.0102
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por LAURA PEREIRA DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que moveu em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, na qual se buscava a declaração de nulidade do empréstimo nº 285.726.044, em virtude da alegada ausência de contratação válida, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados de sua conta e indenização por danos morais. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos da parte autora, sob o fundamento de que, embora o banco réu não tenha carreado aos autos o instrumento contratual celebrado entre as partes, restaria evidenciada a existência da avença pelo fato de que os valores contratados foram creditados diretamente na conta da autora. Inconformada, a parte autora/apelante aduz, em síntese: nulidade da sentença por erro in judicando, ao reconhecer a existência e validade do contrato de mútuo sem que tenha havido a devida prova documental do negócio jurídico, limitando-se o juízo monocrático a considerar a liberação de valores como indicativo da contratação; ausência de prova da regular celebração do contrato; competia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a autorização para os descontos em folha de pagamento; é nula a contratação de empréstimo sem a apresentação do respectivo contrato formalizado com assinatura física ou equivalente, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados de forma indevida e indenização por danos morais. Requer o provimento do recurso, para reformar a sentença a quo, julgando procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar a nulidade do contrato objeto da lide, com a condenação do réu à restituição em dobro dos descontos indevidamente realizados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contrarrazões da parte apelada no ID 27121940. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da presente apelação. II – EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º, I, e 39, IV, ambos do CDC. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, bem como da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, passa-se ao exame da controvérsia central desta demanda, que consiste em examinar se existe um contrato de empréstimo consignado regularmente firmado entre os litigantes. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora conseguiu demonstrar documentalmente a incidência de descontos de parcelas de empréstimo consignado, de responsabilidade do banco réu, em sua conta, desincumbindo-se do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. É o que se verifica no documento de ID 2992309. Diante de tal contexto, ao banco réu cabia, por imposição do art. 373, II, do CPC, a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Competia ao banco demandado a demonstração da existência de contrato regularmente firmado entre as partes. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu a contento, pois não juntou aos autos o instrumento contratual em discussão. Assim, não existe nos autos comprovação de contrato de empréstimo regularmente firmado entre as partes. Logo, não comprovada a existência de liame contratual válido entre os litigantes, conclui-se que os descontos na conta da parte autora foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento.
Diante do exposto, resta inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da parte autora caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Sobre a responsabilidade do banco réu, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Demonstrada a ilegitimidade dos descontos na remuneração da parte autora, decotes oriundos da conduta negligente do banco réu, o que caracteriza a má-fé da instituição financeira, diante da cobrança sem amparo legal, e dada a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Destarte, deve ser reformada a sentença a quo, para reconhecer a inexistência do contrato objeto da lide, com a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora e ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, mostra-se adequado arbitrar em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os parâmetros atuais adotados por este órgão colegiado em demandas semelhantes, na forma do precedente a seguir transcrito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 18 DO TJPI. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar a regularidade da relação jurídica contratual entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária daquela, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Nos termos da Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. 3 – Os transtornos causados a apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo. 4 – Observados os princípios da equidade, razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. 5 – A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido. 7 – Sentença reformada. (TJPI, AP 0802807-73.2022.8.18.0078, Relator: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, 3ª Câmara Especializada Cível, Publicação em 23/10/2024) Por fim, é certo que o reconhecimento da inexistência/nulidade contratual não afasta a imperiosidade de devolução pelo consumidor dos valores então recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito. Constata-se que, em sede de contestação, o banco demandado apresentou informações de extrato bancário da parte autora que indica crédito na sua conta no valor de R$ 422,00 referente ao empréstimo pessoal de nº 5726044 (ID 27121399). Assim, mostra-se devida a compensação da mencionada quantia, aplicando-se o que dispõe o artigo 182 do Código Civil: “anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam”. Logo, o valor citado repassado em favor da parte autora deverá ser compensado dos valores a serem pagos pelo banco réu a título de danos materiais/morais em decorrência da nulidade do contrato. Com essas considerações, impõe-se a reforma da sentença, diante da inexistência de relação jurídica válida entre as partes quanto ao empréstimo discutido, com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, procedendo-se à compensação da quantia efetivamente disponibilizada em razão do contrato impugnado. III – DECISÃO
Diante do exposto, conheço da apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo, para: i) reconhecer inexistente o contrato objeto da lide; ii) condenar o banco apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da apelante, incidindo juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); iii) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); iv) determinar a compensação dos valores transferidos pelo banco à parte apelante em decorrência do contrato em discussão, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito; e v) condenar o banco apelado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LAURA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de inexistência de relação jurídica contratual relativa a empréstimo consignado, formulado por consumidora que alegou desconhecer a contratação, postulando a devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há relação contratual válida entre as partes quanto ao empréstimo consignado impugnado; (ii) verificar a ocorrência de descontos indevidos e sua repercussão na esfera moral da autora; (iii) determinar a existência de dever de restituição em dobro e compensação de eventual quantia recebida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre as partes, nos termos dos arts. 2º, 3º, 4º, I, e 39, IV, do CDC, e conforme entendimento da Súmula 297 do STJ. 4. Diante da alegação de descontos indevidos, a autora apresentou extratos bancários que comprovaram os débitos mensais realizados em sua conta, satisfazendo o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. Ao banco incumbia demonstrar a existência de contrato regularmente firmado (fato impeditivo do direito da autora), nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, tendo deixado de juntar aos autos o instrumento contratual. 6. A inexistência de prova da contratação válida torna ilegítimos os descontos, configurando defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, caracterizando responsabilidade objetiva da instituição financeira. 7. Os descontos indevidos caracterizam dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação específica da dor, já que o sofrimento decorre do ato ilícito e da incerteza quanto à própria subsistência. 8. A restituição em dobro é devida, por força do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 9. Comprovada a existência de repasse de valores à autora, impõe-se a compensação do valor recebido com os valores a serem devolvidos, conforme art. 182 do Código Civil, para evitar o enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800636-76.2019.8.18.0102
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por LAURA PEREIRA DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que moveu em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, na qual se buscava a declaração de nulidade do empréstimo nº 285.726.044, em virtude da alegada ausência de contratação válida, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados de sua conta e indenização por danos morais. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos da parte autora, sob o fundamento de que, embora o banco réu não tenha carreado aos autos o instrumento contratual celebrado entre as partes, restaria evidenciada a existência da avença pelo fato de que os valores contratados foram creditados diretamente na conta da autora. Inconformada, a parte autora/apelante aduz, em síntese: nulidade da sentença por erro in judicando, ao reconhecer a existência e validade do contrato de mútuo sem que tenha havido a devida prova documental do negócio jurídico, limitando-se o juízo monocrático a considerar a liberação de valores como indicativo da contratação; ausência de prova da regular celebração do contrato; competia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a autorização para os descontos em folha de pagamento; é nula a contratação de empréstimo sem a apresentação do respectivo contrato formalizado com assinatura física ou equivalente, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados de forma indevida e indenização por danos morais. Requer o provimento do recurso, para reformar a sentença a quo, julgando procedentes os pedidos iniciais, a fim de declarar a nulidade do contrato objeto da lide, com a condenação do réu à restituição em dobro dos descontos indevidamente realizados e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contrarrazões da parte apelada no ID 27121940. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da presente apelação. II – EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º, I, e 39, IV, ambos do CDC. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, bem como da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, passa-se ao exame da controvérsia central desta demanda, que consiste em examinar se existe um contrato de empréstimo consignado regularmente firmado entre os litigantes. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora conseguiu demonstrar documentalmente a incidência de descontos de parcelas de empréstimo consignado, de responsabilidade do banco réu, em sua conta, desincumbindo-se do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. É o que se verifica no documento de ID 2992309. Diante de tal contexto, ao banco réu cabia, por imposição do art. 373, II, do CPC, a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Competia ao banco demandado a demonstração da existência de contrato regularmente firmado entre as partes. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu a contento, pois não juntou aos autos o instrumento contratual em discussão. Assim, não existe nos autos comprovação de contrato de empréstimo regularmente firmado entre as partes. Logo, não comprovada a existência de liame contratual válido entre os litigantes, conclui-se que os descontos na conta da parte autora foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento.
Diante do exposto, resta inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da parte autora caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Sobre a responsabilidade do banco réu, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Demonstrada a ilegitimidade dos descontos na remuneração da parte autora, decotes oriundos da conduta negligente do banco réu, o que caracteriza a má-fé da instituição financeira, diante da cobrança sem amparo legal, e dada a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Destarte, deve ser reformada a sentença a quo, para reconhecer a inexistência do contrato objeto da lide, com a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora e ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, mostra-se adequado arbitrar em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os parâmetros atuais adotados por este órgão colegiado em demandas semelhantes, na forma do precedente a seguir transcrito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 18 DO TJPI. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar a regularidade da relação jurídica contratual entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária daquela, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Nos termos da Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. 3 – Os transtornos causados a apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo. 4 – Observados os princípios da equidade, razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. 5 – A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido. 7 – Sentença reformada. (TJPI, AP 0802807-73.2022.8.18.0078, Relator: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, 3ª Câmara Especializada Cível, Publicação em 23/10/2024) Por fim, é certo que o reconhecimento da inexistência/nulidade contratual não afasta a imperiosidade de devolução pelo consumidor dos valores então recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito. Constata-se que, em sede de contestação, o banco demandado apresentou informações de extrato bancário da parte autora que indica crédito na sua conta no valor de R$ 422,00 referente ao empréstimo pessoal de nº 5726044 (ID 27121399). Assim, mostra-se devida a compensação da mencionada quantia, aplicando-se o que dispõe o artigo 182 do Código Civil: “anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam”. Logo, o valor citado repassado em favor da parte autora deverá ser compensado dos valores a serem pagos pelo banco réu a título de danos materiais/morais em decorrência da nulidade do contrato. Com essas considerações, impõe-se a reforma da sentença, diante da inexistência de relação jurídica válida entre as partes quanto ao empréstimo discutido, com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, procedendo-se à compensação da quantia efetivamente disponibilizada em razão do contrato impugnado. III – DECISÃO
Diante do exposto, conheço da apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença a quo, para: i) reconhecer inexistente o contrato objeto da lide; ii) condenar o banco apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da apelante, incidindo juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); iii) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); iv) determinar a compensação dos valores transferidos pelo banco à parte apelante em decorrência do contrato em discussão, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da transferência ou depósito; e v) condenar o banco apelado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. É o voto. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800636-76.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801954-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800328-27.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0808091-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801163-42.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA LIMA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0801513-44.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo BRADESCO; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, para reformar a sentença e condenar o Bradesco o pagamento pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0800425-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0830234-24.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE AURIMAR LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801228-45.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MOREIRA CELLO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800936-13.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0829021-41.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO EDILBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802395-78.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800904-77.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA ALVES BATISTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801738-08.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA FORTALEZA PAULINO (APELANTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (APELADO)
Terceiros: BANCO DO BRASIL S/A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800200-84.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0822762-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADEY ALVES GUIMARAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800789-68.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CILENE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0758132-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BEATRIZ DA SILVA BORGES (AGRAVADO)
Terceiros: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802400-96.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIO BERNARDINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800580-87.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANECY ALVES DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0804714-59.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0751953-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800829-38.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES SABINO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800750-59.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800596-41.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800861-43.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JURANDIR BRITO MAIA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803909-18.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0826064-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: LARA SOFIA MOREIRA COSTA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801595-67.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800207-40.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERALDO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801568-83.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801155-72.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805981-32.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUISA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0000007-47.2003.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0768323-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIMAR GOMES CAMINHA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0752548-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANDREY KAINAN SANTOS RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INGRID FURTADO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000663-63.2015.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804053-12.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO VIEIRA SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0757971-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDMILSON DE OLIVEIRA GABRIEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801409-14.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS LOPES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800968-79.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRINA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0760598-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800530-79.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800616-77.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800580-36.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEDRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801262-75.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALERIANO NUNES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0001389-33.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800741-73.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824339-19.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800463-26.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0812775-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIOMARA MENDES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0762727-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CILENE MARIA FIGUEIREDO BASILIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS DE LIMA FREITAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800521-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801982-04.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DO NASCIMENTO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803846-69.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802060-93.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO AGOSTINHO DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802432-36.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUVENAL ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800457-87.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0760039-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0805774-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800151-38.2018.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BORGES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MAYSA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (APELADO) e outros
Terceiros: AURICELIA MUNIZ DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802421-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801880-37.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0817672-12.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800530-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800292-87.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e determinar a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0801485-58.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800738-44.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0846157-85.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGAS NONATA FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800263-20.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800777-41.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800287-91.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVERALDO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento das apelações interpostas, mantendo-se os dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0800205-15.2025.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801542-86.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA BARBOSA REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00; restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0801363-64.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800796-26.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SOLANGE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756469-47.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANO MARTINS DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758557-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEMAR ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0830276-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORMA RUTH PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, para, no mérito, negar-lhes provimento. De ofício, contudo, determinar a fixação dos seguintes critérios para atualização da condenação: (i) Quanto à condenação relativa à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas na remuneração da parte autora, deverão incidir: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, a partir do evento danoso, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA, contada a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ e do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Quanto à indenização por danos morais: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar do evento danoso, nos moldes do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, com fundamento no artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0756944-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ILDEMAR DIAS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0839057-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0813612-35.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801431-37.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0804491-24.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE EMIDIO DO REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800428-77.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA AZENALDA CORDEIRO DE AQUINO (EMBARGANTE)
Polo passivo: Banco Cetelem (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0834905-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON MOREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0830176-21.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO REIS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, anular de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja reaberta a fase instrutória do feito, julgando prejudicado o recurso interposto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0759949-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WESLEY SOUSA ALVES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTARES VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801746-10.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELIZABETE GOMES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0803131-66.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZ COELHO FRUTAS E VERDURAS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial; e em caso de indeferimento, intime a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0802605-06.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LANNA BEATRIZ MONTEIRO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800639-92.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0763494-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE SOARES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0759248-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCIDALVA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0766648-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GLEYCI KELLY DA SILVA BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802253-09.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA SILVA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800192-23.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0757699-61.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: C ALVES EVANGELISTA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: JL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0000684-92.2016.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM (APELANTE)
Polo passivo: DAISY LAHUD JUNGER (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0823030-94.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTROIMAGEM LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800585-70.2023.8.18.0055
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GERALDA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0816775-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800096-24.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA COSTA SILVA AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0802519-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0851564-09.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0801894-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEODORA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0822122-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NUMERIANO FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0841626-53.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL LIMA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800253-78.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0828732-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0801708-38.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CARLIANE CARNEIRO GOMES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0810344-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUZIRENE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0806248-06.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0000037-62.2002.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0814713-39.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0750656-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HENRIQUE DANTAS VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0751387-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800636-76.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801954-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800328-27.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0808091-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801163-42.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA LIMA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0801513-44.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo BRADESCO; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, para reformar a sentença e condenar o Bradesco o pagamento pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0800425-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0830234-24.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE AURIMAR LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801228-45.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MOREIRA CELLO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800936-13.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0829021-41.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO EDILBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802395-78.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800904-77.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA ALVES BATISTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801738-08.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA FORTALEZA PAULINO (APELANTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (APELADO)
Terceiros: BANCO DO BRASIL S/A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800200-84.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0822762-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADEY ALVES GUIMARAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800789-68.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CILENE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0758132-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BEATRIZ DA SILVA BORGES (AGRAVADO)
Terceiros: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802400-96.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIO BERNARDINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800580-87.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANECY ALVES DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0804714-59.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0751953-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800829-38.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES SABINO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800750-59.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800596-41.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800861-43.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JURANDIR BRITO MAIA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803909-18.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0826064-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: LARA SOFIA MOREIRA COSTA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801595-67.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800207-40.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERALDO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801568-83.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801155-72.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805981-32.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUISA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0000007-47.2003.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0768323-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIMAR GOMES CAMINHA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0752548-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANDREY KAINAN SANTOS RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INGRID FURTADO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000663-63.2015.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804053-12.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO VIEIRA SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0757971-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDMILSON DE OLIVEIRA GABRIEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801409-14.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS LOPES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800968-79.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRINA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0760598-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800530-79.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800616-77.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800580-36.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEDRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801262-75.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALERIANO NUNES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0001389-33.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800741-73.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824339-19.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800463-26.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0812775-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIOMARA MENDES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0762727-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CILENE MARIA FIGUEIREDO BASILIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS DE LIMA FREITAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800521-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801982-04.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DO NASCIMENTO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803846-69.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802060-93.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO AGOSTINHO DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802432-36.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUVENAL ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800457-87.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0760039-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0805774-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800151-38.2018.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BORGES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MAYSA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (APELADO) e outros
Terceiros: AURICELIA MUNIZ DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802421-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801880-37.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0817672-12.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800530-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800292-87.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e determinar a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0801485-58.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800738-44.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0846157-85.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGAS NONATA FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800263-20.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800777-41.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800287-91.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVERALDO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento das apelações interpostas, mantendo-se os dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0800205-15.2025.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801542-86.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA BARBOSA REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00; restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0801363-64.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800796-26.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SOLANGE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756469-47.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANO MARTINS DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758557-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEMAR ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0830276-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORMA RUTH PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, para, no mérito, negar-lhes provimento. De ofício, contudo, determinar a fixação dos seguintes critérios para atualização da condenação: (i) Quanto à condenação relativa à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas na remuneração da parte autora, deverão incidir: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, a partir do evento danoso, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA, contada a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ e do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Quanto à indenização por danos morais: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar do evento danoso, nos moldes do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, com fundamento no artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0756944-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ILDEMAR DIAS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0839057-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0813612-35.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801431-37.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0804491-24.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE EMIDIO DO REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800428-77.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA AZENALDA CORDEIRO DE AQUINO (EMBARGANTE)
Polo passivo: Banco Cetelem (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0834905-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON MOREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0830176-21.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO REIS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, anular de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja reaberta a fase instrutória do feito, julgando prejudicado o recurso interposto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0759949-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WESLEY SOUSA ALVES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTARES VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801746-10.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELIZABETE GOMES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0803131-66.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZ COELHO FRUTAS E VERDURAS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial; e em caso de indeferimento, intime a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0802605-06.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LANNA BEATRIZ MONTEIRO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800639-92.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0763494-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE SOARES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0759248-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCIDALVA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0766648-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GLEYCI KELLY DA SILVA BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802253-09.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA SILVA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800192-23.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0757699-61.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: C ALVES EVANGELISTA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: JL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0000684-92.2016.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM (APELANTE)
Polo passivo: DAISY LAHUD JUNGER (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0823030-94.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTROIMAGEM LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800585-70.2023.8.18.0055
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GERALDA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0816775-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800096-24.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA COSTA SILVA AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0802519-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0851564-09.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0801894-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEODORA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0822122-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NUMERIANO FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0841626-53.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL LIMA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800253-78.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0828732-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0801708-38.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CARLIANE CARNEIRO GOMES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0810344-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUZIRENE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0806248-06.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0000037-62.2002.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0814713-39.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0750656-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HENRIQUE DANTAS VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0751387-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800636-76.2019.8.18.0102.
APELANTE: LAURA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL - PI12132-A, EMANUEL NAZARENO PEREIRA - PI2934-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
APELADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/12/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
02/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:07
Publicação
23/07/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 06:30
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] TESTEMUNHA: LAURA PEREIRA DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. MARCOS PARENTE, 21 de julho de 2025. EDVAN PEREIRA DA ROCHA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 11:42
Decurso de Prazo
21/07/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:46
Publicação
01/07/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 06:16
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] TESTEMUNHA: LAURA PEREIRA DA SILVA TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – RELATÓRIO
Trata-se de ação cognitiva movida por LAURA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, qualificados nos autos (ID 5921276). A parte autora, alegou que foi surpreendida com descontos em seus proventos previdenciários referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 285.726.044, datado de 07/08/2015, no valor de R$ 422,00, com parcelas de R$ 77,88 descontadas diretamente de sua conta. Sustenta não ter celebrado o contrato, requerendo a declaração de sua inexistência/nulidade, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, além da concessão da gratuidade de justiça (ID 5921276). Citado, o réu apresentou contestação, argumentando preliminares e, no mérito, a regularidade do contrato, afirmando que foi celebrado digitalmente via caixa eletrônico com uso de cartão, senha e dispositivos de segurança (biometria, TAN CODE ou TOKEN). Juntou extratos (ID 26514083 e ID 46831641). Em réplica, a autora reiterou a ausência de contratação, destacando que o réu não apresentou o contrato (ID 26759621). Intimado, o réu reiterou a contestação (ID 46831640). É o relatório, de modo sucinto. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, considerando que o art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ainda, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nesse sentido, Com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. De pronto, verifico a possibilidade de julgamento imediato da demanda, conforme artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que além de a causa não apresentar maiores complexidades e versar sobre matéria de direito, os documentos juntados aos autos pelas partes são suficientes para o esclarecimento das questões controversas. Dessa maneira, entendo que a resolução da demanda neste momento processual, além de não gerar qualquer prejuízo às partes, concretiza os princípios da efetividade e da celeridade processual, tão valorizados pela lei processual civil. Observo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Constato, ainda, que esta ação foi regularmente processada, com observância dos ritos e formalidades previstas em lei, razão por que não há nulidade ou irregularidade a ser sanada por este Juízo. Diante do alto número de demandas dessa natureza em curso neste juízo, e considerando que é bastante comum a abordagem de certas questões de ordem pública pelos réus em sua defesa, convém, nesta oportunidade, fixar alguns pontos a respeito da causa. Deixo de apreciar as questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável ao réu a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes, motivo pelo qual passo à análise do mérito propriamente dito. Nele, verifico que a causa versa sobre matéria já bastante difundida em milhões de processos que tramitam nos tribunais de todo o país: os contratos de empréstimo consignado (ou com desconto em conta bancária), a sua celebração com pessoas de pouca (ou nenhuma) instrução, a possibilidade de fraude na contratação, a ausência de liberação dos recursos oriundos do mútuo, entre outras questões que orbitam ao redor do tema. O questionamento apresentado pela parte autora se dirige ao Contrato nº 285.726.044, supostamente celebrado. Segundo apontam os documentos que acompanham a inicial, foram fixadas prestações a serem debitadas diretamente nos proventos do benefício previdenciário da parte autora, sendo certo que esta nega ter celebrado aludido negócio jurídico. Nesse quadro, a parte autora requer a declaração de inexistência/nulidade do negócio jurídico, a restituição dos valores pagos em sua decorrência e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. É dos autos que a parte autora questiona a existência/validade do negócio jurídico baseado no qual o réu efetuou diversos descontos sobre seus proventos de aposentadoria. A ocorrência desses débitos não é objeto de controvérsia, razão pela qual não dependem de prova (art. 374, III, do CPC). A regular constituição do(s) negócio(s), por outro lado, é a questão controvertida em torno da qual orbitam todas as circunstâncias em que se fundam as partes. Sendo uma questão capaz de fulminar o direito pretendido pela parte demandante, a prova sobre a regular contratação do mútuo feneratício questionado nesta causa é ônus do réu, a quem incumbia trazer aos autos o respectivo instrumento contratual, os documentos que instruíram a celebração do negócio e os demonstrativos de liberação dos recursos emprestados ao cliente (art. 373, II, do CPC). A instituição requerida, no cumprimento do ônus de provar suas alegações, não juntou contrato. Por outro lado, a contestação está acompanhada de extratos dos quais se constata que os valores contratados foram creditados em favor da parte autora no dia 22/06/2015, conforme se observa do ID 46831641, fl. 1. Assim, a existência do negócio celebrado entre as partes é demonstrada pela liberação dos recursos oriundos do contrato em benefício da pessoa contratante. Como se sabe, o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo a obrigação do mutuante (fornecedor, nas relações de consumo) entregar a coisa ao mutuário conforme combinado (art. 430 do Código Civil), o que foi oportunamente demonstrado pela instituição financeira concedente do crédito. Seguindo essa lógica, convém ressaltar o teor da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Piauí, segundo a qual a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Contrario sensu, a súmula deixa claro que o pagamento regular é circunstância que indica a regularidade do negócio. As circunstâncias aqui narradas não corroboram com a hipótese de inexistência do negócio jurídico por alegada ausência de consentimento por parte da mutuária. Nesse sentido, o magistério de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho defende que a manifestação ou declaração de vontade poderá ser expressa (através da palavra escrita ou falada, gestos ou sinais) ou tácita (aquela que resulta de um comportamento do agente) (Novo Curso de Direito Civil, Parte Geral, vol. 1), e, sem dúvida, a postura assumida pela parte demandante (recebimento, saque e utilização dos recursos liberados por força do negócio) denota sua concordância com o empréstimo financeiro (ainda que não haja instrumento escrito), do qual é decorrência natural o pagamento de prestações como forma de amortizar a dívida e remunerar os capitais tomados. Não há falar em responsabilidade contratual ou extracontratual do réu que justifique a indenização da parte autora, que experimentaria enriquecimento sem causa se lograsse reaver o montante pago pelo negócio, não obstante o recebimento dos recursos dele derivados e seu silêncio prolongado sobre a questão. Sobre este ponto, também é necessário ressaltar que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, nos termos do art. 111 do Código Civil. Diante disso, conclui-se pela ausência de provas de suposta ação ilícita do réu e dos danos à parte autora, sejam patrimoniais (descontos sobre seus proventos) ou extrapatrimoniais (redução da quantia disponível para seu sustento etc.), razão pela qual os pedidos merecem total rejeição. Por fim, não há que se falar em litigância de má-fé da parte autora, uma vez que não resta demonstrado dolo em sua conduta, tendo ela exercido tão somente seu direito constitucional de ação, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, aliado ao fato de não restar comprovado os requisitos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o pleito de condenação da requerente por litigância de má-fé. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em relação às custas processuais, deixo de condenar a parte autora ao seu pagamento, diante do benefício da gratuidade judiciária deferida e da isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I). Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85 do CPC. Suspendo a exigibilidade de tal verba, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no § 3º do artigo 98 do CPC. Interpostos embargos de declaração com pretensão modificativa, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões e, após, concluam-se os autos para análise. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, intimando o apelado para contrarrazoar e remetendo-se os autos à instância superior, sem nova conclusão. Passado o prazo recursal sem impugnação, não havendo pedido de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 20:33
Gratuidade da Justiça
25/06/2025, 20:33
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 14:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:29
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 22:30
Decisão de Saneamento e Organização
03/07/2023, 22:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 22:25
Mero expediente
30/08/2022, 22:25
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Recurso em sentido estrito)
25/08/2022, 11:12
Decurso de Prazo
03/06/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:24
Petição (Contestação)
22/04/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:25
Ato ordinatório
12/04/2022, 13:10
Recebimento
12/04/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:41
Documento (Certidão)
14/12/2020, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
14/12/2020, 16:06
Documento (Certidão)
27/11/2020, 13:42
Documento (Certidão)
27/09/2020, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2020, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))