Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. FUNDAMENTAÇÃO As partes informaram nos autos a celebração de acordo em sede de cumprimento de sentença, pugnando por sua homologação. Nos Juizados Especiais, a autocomposição deve ser prestigiada, por constituir forma célere e eficaz de solução de conflitos, em consonância com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, não havendo limites para a sua homologação, a qual pode ocorrer mesmo após a sentença de mérito. Ademais, verifica-se que o acordo entabulado entre as partes não afronta normas de ordem pública nem direitos indisponíveis, tendo sido celebrado por agentes capazes e em termos lícitos, razão pela qual deve ser homologado. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo em cumprimento de sentença celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, a sentença homologatória de acordo é irrecorrível, razão pela qual se opera, desde logo, a preclusão lógica do direito de recorrer. Realizado o depósito judicial da quantia acordada, intime-se a parte exequente para requerer a expedição de alvará. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 16 de junho de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:40
Publicação
02/06/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI Demais atos pela secretaria. Cumpra-se. Oeiras/PI, 22 de Maio de 2026. Bel. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:33
Erro ou Recusa na Comunicação
25/05/2026, 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2026, 11:24
Publicação
25/05/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 06:18
Evolução da Classe Processual
22/05/2026, 06:18
Evolução da Classe Processual
22/05/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 21 de maio de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Recurso Inominado em 24/11/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 24/11/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 1 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI Demais atos pela secretaria. Cumpra-se. Oeiras/PI, 22 de Maio de 2026. Bel. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:33
Erro ou Recusa na Comunicação
25/05/2026, 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
25/05/2026, 11:24
Publicação
25/05/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 06:18
Evolução da Classe Processual
22/05/2026, 06:18
Evolução da Classe Processual
22/05/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal e para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 21 de maio de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Recurso Inominado em 24/11/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 24/11/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 1 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 10:44
Ato ordinatório
21/05/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA
RECORRIDO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA Advogado(s) do reclamado: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O conjunto probatório demonstra a ocorrência do incêndio e o nexo de causalidade com a falha na rede elétrica, corroborado por provas documentais e testemunhais. A concessionária não comprova a regular prestação do serviço, nem se desincumbe do ônus de demonstrar a inexistência de defeito, especialmente diante de relatos de problemas anteriores não solucionados. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, impondo o dever de fornecer serviço adequado, eficiente e seguro. Os danos materiais restam parcialmente comprovados, embora não haja especificação detalhada da extensão do prejuízo e de sua repercussão econômica, o que impede o acolhimento integral do valor pleiteado. A fixação dos danos materiais deve observar os elementos efetivamente demonstrados nos autos, afastando valores genéricos ou desproporcionais. O dano moral se configura diante da angústia e sofrimento decorrentes da destruição parcial da propriedade, ultrapassando mero dissabor cotidiano. O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa e assegurando caráter compensatório e pedagógico. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800966-53.2024.8.18.0149 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 06/04/2026 a 13/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por proprietário rural em face de concessionária de energia elétrica, em razão de incêndio supostamente causado por falha na rede elétrica instalada em sua propriedade, que teria destruído pastagens, cercas, plantações, parte da residência e eletrodomésticos, pleiteando reparação no valor de R$ 55.000,00. Sobreveio sentença que julgou procedente em parte, in verbis: Pelo exposto, com espeque nos termos do art. 333, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, art. 14 e art. 22, do CDC, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial, para: a) Confirmar a antecipação de tutela concedida na decisão de Id. 66928618; b) Condenar a promovida ao pagamento da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), ao autor, a título de dano material, acrescido de correção monetária, desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; c) Condenar a concessionária ré ao pagamento da importância de R$6.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde a publicação desta sentença. Razões da recorrente, alegando em suma, da não comprovação do nexo de causalidade, da não comprovação dos danos morais e materiais, requerendo ao final, o conhecimento do recurso e provimento. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento dos ônus de sucumbência, aos quais arbitro em 20% do valor da condenação atualizado. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA
RECORRIDO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA Advogado(s) do reclamado: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O conjunto probatório demonstra a ocorrência do incêndio e o nexo de causalidade com a falha na rede elétrica, corroborado por provas documentais e testemunhais. A concessionária não comprova a regular prestação do serviço, nem se desincumbe do ônus de demonstrar a inexistência de defeito, especialmente diante de relatos de problemas anteriores não solucionados. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, impondo o dever de fornecer serviço adequado, eficiente e seguro. Os danos materiais restam parcialmente comprovados, embora não haja especificação detalhada da extensão do prejuízo e de sua repercussão econômica, o que impede o acolhimento integral do valor pleiteado. A fixação dos danos materiais deve observar os elementos efetivamente demonstrados nos autos, afastando valores genéricos ou desproporcionais. O dano moral se configura diante da angústia e sofrimento decorrentes da destruição parcial da propriedade, ultrapassando mero dissabor cotidiano. O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento sem causa e assegurando caráter compensatório e pedagógico. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800966-53.2024.8.18.0149 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 06/04/2026 a 13/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO. 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por proprietário rural em face de concessionária de energia elétrica, em razão de incêndio supostamente causado por falha na rede elétrica instalada em sua propriedade, que teria destruído pastagens, cercas, plantações, parte da residência e eletrodomésticos, pleiteando reparação no valor de R$ 55.000,00. Sobreveio sentença que julgou procedente em parte, in verbis: Pelo exposto, com espeque nos termos do art. 333, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, art. 14 e art. 22, do CDC, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial, para: a) Confirmar a antecipação de tutela concedida na decisão de Id. 66928618; b) Condenar a promovida ao pagamento da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), ao autor, a título de dano material, acrescido de correção monetária, desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; c) Condenar a concessionária ré ao pagamento da importância de R$6.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde a publicação desta sentença. Razões da recorrente, alegando em suma, da não comprovação do nexo de causalidade, da não comprovação dos danos morais e materiais, requerendo ao final, o conhecimento do recurso e provimento. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Condeno a parte recorrente ao pagamento dos ônus de sucumbência, aos quais arbitro em 20% do valor da condenação atualizado. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 06/04/2026 à 13/04/2026
No dia 06/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA, REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR e MARCELO MESQUITA SILVA (suplente), que votou nos impedimentos desta Turma. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801214-28.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADJAMAR GONZAGA DE BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800871-92.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIANA MASCENA FERREIRA VERAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0802941-22.2023.8.18.0028
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE SOUSA NUNES FILHO (REQUERENTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801621-16.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE DIVINO GALVAO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PICOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0801667-23.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GABRIEL DA SILVA RABELO (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0800315-05.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA GOMES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800114-15.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801533-37.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA LOPES PEREIRA MONTEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802235-35.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 10
Processo nº 0802330-84.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0801144-83.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BENEDITO ANTONIO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0801667-34.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ALVES DE CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0801631-87.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIMA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0801425-61.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LINA DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0801576-08.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAQUIM BARBOSA DE ARAUJO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 16
Processo nº 0800408-68.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800506-53.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: JAILSON JOSE DE SOUSA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800741-53.2024.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GISELE MONCAO BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0801158-41.2024.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO CIRILO DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0800114-03.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAFAEL FERREIRA DE FRANCA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (RECORRIDO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 21
Processo nº 0801605-18.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANDERSON DA SILVA MAGALHAES (RECORRENTE)
Polo passivo: ARC4 GESTAO DE ATIVOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800826-28.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDEC REGIO MARTINS RAMOS (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0801267-20.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLARICE MARIA DE JESUS PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800102-96.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801129-78.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA DAS VIRGENS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0800218-45.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RECORRENTE)
Polo passivo: CELSA FERREIRA LUSTOSA NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0802351-90.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDMILSON GONCALVES DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0000762-37.2017.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: IRISMAR MARIA DE OLIVEIRA SILVA (REQUERENTE)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0800625-32.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0801192-63.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRISNEIDE LOPES DE SANTANA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0800720-66.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SAMILLE PEREIRA DE SANTANA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801377-68.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: DULCE MARIA COSTA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801341-72.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CRISTIANE ALVES FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0801039-25.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: INACIO DE SOUSA FRANCA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802460-68.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCIANO LUIZ CARVALHO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0801702-18.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ISAEL DAMASCENO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0801860-20.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0800193-92.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LEONIDAS NUNES DE ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800918-74.2022.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLEYTON LUIS DE SOUSA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800734-43.2020.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO (REQUERENTE)
Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0801466-65.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO UELITON RODRIGUES SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0802454-87.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LINHARES (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCAS DA COSTA FIGUEREDO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0801742-77.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: JOSE GOMES DA SILVA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800407-08.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ISLANDO RIBEIRO DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: FRAN GERSON SOARES DE MELO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801164-65.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LENITA HELENA DE MOURA FE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0800678-65.2020.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCISCO LEONARDO DE ASSIS JUNIOR (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0802750-36.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA PAES DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800599-15.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RECORRENTE)
Polo passivo: PAULO FELIPE RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 51
Processo nº 0801237-15.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE JORGE DA CRUZ DE JESUS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0800014-33.2025.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LAURECI DA SILVA ALMEIDA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801670-41.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO BORGES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800301-34.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (RECORRENTE)
Polo passivo: PATRICIA DE SOUSA COELHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0801689-78.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SOARES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0801253-14.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRISMAR ALVES PESSOA (RECORRENTE)
Polo passivo: ALEXANDRE FROHLICH (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0801118-24.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0801991-28.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUANA SABRINA RIBEIRO CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0801723-56.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0801429-83.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DERLANGE SOUSA VITOR GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0802551-58.2023.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RECORRENTE)
Polo passivo: GLAYDSON LUSTOSA BRANDAO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800410-25.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: DIEGO ARAUJO PEREIRA (RECORRIDO)
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801474-49.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0800460-83.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0805891-73.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA FEITOZA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0826457-89.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800628-82.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA SUELI SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800380-97.2025.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CICERO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0802048-32.2022.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO TEODORO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800909-51.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NAZARIA (RECORRENTE)
Polo passivo: EURICLEIA MONTEIRO DE MOURA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800162-51.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ANGELO MARCOS SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0801918-21.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO WERNES ROCHA FERNANDES TORRES (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIO VITORIO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0803511-57.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ALINE ERONDINA DA SILVA MOURA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0802626-91.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MIZIA REBECA FEITOSA DO NASCIMENTO SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800966-53.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0800430-58.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: DOMINGOS HELVIO BOSON BENVINDO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800794-30.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: KLEITON GONCALVES DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800130-96.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: SELMA MARIA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 79
Processo nº 0800372-63.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: LINDAYANE BRUNA DA SILVA VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: SER EDUCACIONAL S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0801141-67.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO MARCOS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 81
Processo nº 0800404-50.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA FERNANDES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0800078-39.2022.8.18.0122
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO DE DEUS MOREIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: JONNAS MARCIEL DE LIMA MELO (RECORRIDO)
Terceiros: PAULO TADEU DE ARAUJO (TESTEMUNHA), MARIA IONARA RODRIGUES FREITAS (TESTEMUNHA), ANA VITÓRIA RODRIGUES DE FREITAS (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0800649-27.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA JUSTINA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0803405-74.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LESSON DOUGLAS BARROS MATOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0802038-36.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BRUNO MAX DE SOUSA FEITOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 86
Processo nº 0803205-21.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA FELIX DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0800426-21.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LIGIA MENDES DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 88
Processo nº 0800411-63.2024.8.18.0043
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: KELLI MARIA RAMOS VAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801315-80.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NATASHA DE OLIVEIRA MARTINS LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0802147-95.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARLENE DA SILVA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0800647-94.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0000022-13.2017.8.18.0058
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: ROSALVINA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 93
Processo nº 0800269-05.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JORGE HENRIQUE LIMA CARDOSO (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0800951-24.2022.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: KELSON BATISTA BORGES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0800436-22.2023.8.18.0040
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MILTON CESAR DA SILVA CRUZ (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0000302-30.2011.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: DEMETRIO FELIX BELTRAO DA SILVA (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801766-36.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: ARILSON TEODORO DA CUNHA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 98
Processo nº 0801666-78.2024.8.18.0068
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: VERA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0801346-29.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDSON SILVA CARNEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800651-70.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA GOMES DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0801249-29.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DUARTE (RECORRENTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0800598-65.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALBIDAIDE ALVES DA COSTA MARQUES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0802518-44.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA LOPES DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0803039-86.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801123-26.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LOURIVAL BARBOSA SOARES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0801088-86.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA PASCOA SOUSA LUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800560-18.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LILIAN ARAUJO MOURA FE SANTANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0801314-91.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CANDIDO DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 110
Processo nº 0802848-65.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LINDOMAR DA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0800544-73.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DANIEL AGOSTINHO DAMASCENO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0804231-25.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA SOLIMAR MARTINS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0803987-95.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAURINETE DE CARVALHO RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0800512-60.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: DOUGLAS SOARES DA COSTA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0800455-08.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: RITA DE CASSIA MENDES SOARES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0801611-31.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA LUCIA DE MOURA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0802417-70.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSILENE OSORIO DA SILVA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0805407-23.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ELEMIR DE CARVALHO GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0800793-04.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WALLYSSON DE CARVALHO ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0800771-95.2023.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSA MARIA ALVES BATISTA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0846522-76.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ELIAS DE JESUS DOS SANTOS REIS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 122
Processo nº 0803427-07.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THYAGO SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0801317-76.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: NAYARA DE MOURA RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0801670-53.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SUELY PESSOA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0800946-49.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JEANE DA SILVA VIEIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0801767-19.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ADILANIA MARIA RIOS NOGUEIRA RAMOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0800091-75.2020.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE CAETANO MELLO JUNIOR (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0803179-90.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BIANCA NEGREIROS LANDIM DE CASTRO SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PETROPOLIS RESIDENCE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0800385-93.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: EVANDRO PINHEIRO DE ARAUJO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 130
Processo nº 0804724-35.2023.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 131
Processo nº 0800971-97.2024.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIRENE PIRES DOS SANTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 132
Processo nº 0800989-55.2023.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA FELIX CARDOSO GUIMARAES (REQUERENTE)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 133
Processo nº 0800314-44.2020.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: KAIRON PEREIRA DE ARAUJO SOUSA (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0800961-54.2022.8.18.0067
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EURILANDIA FAUSTO LIMA DE MENESES (REQUERENTE)
Polo passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA (APELADO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 135
Processo nº 0801913-87.2022.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0800178-67.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 137
Processo nº 0800013-18.2024.8.18.0011
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUISA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Terceiros: ALCIONE PEREIRA FEITOSA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA DA CONCEICAO (ADVOGADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 138
Processo nº 0801677-78.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA GOMES ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 139
Processo nº 0802232-93.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 140
Processo nº 0801922-60.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE SANTANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 141
Processo nº 0800881-87.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 142
Processo nº 0800613-82.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0801647-77.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0802633-80.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL AGAPITO DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0800249-97.2025.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IOLANDA BATISTA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0800609-93.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0800691-73.2025.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOANA NETA GOMES DE CARVALHO (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 148
Processo nº 0802638-14.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CREUZA CARVALHO DE BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 149
Processo nº 0803212-95.2023.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800989-78.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA MORAIS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 151
Processo nº 0800704-26.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: OTACIANA RODRIGUES DE ANDRADE (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0800966-80.2021.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA PEREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0801226-53.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANNA PLATEN (RECORRENTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 154
Processo nº 0801258-13.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO JOSE PEREIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 155
Processo nº 0801800-79.2022.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARCOS EMANUEL DA SILVA MELO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 156
Processo nº 0826461-29.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANGELA MARIA FONSECA DOS REIS (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 157
Processo nº 0800560-08.2020.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE (REQUERENTE)
Polo passivo: FRANCELINA DE OLIVEIRA GOMES (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 158
Processo nº 0800337-04.2024.8.18.0077
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AFONSO MARTINS DE SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 159
Processo nº 0801667-59.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SOLIDADE RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0800182-16.2022.8.18.0030
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PAES LANDIM (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA MARIA DIAS DE OLIVEIRA DA PAIXAO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 161
Processo nº 0800026-53.2020.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIVINO RIBEIRO ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 162
Processo nº 0803150-88.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA REIJANE MONTE (RECORRENTE)
Polo passivo: MAGAZINE LUIZA S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0803630-18.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELANO LIMA MENDES E SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 164
Processo nº 0800405-95.2025.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE MOURA NEVES GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0800697-72.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: VERA LUCIA GRANGEIRO DE LIMA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 166
Processo nº 0800738-95.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIZ FELIPE PASSOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0801591-03.2023.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA EDUARDA CASTRO DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0801704-26.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCAS DANIEL DA SILVA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 169
Processo nº 0801786-63.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ZORAIDE CARDOSO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 170
Processo nº 0801612-38.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE)
Polo passivo: DULCINEA VIEIRA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0800969-59.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RONARIA RIBEIRO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0804299-72.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801182-34.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 41
Processo nº 0803955-90.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA CRISTINA MORAIS CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0800091-35.2019.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MADEIRO (REQUERENTE)
Polo passivo: ROSANA MARIA AZEVEDO PEREIRA (REQUERENTE) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 103
Processo nº 0801241-46.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE DE SOUSA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
16 de abril de 2026.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800966-53.2024.8.18.0149.
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
RECORRENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A, RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA - PI11168-A
RECORRIDO: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA Advogado do(a)
RECORRIDO: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - PI4452-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/04/2026 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 06/04/2026 à 13/04/2026. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de março de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
26/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/01/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Recurso Inominado em 24/11/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 24/11/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 1 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:49
Sem efeito suspensivo
19/01/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Recurso Inominado em 24/11/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 24/11/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 1 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:56
Publicação
03/12/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou Recurso Inominado em 24/11/2025 e, portanto, tempestivamente, uma vez que antes do termo final que ocorreria em 24/11/2025. Certifico, ainda, que o Recurso se encontra acompanhado do recolhimento do preparo, cuja guia já se encontra vinculada ao COBJUD. Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. OEIRAS, 1 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. I RELATÓRIO
Trata-se de Ação de obrigação de fazer com danos morais e materiais, proposta por Graciano Emídio de Siqueira, em desfavor de Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, todos devidamente qualificados. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, parte final, da lei 9.099/95. II PRELIMINARES Não houve arguição de preliminares. III MÉRITO Narra a parte autora, que é proprietária de uma área rural, na Localidade Bom Lucar, zona rural de São João da Varjota, e que a requerida instalou um poste de rede elétrica, dentro do referido terreno, cuja fiação passa debaixo das árvores existentes no local. Relata o autor que a requerida, mesmo após várias solicitações, nunca realizou a manutenção da fiação, e que no dia 27/08/2024, ocorreu uma descarga elétrica, que ocasionou um incêndio, destruindo o terreno, pastos, plantações e metade da residência do requerente, bem como um aparelho de televisão. O promovente aduz ter realizado requerimento administrativo, solicitando o ressarcimento, porém, por erro no sistema, o processo não pôde prosseguir. O autor instruiu o feito com vídeos do terreno após o incêndio e fotos da propriedade e tv danificada, Id. 64391921 / 64391928 e 64391935. Ainda, após o protocolo da inicial, houve a juntada de imagens de uma máquina de lavar danificada em razão de oscilações na energia, Id. 65706614 e vídeo do poste de energia elétrica em situação de queima e emissão de fumaça, Id. 68467917. Em razão do relatado, o promovente pleiteou indenização por danos morais e materiais no valor total de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). A parte ré, em sua defesa, alegou, em síntese, que não houve comprovação dos danos que a parte autora alega ter sofrido. A promovida trouxe aos autos imagens capturadas por ocasião da visita técnica da concessionária, feita em janeiro de 2025, e alegou que a propriedade não se assemelha àquela mostrada pelo autor nas fotos anexadas junto à inicial. Aduziu, também, que não houve demonstração dos danos materiais sofridos, apenas alegações genéricas, sem provas, e que o dano não pode ser presumido neste caso, sob pena de enriquecimento ilícito. É o relato, passo a decidir. Da análise da documentação apresentada pelo autor, constata-se que fez prova dos fatos constitutivos de seu direito. Verifica-se, ainda, que seu relato e as provas juntadas estão em conformidade com o depoimento das testemunhas ouvidas em audiência, que informaram que o incêndio causou graves danos na propriedade do requerente, com a queima de cercas, pastos e árvores frutíferas. Além disso, corroboraram a versão do autor de que o poste já havia apresentado problemas em outras oportunidades, e que a ré, mesmo tendo sido avisada, nada fez. Cabe ressaltar que embora tenha logrado êxito em comprovar o evento danoso e o nexo de causalidade, bem como a existência do dano material, que é inquestionável, entendo que faltou à parte autora especificar a extensão do dano sofrido e sua repercussão financeira. O montante pleiteado a título de dano material compreende um valor considerável e cabia à parte autora informar nos autos uma série de dados que contribuiriam para um melhor julgamento do feito, como a extensão da área atingida pelo incêndio, o valor estimado do prejuízo decorrente da queima do pasto e das cercas, entre outros, não apenas um valor geral. Ademais, destaca-se que mesmo informando na inicial que sua residência foi atingida, não houve a juntada de fotos que pudessem comprovar tal informação. Importante salientar, também, que não foram informados os valores dos eletrodomésticos queimados. Com relação à perda do pasto, as duas testemunhas foram unânimes em confirmar que houve o replantio pelo autor. Quanto aos comprovantes juntados aos autos, apesar de terem sido apresentados em momento processual inoportuno, uma vez que já havia sido encerrada a instrução, foram objeto de análise, tendo sido verificado que alguns itens foram comprados em momento anterior ao incêndio, e os que foram comprados após o evento danoso, possuem valor distante do que foi pedido a título de ressarcimento na inicial. Por outro lado, a parte ré, mesmo com o número de protocolo do pedido de ressarcimento apresentado pelo autor, não trouxe aos autos qualquer informação acerca do requerimento administrativo feito, nem se desincumbiu do seu dever de demonstrar a regular prestação do serviço diante do relato do autor de que entrou em contato em outras ocasiões para solicitar manutenção na rede. Assim, constata-se que houve falha na prestação do serviço da concessionária ré, em total desacordo com o que dispõe a legislação consumerista, cabendo relembrar que houve demora até mesmo no cumprimento da liminar deferida por este juízo. De acordo com o CDC: Art. 22 - os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nesse compasso, restando configurados os requisitos da responsabilidade civil, comprovado está, por consequência, o dever de reparação ao requerente em razão do ato ilícito cometido contra si, de modo que faz jus a indenização a título de dano material, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), considerando os danos comprovados nos autos. No que diz respeito ao dano moral, entendo que o pedido merece agasalho, pois a angústia de ver sua propriedade parcialmente destruída supera o mero dissabor, sobretudo considerando as solicitações anteriores feitas à ré, para que realizassem a manutenção da rede. Nesse sentido, no que concerne a fixação do quantum indenizatório, o Juízo deve ater-se as peculiaridades do caso concreto, de modo que o valor definido não seja, de um lado, inexpressivo para o autor e, de outro, seja causa de enriquecimento injusto. Assim, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as questões fáticas, o caráter repreensivo da indenização, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa da parte ofendida, revela-se adequada a fixação da indenização, a título de dano moral, em R$6.000,00 (seis mil reais). Por fim, importa ressaltar que, consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado pelo STJ, não está obrigado o magistrado a se manifestar de todos os argumentos apresentados pelas partes em juízo, desde que sua decisão esteja devidamente fundamentada. Ademais, considerando-se os princípios da Simplicidade e Celeridade previstos na Lei nº. 9.099/95, é inegável que as decisões em âmbito de Juizados sejam a mais dinâmica e objetiva possível. IV DISPOSITIVO Pelo exposto, com espeque nos termos do art. 333, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, art. 14 e art. 22, do CDC, julgo parcialmente procedente o pedido da inicial, para: a) Confirmar a antecipação de tutela concedida na decisão de Id. 66928618; b) Condenar a promovida ao pagamento da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), ao autor, a título de dano material, acrescido de correção monetária, desde o arbitramento e juros de mora desde o evento danoso; c) Condenar a concessionária ré ao pagamento da importância de R$6.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde a publicação desta sentença. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, caput, da Lei 9.099/95. Concedido os benefícios da Assistência Judiciária à parte promovente, pois o pagamento de despesas processuais (em caso de recurso, por exemplo) poderá inviabilizar - lhe o acesso à Justiça. Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. OEIRAS-PI, 20 de outubro de 2025. José Osvaldo de Sousa Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 22:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 22:18
Procedência em Parte
20/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 12:55
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
01/09/2025, 12:55
Petição (Contestação)
01/09/2025, 10:03
Ato ordinatório
31/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
31/08/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida, através de seu advogado, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 01/09/2025 às 11:10 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelos telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência. OEIRAS, 4 de agosto de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:25
Documento
04/08/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GRACIANO EMIDIO DE SIQUEIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu advogado, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 01/09/2025 às 11:10 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelo telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência. OEIRAS, 1 de agosto de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800966-53.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]