Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
EXECUTADO: FRANCISCO WANDERSON DOS SANTOS e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858153-46.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. A parte autora requereu benefício da justiça gratuita, mas não juntou documentos comprobatórios para que lhe fosse concedida a benesse. Em face disso, o determinou-se que a requerente comprovasse nos autos a sua condição de hipossuficiência. Intimada, a parte autora limitou-se a requerer dilação de prazo. Face o transcurso do prazo, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina