Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO PEDRO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se do cumprimento de sentença apresentado pela parte autora no valor total de R$ 8.673,95 (oito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Assim, não havendo nos autos a comprovação do pagamento espontâneo, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do cumprimento de sentença, ciente que o não pagamento acarretará na multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e que, caso queria, poderá opor embargos ou impugnação à execução na forma legal. Após o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. À secretaria para expedição do boleto das custas processuais e intimação do requerido para pagamento em 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
14/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 08:18
Publicação
02/06/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOAO PEDRO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se do cumprimento de sentença apresentado pela parte autora no valor total de R$ 8.673,95 (oito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Assim, não havendo nos autos a comprovação do pagamento espontâneo, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do cumprimento de sentença, ciente que o não pagamento acarretará na multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e que, caso queria, poderá opor embargos ou impugnação à execução na forma legal. Após o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. À secretaria para expedição do boleto das custas processuais e intimação do requerido para pagamento em 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 09:28
Erro ou Recusa na Comunicação
24/05/2026, 15:31
Mero expediente
19/05/2026, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 15:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOAO PEDRO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se do cumprimento de sentença apresentado pela parte autora no valor total de R$ 8.673,95 (oito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Assim, não havendo nos autos a comprovação do pagamento espontâneo, INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do cumprimento de sentença, ciente que o não pagamento acarretará na multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e que, caso queria, poderá opor embargos ou impugnação à execução na forma legal. Após o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. À secretaria para expedição do boleto das custas processuais e intimação do requerido para pagamento em 10 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 09:28
Erro ou Recusa na Comunicação
24/05/2026, 15:31
Mero expediente
19/05/2026, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 15:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
14/05/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 14:43
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PADRE MARCOS, 23 de março de 2026. JOSE AQUILES DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PADRE MARCOS, 23 de março de 2026. JOSE AQUILES DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:35
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:34
Recebimento
05/03/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JOAO PEDRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTARTO INVÁLIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que reconheceu a ocorrência de descontos indevidos realizados por instituição financeira diretamente em seu benefício previdenciário, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e determinando a restituição simples dos valores descontados. A apelante pleiteia a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir se a indenização por danos morais arbitrada é adequada frente aos danos sofridos pelo autor; e (ii) aferir se estão presentes os requisitos legais para a restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise dos autos revelou ausência de comprovação de contrato válido entre as partes, caracterizando a ilegitimidade dos descontos realizados sobre benefício previdenciário, situação que gerou abalo moral relevante, dada a vulnerabilidade do autor e a natureza alimentar da verba atingida. Considerando a intensidade do dano, as condições pessoais da vítima, o grau de culpa do ofensor e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi determinada a majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Verificada a má-fé do banco apelado, diante da inexistência de engano justificável e da ausência de contrato que amparasse os descontos, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Determinação de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800580-36.2018.8.18.0051
Trata-se de apelação interposta por JOÃO PEDRO DA SILVA, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado. Em suas razões recursais, alegou o apelante, em síntese, que: os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro; a indenização por danos morais deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir o cometimento do ilícito. Diante do que expôs, requereu o provimento dor recurso, reformando-se a sentença. Em suas contrarrazões, o banco apelado pugnou pelo desprovimento do recurso. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO De início, conheço da apelação, em razão do integral cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade. II – EXAME DO MÉRITO RECURSAL Com a interposição da presente apelação, pretende a recorrente a reforma da sentença, para que seja determinada a majoração da indenização por danos morais, bem como seja determinada a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário. Compulsando os autos, constata-se que não foi comprovada a regularidade de liame contratual entre os litigantes, concluindo-se que os descontos no benefício previdenciário da apelante foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Não se pode perder de vista que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica, restando inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da apelante caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la, à época, cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Assim, tem-se que o valor da indenização por danos morais, fixado na origem em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), revela-se realmente inadequado à espécie. Neste passo, impende observar que para o arbitramento do valor indenizatório, impõe-se observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a fixar a indenização de forma consentânea às particularidades de cada caso, para ao mesmo tempo não ser irrisória, a ponto de não compensar a ofensa aos direitos da personalidade, nem excessiva, evitando-se o enriquecimento sem causa. Assim, sopesadas as circunstâncias, considerando-se a intensidade do dano, as condições pessoais da vítima, o poder financeiro do ofensor e sua culpa, mostra-se necessária a majoração do valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que se mostra razoável e adequado para fazer frente ao abalo moral sofrido, sendo certo que a majoração não implica ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa da demandante. Por seu turno, demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da apelante, decotes oriundos da conduta negligente do banco requerido, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento em contrato válido, e dada a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidenciada a má-fé da instituição financeira. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Não é outro o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A instituição financeira não juntou qualquer documento capaz de comprovar a legalidade do negócio supostamente entabulado entre as partes. Não há contrato assinado pela apelada, que possa indicar os termos da contratação e ciência inequívoca por parte da contratante quanto à modalidade contratada. 2. Os extratos colacionados aos autos não indicam que a autora/apelada faça uso de serviços além dos essenciais. Consequentemente, não há como reconhecer a validade dos abatimentos de tarifas bancárias. 3. Efetuados os descontos na conta da consumidora sem prévia contratação, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, tendo em vista a inexistência de engano justificável, nos termos do art. 42 do CDC. 4. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral quando descontados valores da conta bancária do consumidor sem amparo contratual e legal. 5. Em relação ao quantum indenizatório, o valor arbitrado pelo juízo monocrático não se mostra justo e condizente com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade em face das circunstâncias do caso concreto, restando-se cabível a redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.(TJPI | Apelação Cível Nº 0001122-44.2016.8.18.0088 | Relator: José James Gomes Pereira | 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 05/03/2021) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não ao autor, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o seu direito, segundo a regra do art. 373, II, do CPC. 2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade da cobrança de suas tarifas, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, diante da inexistência de provas nos autos. 3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. 4. Teor da Súmula n. 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos. 6. Com base nos critérios e precedentes desta Eg. Corte, mostra-se justo e razoável minorar o valor arbitrado a título de indenização pelo Juiz a quo, o qual arbitro agora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. A repetição do indébito deve ser mantida nos termos firmados pela sentença, por ser devida, diante da prova da cobrança indevida. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 0800619-79.2018.8.18.0068 | Relator: Fernando Carvalho Mendes | 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 30/10/2020) III – DA DECISÃO Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte apelante. O montante da indenização por danos morais será acrescido de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os valores concernentes à restituição em dobro deverão ser acrescidos de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: JOAO PEDRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTARTO INVÁLIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que reconheceu a ocorrência de descontos indevidos realizados por instituição financeira diretamente em seu benefício previdenciário, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e determinando a restituição simples dos valores descontados. A apelante pleiteia a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) definir se a indenização por danos morais arbitrada é adequada frente aos danos sofridos pelo autor; e (ii) aferir se estão presentes os requisitos legais para a restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise dos autos revelou ausência de comprovação de contrato válido entre as partes, caracterizando a ilegitimidade dos descontos realizados sobre benefício previdenciário, situação que gerou abalo moral relevante, dada a vulnerabilidade do autor e a natureza alimentar da verba atingida. Considerando a intensidade do dano, as condições pessoais da vítima, o grau de culpa do ofensor e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi determinada a majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Verificada a má-fé do banco apelado, diante da inexistência de engano justificável e da ausência de contrato que amparasse os descontos, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Determinação de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800580-36.2018.8.18.0051
Trata-se de apelação interposta por JOÃO PEDRO DA SILVA, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado. Em suas razões recursais, alegou o apelante, em síntese, que: os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro; a indenização por danos morais deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir o cometimento do ilícito. Diante do que expôs, requereu o provimento dor recurso, reformando-se a sentença. Em suas contrarrazões, o banco apelado pugnou pelo desprovimento do recurso. É o relato do necessário. VOTO I – EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO De início, conheço da apelação, em razão do integral cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade. II – EXAME DO MÉRITO RECURSAL Com a interposição da presente apelação, pretende a recorrente a reforma da sentença, para que seja determinada a majoração da indenização por danos morais, bem como seja determinada a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário. Compulsando os autos, constata-se que não foi comprovada a regularidade de liame contratual entre os litigantes, concluindo-se que os descontos no benefício previdenciário da apelante foram realizados à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Não se pode perder de vista que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica, restando inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da apelante caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la, à época, cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Assim, tem-se que o valor da indenização por danos morais, fixado na origem em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), revela-se realmente inadequado à espécie. Neste passo, impende observar que para o arbitramento do valor indenizatório, impõe-se observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a fixar a indenização de forma consentânea às particularidades de cada caso, para ao mesmo tempo não ser irrisória, a ponto de não compensar a ofensa aos direitos da personalidade, nem excessiva, evitando-se o enriquecimento sem causa. Assim, sopesadas as circunstâncias, considerando-se a intensidade do dano, as condições pessoais da vítima, o poder financeiro do ofensor e sua culpa, mostra-se necessária a majoração do valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse que se mostra razoável e adequado para fazer frente ao abalo moral sofrido, sendo certo que a majoração não implica ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa da demandante. Por seu turno, demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da apelante, decotes oriundos da conduta negligente do banco requerido, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento em contrato válido, e dada a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidenciada a má-fé da instituição financeira. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Não é outro o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A instituição financeira não juntou qualquer documento capaz de comprovar a legalidade do negócio supostamente entabulado entre as partes. Não há contrato assinado pela apelada, que possa indicar os termos da contratação e ciência inequívoca por parte da contratante quanto à modalidade contratada. 2. Os extratos colacionados aos autos não indicam que a autora/apelada faça uso de serviços além dos essenciais. Consequentemente, não há como reconhecer a validade dos abatimentos de tarifas bancárias. 3. Efetuados os descontos na conta da consumidora sem prévia contratação, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, tendo em vista a inexistência de engano justificável, nos termos do art. 42 do CDC. 4. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral quando descontados valores da conta bancária do consumidor sem amparo contratual e legal. 5. Em relação ao quantum indenizatório, o valor arbitrado pelo juízo monocrático não se mostra justo e condizente com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade em face das circunstâncias do caso concreto, restando-se cabível a redução para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.(TJPI | Apelação Cível Nº 0001122-44.2016.8.18.0088 | Relator: José James Gomes Pereira | 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 05/03/2021) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DOS DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não ao autor, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o seu direito, segundo a regra do art. 373, II, do CPC. 2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade da cobrança de suas tarifas, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, diante da inexistência de provas nos autos. 3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. 4. Teor da Súmula n. 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos. 6. Com base nos critérios e precedentes desta Eg. Corte, mostra-se justo e razoável minorar o valor arbitrado a título de indenização pelo Juiz a quo, o qual arbitro agora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. A repetição do indébito deve ser mantida nos termos firmados pela sentença, por ser devida, diante da prova da cobrança indevida. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 0800619-79.2018.8.18.0068 | Relator: Fernando Carvalho Mendes | 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 30/10/2020) III – DA DECISÃO Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para majorar o montante fixado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte apelante. O montante da indenização por danos morais será acrescido de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os valores concernentes à restituição em dobro deverão ser acrescidos de: a) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800636-76.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801954-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800328-27.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0808091-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801163-42.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA LIMA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0801513-44.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo BRADESCO; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, para reformar a sentença e condenar o Bradesco o pagamento pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0800425-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0830234-24.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE AURIMAR LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801228-45.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MOREIRA CELLO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800936-13.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0829021-41.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO EDILBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802395-78.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800904-77.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA ALVES BATISTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801738-08.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA FORTALEZA PAULINO (APELANTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (APELADO)
Terceiros: BANCO DO BRASIL S/A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800200-84.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0822762-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADEY ALVES GUIMARAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800789-68.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CILENE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0758132-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BEATRIZ DA SILVA BORGES (AGRAVADO)
Terceiros: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802400-96.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIO BERNARDINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800580-87.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANECY ALVES DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0804714-59.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0751953-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800829-38.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES SABINO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800750-59.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800596-41.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800861-43.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JURANDIR BRITO MAIA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803909-18.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0826064-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: LARA SOFIA MOREIRA COSTA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801595-67.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800207-40.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERALDO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801568-83.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801155-72.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805981-32.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUISA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0000007-47.2003.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0768323-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIMAR GOMES CAMINHA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0752548-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANDREY KAINAN SANTOS RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INGRID FURTADO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000663-63.2015.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804053-12.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO VIEIRA SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0757971-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDMILSON DE OLIVEIRA GABRIEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801409-14.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS LOPES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800968-79.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRINA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0760598-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800530-79.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800616-77.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800580-36.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEDRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801262-75.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALERIANO NUNES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0001389-33.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800741-73.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824339-19.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800463-26.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0812775-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIOMARA MENDES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0762727-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CILENE MARIA FIGUEIREDO BASILIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS DE LIMA FREITAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800521-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801982-04.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DO NASCIMENTO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803846-69.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802060-93.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO AGOSTINHO DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802432-36.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUVENAL ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800457-87.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0760039-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0805774-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800151-38.2018.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BORGES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MAYSA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (APELADO) e outros
Terceiros: AURICELIA MUNIZ DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802421-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801880-37.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0817672-12.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800530-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800292-87.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e determinar a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0801485-58.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800738-44.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0846157-85.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGAS NONATA FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800263-20.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800777-41.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800287-91.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVERALDO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento das apelações interpostas, mantendo-se os dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0800205-15.2025.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801542-86.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA BARBOSA REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00; restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0801363-64.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800796-26.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SOLANGE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756469-47.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANO MARTINS DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758557-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEMAR ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0830276-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORMA RUTH PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, para, no mérito, negar-lhes provimento. De ofício, contudo, determinar a fixação dos seguintes critérios para atualização da condenação: (i) Quanto à condenação relativa à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas na remuneração da parte autora, deverão incidir: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, a partir do evento danoso, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA, contada a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ e do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Quanto à indenização por danos morais: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar do evento danoso, nos moldes do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, com fundamento no artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0756944-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ILDEMAR DIAS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0839057-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0813612-35.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801431-37.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0804491-24.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE EMIDIO DO REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800428-77.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA AZENALDA CORDEIRO DE AQUINO (EMBARGANTE)
Polo passivo: Banco Cetelem (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0834905-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON MOREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0830176-21.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO REIS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, anular de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja reaberta a fase instrutória do feito, julgando prejudicado o recurso interposto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0759949-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WESLEY SOUSA ALVES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTARES VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801746-10.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELIZABETE GOMES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0803131-66.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZ COELHO FRUTAS E VERDURAS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial; e em caso de indeferimento, intime a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0802605-06.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LANNA BEATRIZ MONTEIRO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800639-92.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0763494-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE SOARES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0759248-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCIDALVA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0766648-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GLEYCI KELLY DA SILVA BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802253-09.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA SILVA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800192-23.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0757699-61.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: C ALVES EVANGELISTA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: JL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0000684-92.2016.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM (APELANTE)
Polo passivo: DAISY LAHUD JUNGER (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0823030-94.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTROIMAGEM LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800585-70.2023.8.18.0055
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GERALDA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0816775-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800096-24.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA COSTA SILVA AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0802519-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0851564-09.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0801894-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEODORA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0822122-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NUMERIANO FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0841626-53.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL LIMA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800253-78.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0828732-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0801708-38.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CARLIANE CARNEIRO GOMES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0810344-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUZIRENE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0806248-06.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0000037-62.2002.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0814713-39.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0750656-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HENRIQUE DANTAS VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0751387-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800636-76.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0801954-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800328-27.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0808091-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801163-42.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA LIMA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para arbitrar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 7
Processo nº 0801513-44.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo BRADESCO; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, para reformar a sentença e condenar o Bradesco o pagamento pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 8
Processo nº 0800425-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0830234-24.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE AURIMAR LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801228-45.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS MOREIRA CELLO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800936-13.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0829021-41.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO EDILBERTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802395-78.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800904-77.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA ALVES BATISTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801738-08.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA FORTALEZA PAULINO (APELANTE)
Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (APELADO)
Terceiros: BANCO DO BRASIL S/A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800200-84.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800145-41.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0822762-64.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADEY ALVES GUIMARAES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800789-68.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CILENE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0758132-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CLAUDIO OLIVEIRA BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA BEATRIZ DA SILVA BORGES (AGRAVADO)
Terceiros: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0802400-96.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIO BERNARDINO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800580-87.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANECY ALVES DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0804714-59.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0751953-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800829-38.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES SABINO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800750-59.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIZ RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800596-41.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800861-43.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JURANDIR BRITO MAIA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803909-18.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0826064-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ FRANCISCO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: LARA SOFIA MOREIRA COSTA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801595-67.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800207-40.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GERALDO TEIXEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801568-83.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801155-72.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA ALVES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0805981-32.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUISA ALVES BARROS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0000007-47.2003.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0768323-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIMAR GOMES CAMINHA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0752548-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANDREY KAINAN SANTOS RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INGRID FURTADO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0000663-63.2015.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0804053-12.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO VIEIRA SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0757971-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDMILSON DE OLIVEIRA GABRIEL (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801409-14.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS LOPES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800968-79.2022.8.18.0056
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRINA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0760598-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800530-79.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800616-77.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800580-36.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO PEDRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0801262-75.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALERIANO NUNES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0001389-33.2016.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800741-73.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA DO VALE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824339-19.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800463-26.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0812775-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIOMARA MENDES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0762727-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CILENE MARIA FIGUEIREDO BASILIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCAS DE LIMA FREITAS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800521-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801982-04.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DO NASCIMENTO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803846-69.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802060-93.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO AGOSTINHO DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0802432-36.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUVENAL ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800457-87.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0760039-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIMILSON ALVES MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0805774-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800151-38.2018.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BORGES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: MAYSA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA (APELADO) e outros
Terceiros: AURICELIA MUNIZ DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802421-43.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801880-37.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0817672-12.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800530-89.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800292-87.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e determinar a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0801485-58.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL NUNES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800738-44.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0846157-85.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMINGAS NONATA FERNANDES (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800263-20.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800777-41.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800287-91.2025.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVERALDO ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento das apelações interpostas, mantendo-se os dispositivos da sentença, na forma do voto do Relator..
Ordem: 87
Processo nº 0800205-15.2025.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801542-86.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA BARBOSA REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00; restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..
Ordem: 89
Processo nº 0801363-64.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0800796-26.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA SOLANGE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756469-47.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANO MARTINS DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758557-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEMAR ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0830276-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORMA RUTH PEREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes, para, no mérito, negar-lhes provimento. De ofício, contudo, determinar a fixação dos seguintes critérios para atualização da condenação: (i) Quanto à condenação relativa à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas na remuneração da parte autora, deverão incidir: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, ambos do Código Civil, a partir do evento danoso, conforme dispõe o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA, contada a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ e do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; (ii) Quanto à indenização por danos morais: juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar do evento danoso, nos moldes do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, com fundamento no artigo 406 c/c artigo 389, parágrafo único, do mesmo diploma legal, e correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ, na forma do voto do Relator..
Ordem: 94
Processo nº 0756944-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ILDEMAR DIAS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0839057-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0813612-35.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0801431-37.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0804491-24.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE EMIDIO DO REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800428-77.2021.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA AZENALDA CORDEIRO DE AQUINO (EMBARGANTE)
Polo passivo: Banco Cetelem (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0834905-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILSON MOREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0830176-21.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIO REIS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, anular de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao primeiro grau, para que seja reaberta a fase instrutória do feito, julgando prejudicado o recurso interposto, na forma do voto do Relator..
Ordem: 105
Processo nº 0759949-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WESLEY SOUSA ALVES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTARES VEICULOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801746-10.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELIZABETE GOMES (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0803131-66.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZ COELHO FRUTAS E VERDURAS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial; e em caso de indeferimento, intime a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do voto do Relator..
Ordem: 108
Processo nº 0802605-06.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LANNA BEATRIZ MONTEIRO LUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800639-92.2020.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0763494-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE SOARES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0759248-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCIDALVA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0766648-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GLEYCI KELLY DA SILVA BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802253-09.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA SILVA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800192-23.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0757699-61.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: C ALVES EVANGELISTA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: JL FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0000684-92.2016.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO PRODUTIVA PROGRESSISTA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO - APPM (APELANTE)
Polo passivo: DAISY LAHUD JUNGER (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0823030-94.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTROIMAGEM LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA COSTA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800585-70.2023.8.18.0055
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GERALDA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0816775-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800096-24.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINDALVA COSTA SILVA AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0802519-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: EUNICE DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0851564-09.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO DE ABREU (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0801894-82.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEODORA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0822122-61.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NUMERIANO FERREIRA LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0841626-53.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL LIMA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800253-78.2025.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0828732-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILENE MARIA DE SOUSA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0801708-38.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CARLIANE CARNEIRO GOMES (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0810344-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUZIRENE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0806248-06.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 43
Processo nº 0000037-62.2002.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0814713-39.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0750656-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HENRIQUE DANTAS VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0751387-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800580-36.2018.8.18.0051.
APELANTE: JOAO PEDRO DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/12/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Remetam-se os autos a instância superior com as homenagens deste Juízo (art. 1010, § 3º do CPC). Expediente e demais atos necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:37
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:07
Publicação
13/06/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) advogado(s) da parte Ré/Recorrida, acima nominada, INTIMADO(S) para no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação acrescido IDs 76718160/163/164/165, dos auto. PADRE MARCOS-PI, 11 de junho de 2025. GILSON DE CARVALHO DANTAS FILHO Secretaria da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:17
Publicação
29/05/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOAO PEDRO DA SILVA contra a instituição financeira o BANCO BRADESCO, alegando, em suma, que passou a ter descontado indevidamente em seu benefício previdenciário valor referente ao empréstimo que não contraiu. Requereu que seja declarado inexistente o negócio jurídico em discussão (Contrato n° 769159010) e que o réu seja condenado a indenizar por danos morais e materiais. Decisão indeferindo o pedido liminar, id 41244372. Citado, o demandado contestou os pedidos sustentando que a parte autora firmou contrato de empréstimo consignado com desconto direto em seu benefício previdenciário, cujo valor do contrato foi disponibilizado em benefício da parte autora. Aduz que todos os atos por ele praticados foram realizados no mais estrito exercício regular de direito, inexistindo responsabilidade do demandado e o dever de indenizar, pelo que pleiteia a improcedência dos pedidos, contestação id 42227761. Decisão de saneamento e organização do processo, id 60132601. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Cumpre destacar que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, até porque a prova colhida já se mostra suficiente à decisão e a designação de instrução para colheita de prova oral se apresenta desnecessária e em atrito com os princípios processuais da celeridade e da economia processual, ausente qualquer cerceamento efetivo de defesa. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. A relação entre a parte autora e o banco réu é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que a primeira, por força do art. 17 do CDC, é equiparada a consumidor. Assim, descabe alusão e discussão sobre culpa da demandante, sendo apenas necessário provar a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Destaco, de início, que a prova documental é suficiente para formação da convicção judicial. Isso porque a discussão gira em torno da existência ou não da contratação de empréstimo bancário com descontos diretos em benefício previdenciário, a qual somente poderia ter sido formalizada por meio escrito, conforme expressa exigência do art. 3º, II, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Assim, a instituição financeira tem o dever de arquivar consigo cópia do instrumento contratual, sendo certo que sua apresentação é a forma adequada de prova do negócio jurídico. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -RELAÇÃO JURÍDICA- PROVA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - VALOR - ORIENTAÇÃO DO STJ- SENTENÇA MANTIDA. 1-Nas ações declaratórias negativas, em que uma das partes alega a inexistência da relação jurídica, cabe ao réu a prova da realização do negócio que deu ensejo à dívida. 2-Não demonstrada pela instituição financeira a existência de relação contratual, impõem-se a manutenção da sentença de procedência do pedido inicial e de condenação na indenização por danos morais. 3- Para a fixação dos danos morais, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, que é a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Recurso não provido. TJ-MG - Apelação Cível AC 10261140003094001 MG (TJ-MG) - Data de publicação: 30/04/2015 – Sem grifos no original. Tendo o consumidor demonstrado a existência do desconto em seu benefício, cabe ao fornecedor provar a legitimidade das consignações, o que, in casu, será feito pela apresentação do instrumento da contratação e da disponibilização dos valores ao contratante. Não fazendo sua contestação acompanhar tal documento, gera-se a convicção de que não o possui e que os descontos verificados decorrem de fraude. A instituição financeira demandada trouxe aos autos a cédula de crédito bancário, contendo a suposta assinatura do autor e seus documentos pessoais, id 42227763.Vale destacar que no referido contrato consta que o valor contratado teria sido depositado na conta da parte autora. Vejamos o que diz a Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Piauí: SÚMULA Nº 18 – A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Portanto, em que pese a alegação do réu, consistente em afirmar que a consignação teria sido formalizada através de crédito em conta, deixou de juntar comprovante de pagamento. Este juízo determinou a expedição de ofício para instituição financeira destinatária (BANCO BRADESCO), sendo que a parte requerida juntou diversos documentos Ids 73733479, 73733481, 74307717, 74307718, 74307719, 75030496, 75030501, 75030503, 75030511 e 75030513 (Extratos), que não faz constar a disponibilização do valor contratado. Ademais, no Id 76125206, a parte requerida junta informações acerca da liberação do pagamento, todavia; este documento não possui nenhuma autenticação, o que não comprova o recebimento do valor pelo autor. É de se concluir que a operação de crédito debatida se deu por meio de fraude e sem a participação da parte requerente. Neste ponto, o enunciado da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça preconiza que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em casos tais, a responsabilidade de indenizar os danos sofridos pelo consumidor é do réu/fornecedor, posto que sua omissão em tomar medidas de segurança necessárias a evitar contratações indevidas é causa do evento danoso. O dano material suportado está provado pelos descontos anunciados pelo documento, id 10344103. Quanto ao pleito de restituição em dobro, é de se analisar se existe nos autos prova da má-fé do requerido. A boa-fé é presumida, devendo sua ausência ser provada por aquele que pleiteia desconstituí-la. In casu, não há qualquer elemento que indique tenha o banco réu agido com má-fé, havendo, ao contrário, indícios de que também tenha sido vítima da ação de terceiros. Por esse motivo, sua obrigação limita-se à restituição daquilo que recebeu do autor. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PACTU-ADA. SÚMULA 93/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta eg. Corte possui entendimento no sentido de ser devida a repetição do indébito na forma simples, salvo quando demonstrada a má-fé do credor, hipótese em que a devolução dos valores pagos pelo consumidor poderá ocorrer em dobro, contudo tal hipótese não ficou demonstrada no caso dos autos (STJ - AgInt no AREsp 974267 / PR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0227287-8). O dano extrapatrimonial, especificamente o dano moral, considerado in re ipsa, independendo de comprovação, caracteriza-se como a ideia de violação a direitos personalíssimos, a afronta à dignidade da pessoa humana, bem como a apuração de sensações e emoções negativas tais como a angústia, o sofrimento, a dor, a humilhação, sentimentos estes que não podem ser confundidos com o mero dissabor, aborrecimento, que fazem parte da normalidade do dia a dia. No caso concreto objeto destes autos, a parte autora experimentou descontos indevidos em verba alimentar, qual seja, seu benefício previdenciário, sendo evidente a ocorrência de dano moral no caso em tela, fazendo-se necessária sua reparação. Ante a dificuldade natural em quantificação dos valores, deve-se optar por usar como base valor consagrado como mediano pelos tribunais em ações da mesma espécie, minorando-o ou majorando-o de acordo com as especificidades do caso concreto. Desta feita, é razoável a fixação em R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) a título de reparação por dano moral, um terço abaixo do valor médio consagrado pela jurisprudência do Egrégio tribunal de Justiça do Piauí (Apelação Cível Nº 2016.0001.010011-7, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 19/09/2017, TJ-PI). DISPOSITIVO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente de qualquer débito originado do contrato nº 769159010; b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária pela SELIC e juros correspondente à SELIC, deduzido o IPCA, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); c) Condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pelo IPCA, a contar desta data, e acrescida de juros correspondente à SELIC, deduzido o IPCA, a contar da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ). Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do CPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento. Por sucumbência mínima do autor, apenas quanto ao pleito de restituição em dobro, condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. PADRE MARCOS-PI, 26 de maio de 2025. Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:58
Procedência em Parte
26/05/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:21
Decurso de Prazo
20/05/2025, 10:12
Decurso de Prazo
18/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:05
Publicação
09/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:19
Publicação
09/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Processo constante da lista MAAT atribuído a este servidor Certifico que, pelas informações do sistema, observa-se que foi dado fiel cumprimento ao r. despacho ID 71315759 com a expedição de Mandado de Intimação para a Central de Mandados de Padre Marcos e cumprido pelo Oficial de Justiça conforme documento ID 74066594 (fl. 11). Certifico mais que, após a intimação foi acrescido aos autos pelo Banco Bradesco os documentos ID 73733479, 73733481, 74307717, 74307718, 74307719, 75030496, 75030501, 75030503, 75030511 e 75030513, razão pela qual, passo a intimar as partes para manifestação. O referido é verdade e dou fé. PADRE MARCOS, 7 de maio de 2025. JOSE AQUILES DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Processo constante da lista MAAT atribuído a este servidor Certifico que, pelas informações do sistema, observa-se que foi dado fiel cumprimento ao r. despacho ID 71315759 com a expedição de Mandado de Intimação para a Central de Mandados de Padre Marcos e cumprido pelo Oficial de Justiça conforme documento ID 74066594 (fl. 11). Certifico mais que, após a intimação foi acrescido aos autos pelo Banco Bradesco os documentos ID 73733479, 73733481, 74307717, 74307718, 74307719, 75030496, 75030501, 75030503, 75030511 e 75030513, razão pela qual, passo a intimar as partes para manifestação. O referido é verdade e dou fé. PADRE MARCOS, 7 de maio de 2025. JOSE AQUILES DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800580-36.2018.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]