Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 27/02/2026 a 06/03/2026 - Relator: Des. Mário Basílio
No dia 27/02/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802116-59.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: AUCIRENE PEREIRA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática recorrida.".
Ordem: 2
Processo nº 0802757-13.2021.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se incólume a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802757-13.2021.8.18.0036, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 3
Processo nº 0800881-29.2021.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LEONEIDE DA SILVA ARAUJO SOARES (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso para NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo a sentença no que tange à declaração de inexigibilidade e reformar a sentença CONDENANDO a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data deste acórdão (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência integral da Ré, condeno-a ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Autora (valor do débito anulado somado ao valor da indenização), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. anulado somado ao valor da indenização), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 5
Processo nº 0800367-93.2023.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MADALENA VITORIA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargado em todos os seus termos, por não se vislumbrar a ocorrência de qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material que justifique sua modificação.".
Ordem: 6
Processo nº 0803664-95.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GONCALO PEREIRA PASSOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0757663-48.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERT FORTES FARIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: DABLIA MARIA SOARES TEIXEIRA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a decisão agravada, inclusive quanto ao indeferimento do efeito suspensivo, preservando-se a ordem de busca e apreensão do veículo como medida legítima de proteção do patrimônio sujeito à partilha.".
Ordem: 8
Processo nº 0800440-18.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHEM-SE os embargos de declaração opostos, modificando-se o acórdão tão somente para estabelecer que as custas processuais e os honorários sucumbenciais ficam sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal, ficando mantidos os demais termos do julgamento.".
Ordem: 9
Processo nº 0801362-56.2022.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ROSA LUIZA RAMOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 10
Processo nº 0751491-56.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RONALD GALVAO DE MORAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA JESSICA ABREU DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão embargado, em todos os seus termos, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.".
Ordem: 11
Processo nº 0802867-22.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 12
Processo nº 0800678-02.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANICETO SILVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, para reformar a sentença a fim de determinar a majoração dos danos morais para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00).".
Ordem: 13
Processo nº 0800027-58.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENEDITA DE AQUINO COSTA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO PARCIAL dos presentes Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada e integrar o Acórdão embargado, fazendo constar no dispositivo a seguinte determinação: "Autoriza-se a compensação do valor comprovadamente creditado pelo Banco na conta da parte autora (R$ 792,18), devidamente atualizado, com o montante da condenação (repetição do indébito e danos morais), a fim de assegurar o retorno ao status quo ante e evitar o enriquecimento sem causa." Mantêm-se inalterados os demais termos do Acórdão, inclusive quanto à nulidade do contrato e danos morais, vez que a matéria de validade contratual foi devidamente enfrentada..
Ordem: 14
Processo nº 0760841-05.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KELSON MARCONDES SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: WERLLYSON SILVA DOS REIS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, confirmando a Decisão ID 19234581, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 15
Processo nº 0801396-49.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUZIA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conhece-se do recurso para dar-lhe parcial provimento no sentido de anular a sentença, afastar a condenação em litigância de má-fé, aplicar a Teoria da Causa Madura, com base no art. 1013, §3º, do CPC; e, no mérito, julgar improcedente a demanda. Mantém-se a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º do CPC.".
Ordem: 16
Processo nº 0808659-86.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DE AMORIM (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 17
Processo nº 0800427-86.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, mantendo o Acórdão em seus inteiros termos.".
Ordem: 18
Processo nº 0802607-04.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL VERISSIMO DAS CHAGAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, conheço do presente recurso de apelação e dou-lhe provimento, para anular a sentença (ID 27227742) e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a análise do mérito, como se entender de direito. Sem condenação em honorários recursais, dado o provimento do apelo.".
Ordem: 19
Processo nº 0800016-85.2022.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e rejeição dos presentes Embargos de Declaração, para manter inalterado o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 20
Processo nº 0802955-60.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a ausência de vício. Contudo, DE OFÍCIO, retifico o acórdão para que passe a constar, no corpo do dispositivo, a ressalva da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, em observância ao art. 98, § 3º, do CPC.".
Ordem: 21
Processo nº 0852033-21.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO SILVA ABREU (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto para REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente o v. acórdão embargado.".
Ordem: 22
Processo nº 0801927-15.2022.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DORALICE ALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão colegiada anteriormente proferida.".
Ordem: 23
Processo nº 0805066-19.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA PAZ ALVES (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença para julgar improcedente a ação, havendo a consequente inversão do ônus da sucumbência, mediante a condenação da parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do Art. 98 do CPC.".
Ordem: 24
Processo nº 0761175-73.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCINETH LIMA DA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISMEIRY SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se inalterado o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 25
Processo nº 0800393-43.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo ACOLHIMENTO PARCIAL dos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada e determinar que sobre a condenação incidam: a) Em relação à devolução em dobro das parcelas debitadas indevidamente, juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); b) Em relação à indenização por danos morais, juros pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). No mais, mantém-se integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 26
Processo nº 0802058-56.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para sanar o vício apontado e reformar parcialmente o Acórdão embargado apenas no tocante aos consectários legais incidentes sobre a condenação, que passarão a observar a metodologia delimitada na fundamentação. Mantêm-se inalterados os demais termos do Acórdão, inclusive o valor da indenização e os honorários sucumbenciais.".
Ordem: 27
Processo nº 0825184-17.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUTH FREITAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do recurso, a fim de que seja mantida a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, estando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade judiciária.".
Ordem: 28
Processo nº 0002783-11.2011.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIA MARIA SILVA MACHADO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801039-06.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ LOPES DA CRUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800696-07.2021.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IZABEL CASSIANA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0813581-44.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do presente Agravo Interno e a ele NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível. Sem honorários advocatícios em sede de Agravo Interno, conforme jurisprudência consolidada.".
Ordem: 33
Processo nº 0801922-28.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUFRAZIO SOARES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação Cível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau, pelos seus próprios fundamentos.".
Ordem: 34
Processo nº 0802446-97.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALAIDE ANTONIA DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0804915-75.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: IZABEL MARIA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para sanar o vício apontado e reformar parcialmente o Acórdão embargado apenas no tocante aos consectários legais (juros e correção monetária) incidentes sobre a condenação (danos materiais e morais), que passarão a observar a seguinte metodologia: a) Até 31/08/2024: Incidência exclusiva da Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), vedada a cumulação com qualquer outro índice. Termo inicial: Data do evento danoso (descontos indevidos), em observância à Súmula 54 do STJ e à natureza extracontratual da lide. b) A partir de 01/09/2024: Incidência da Lei nº 14.905/2024, aplicando-se a correção monetária IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); e juros de mora com taxa legal equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e o índice de atualização monetária (IPCA). Mantêm-se inalterados os demais termos do Acórdão, inclusive o valor da indenização e os honorários sucumbenciais.".
Ordem: 36
Processo nº 0763518-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LINDOMAR DUDIMAN (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0803571-92.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE REIS DE ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO de ambos os Agravos Internos, mantendo integralmente a decisão monocrática que declarou a nulidade do contrato, condenou o banco à repetição em dobro e ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00, sem a incidência de compensação de valores ante a ausência de prova idônea do repasse (TED). No tocante à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, deixo de aplicá-la por não vislumbrar manifesta inadmissibilidade ou litigância temerária, tratando-se de exercício do direito de recorrer.".
Ordem: 38
Processo nº 0801808-67.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANA DIAS ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do recurso de apelação interposto pela parte requerida (Banco Bradesco S/A) e pelo PROVIMENTO do recurso de apelação interposto pela parte requerente (LUCIANA DIAS ROCHA SILVA), para majorar o valor da condenação por danos morais para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e elevar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo-se a sentença nos demais termos.".
Ordem: 39
Processo nº 0002117-44.2010.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ADRIANO SILVA DA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 40
Processo nº 0834256-23.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO RODRIGUES DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Deixo de majorar os honorários de sucumbência, uma vez que não arbitrados no 1º grau.".
Ordem: 41
Processo nº 0755532-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAILSON DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.".
Ordem: 42
Processo nº 0800974-70.2023.8.18.0050
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAURICIO DE CARVALHO PIRES (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e total desprovimento do presente Agravo Interno, para manter inalterada a decisão monocrática recorrida em todos os seus termos. Condeno a parte Agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os quais majoro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 43
Processo nº 0825674-68.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA ALVES CARDOSO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o v. acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 44
Processo nº 0802492-21.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA LIMA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reconhecendo, contudo, o prequestionamento dos dispositivos indicados, nos termos do art. 1.025 do CPC.".
Ordem: 45
Processo nº 0802585-48.2021.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, sendo mantido o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 46
Processo nº 0821810-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SOARES (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. Em razão do improvimento do recurso, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono do apelado para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 47
Processo nº 0802608-04.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO do recurso de apelação e, no mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Considerando o não provimento do recurso de apelação interposto pela parte autora, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, que se somarão aos já fixados na sentença de primeiro grau, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Contudo, tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte apelante, a exigibilidade de tal verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0761137-90.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GUILHERME DANTAS LEAL (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0023273-13.2014.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ADERVALD DANTAS NOGUEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de março de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão