Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
EMBARGADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. OMISSÕES INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à Apelação e manteve sentença de extinção da execução com resolução de mérito, com base na prescrição intercorrente. O embargante alega omissões no julgado quanto à inexistência de inércia injustificada, ao rito previsto no art. 921 do CPC, à ausência de intimação pessoal do credor, à aplicação de multa por litigância de má-fé e à falta de manifestação sobre dispositivos legais e constitucionais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar a inexistência de inércia do exequente; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à observância do rito previsto no art. 921 do CPC; (iii) determinar se era necessária a intimação pessoal do credor; (iv) averiguar a necessidade de manifestação sobre a manutenção da multa por litigância de má-fé; (v) examinar se houve omissão quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O voto condutor dos embargos analisou expressamente a conduta do exequente e concluiu que houve inércia injustificada, não sendo verificada omissão na apreciação da tese da parte, ainda que decidida em desfavor do embargante. 4. A ausência de menção expressa ao rito do art. 921 do CPC não configura omissão, pois o acórdão abordou o contexto processual de forma abrangente e compatível com a jurisprudência que flexibiliza o rito diante da passividade do exequente. 5. A exigência de intimação pessoal do credor para impulsionar a execução não se aplica automaticamente à execução entre particulares, sendo desnecessária no caso concreto diante da efetiva participação do exequente nos autos. 6. A manutenção da multa por litigância de má-fé foi devidamente fundamentada, considerando a conduta reiterada do embargante de atribuir valor "inestimável" à causa para fins de preparo reduzido, não havendo omissão nesse ponto. 7. O prequestionamento não exige a citação literal dos dispositivos legais mencionados, bastando que as questões jurídicas tenham sido analisadas, o que foi cumprido pelo acórdão embargado, inclusive com referência expressa a fundamentos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Omissão não se caracteriza quando a decisão aprecia a tese jurídica de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte. 2. A ausência de citação literal de dispositivos legais não impede o reconhecimento do prequestionamento, desde que a matéria tenha sido efetivamente examinada. 3. A aplicação da prescrição intercorrente prescinde de despacho suspensivo formal quando evidenciada a inércia prolongada e injustificada do exequente. 4. A intimação pessoal do credor não é exigência automática nas execuções entre particulares, especialmente quando demonstrada sua ciência e atuação no processo. 5. A complementação posterior do preparo não afasta a má-fé processual configurada pela fixação inicial de valor "inestimável" da causa com intuito de reduzir custas. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII; CPC, arts. 80, I e II; 240, § 3º; 921, §§ 1º e 2º; 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não especificada nominalmente no acórdão, mas com referência à jurisprudência do STJ sobre prequestionamento implícito e à flexibilização do rito da prescrição intercorrente em caso de inércia do exequente. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0000090-05.2011.8.18.0112
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, alegando a existência de omissões no acórdão proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução de mérito. Nas suas razões (ID Num. 28824888), alega o embargante, em síntese, que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de enfrentar argumentos relevantes apresentados nas razões recursais, especialmente no que diz respeito à inexistência de inércia injustificada do credor, à aplicação equivocada da prescrição intercorrente sem observância do rito previsto no art. 921 do CPC, à ausência de manifestação sobre os efeitos da morosidade do Judiciário (art. 240, §3º do CPC), à falta de intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito e à desnecessária manutenção da multa por litigância de má-fé, mesmo após a complementação do preparo recursal. Aduz, ainda, que a decisão embargada deveria ter se manifestado expressamente sobre os dispositivos legais e constitucionais mencionados, para fins de prequestionamento, notadamente os artigos 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, e os artigos 80, I e II; 240, §3º; e 921, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, requer o acolhimento dos embargos para suprir as omissões apontadas, com eventual concessão de efeitos modificativos. Sem contrarrazões da parte embargada, dada a ausência de prejuízo à parte (art. 249, 1º, do CPC). É o que importa relatar. Determino a inclusão do feito em pauta. VOTO Os Embargos de Declaração são disciplinados no Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, constando neste as hipóteses em que é cabível a sua oposição, assim dispondo: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Fora dessas hipóteses, não se admite sua utilização como instrumento recursal para reabrir discussão sobre o mérito da decisão já proferida. No caso, discute-se a prescrição intercorrente em execução ajuizada em 2011, cuja tramitação ultrapassou 14 anos sem que houvesse qualquer efetividade na satisfação do crédito. O acórdão ora embargado analisou detidamente os requisitos, objetivo e subjetivo, da prescrição intercorrente, e concluiu, com base na análise do histórico processual, que o exequente se limitou à juntada de demonstrativos de débito, sem adoção de diligências concretas e eficazes para impulsionar o feito. Diante dessa conduta omissiva, entendeu-se configurada a inércia injustificada do credor, mesmo diante de eventuais atrasos imputáveis ao Judiciário. A alegação de omissão quanto à ausência de inércia do credor não procede. Em verdade, a matéria foi expressamente enfrentada no voto condutor, que reconheceu que, apesar de algumas manifestações processuais esparsas, o embargante não promoveu atos executivos efetivos. Ressaltou-se, ainda, que o prolongamento do processo por mais de uma década, sem qualquer perspectiva de satisfação do crédito, violaria a efetividade e a razoabilidade do processo, fundamentos estes alinhados com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Portanto, não há falar em omissão, pois a tese foi apreciada com profundidade, ainda que de modo não favorável ao embargante. Igualmente improcede a alegação de omissão quanto ao rito do art. 921, §§1º e 2º, do CPC. Isto porque, embora o acórdão não tenha citado expressamente tais dispositivos, a análise da dinâmica procedimental da execução e da cronologia dos atos revela que o julgador examinou o contexto do processo em sua completude, concluindo pela inércia prolongada. Nesse sentido, a jurisprudência recente tem flexibilizado a necessidade de despacho suspensivo quando a paralisação decorre da passividade do exequente. Assim, não se exige a repetição literal de cada dispositivo legal invocado, especialmente quando a fundamentação é coerente com os princípios processuais aplicáveis e adequada ao caso concreto. Quanto à ausência de intimação pessoal do credor, igualmente não se vislumbra omissão. A exigência mencionada é específica da execução fiscal e não se aplica, de forma automática, à execução de título extrajudicial entre particulares. Ademais, o embargante participou do processo e manifestou-se reiteradas vezes, o que evidencia ciência e oportunidade de atuação, afastando a necessidade de intimação pessoal específica. Neste aspecto, frise-se que a jurisprudência citada nos embargos, ainda que respeitável, não vincula o juízo no caso concreto quando as peculiaridades processuais autorizam solução diversa. Por fim, no que diz respeito à multa por litigância de má-fé, o acórdão manteve expressamente a penalidade, destacando que a conduta do embargante consistiu em prática reiterada de atribuição indevida de valor "inestimável" à causa para fins de redução do preparo, o que compromete a boa-fé processual. A complementação posterior não elide o caráter doloso do comportamento anterior, razão pela qual se impunha a confirmação da sanção. Quanto ao pedido de prequestionamento, é importante lembrar que não há obrigatoriedade de citação literal de todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que a matéria tenha sido efetivamente analisada. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ admite que o prequestionamento pode ocorrer de forma implícita, desde que a decisão enfrente as questões jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia, o que foi rigorosamente observado neste julgamento.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. É o voto. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/12/2025 a 19/12/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
29/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2025, 12:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/12/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. José Wilson
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, juiza convocada. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800806-76.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800414-06.2022.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NAIR CONEGUNE (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0761429-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA GLORIA GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUNIO HELIO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0821296-06.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CARLOS MACHADO DE RESENDE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO (AGRAVADO) e outros
Terceiros: JÚLIO CESAR DE SOUSA (CONFINANTE) (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS MACHADO DE RESENDE FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), DAIANA RODRIGUES GALDINO DE RESENDE (TERCEIRO INTERESSADO), DENIS DOS REIS GALDINO (ADVOGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0763581-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDO ELIAS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801056-17.2023.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EVERALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800439-77.2020.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JANCARLOS RODRIGUES MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: DEMERVAL DIAS DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: LIDIO PAES DE LIMA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801363-93.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DAMIAO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801247-32.2021.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0000311-56.2015.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: TISCIANE CASTRO LUZ VIEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0802245-02.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0802126-79.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES PEREIRA CHAVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802209-69.2022.8.18.0030
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABEL RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800283-82.2025.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO GERALDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Terceiros: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801717-45.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: AURENALDO JOSE DA MOTA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0000023-06.2000.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VICENTE DE MOURA RABELO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0761478-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE ANIELLE MACIEL DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802719-39.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANA DA SILVA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: OSMARINA MARIA FREITAS DE SOUSA (APELADO)
Terceiros: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA (TESTEMUNHA), FRANCISCO RYAN LIMA DE SOUSA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0803017-37.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TARCISIO MENESES DE FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: ANA ALICE RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800113-78.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AILTON RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: RAILANE BORGES DOS SANTOS (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0835972-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HENRIQUE SABOIA CASTRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELTON ALMEIDA CASTRO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: 1. CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação principal, para majorar a pensão alimentícia devida por Elton Almeida Castro para 12% de sua remuneração bruta, incidindo sobre todas as parcelas remuneratórias, exceto PIS/PASEP e FGTS, com os descontos legais de IR e INSS, a serem depositados em conta de titularidade do autor José Henrique Sabóia Castro; 2. CONDENAR o apelado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor correspondente a 10% do montante de 12 parcelas da pensão alimentícia ora fixada, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º, do CPC; 3. NÃO CONHECER da apelação adesiva interposta por Elton Almeida Castro, por caracterizada a deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0823407-60.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALINE GOUVEIA COSTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JARDEL VIEIRA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801155-65.2024.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SABEMI SEGURADORA SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PEDRINHA DA SILVA RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0801328-94.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0833001-30.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, mas lhes NEGAR PROVIMENTO, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que permanece inalterado em sua integralidade, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 26
Processo nº 0800117-88.2025.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VALDIR LIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0834809-02.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800681-73.2018.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0758067-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ELIENE FONTENELE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0819330-42.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INVESTPREV SEGURADORA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas e integrar o acórdão embargado, fazendo dele constar que: a) Os danos psicológicos, reconhecidos como espécie de dano corporal, deverão ser quantificados em liquidação de sentença por arbitramento, mediante a produção de prova pericial, se necessária, para aferir sua extensão. b) A responsabilidade da seguradora observará o limite da cobertura para Danos Corporais prevista na Apólice nº 100230026314, cabendo à transportadora arcar com eventual valor que ultrapasse o referido limite. No mais, permanece inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0762722-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MOTTIVAX LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0829604-02.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA LOPES OLIVEIRA ESCORCIO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800510-79.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ISAURA MARIA DA CONCEICAO CARRIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800005-72.2025.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SILVA LEAL LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0000221-69.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 36
Processo nº 0762311-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE SOCORRO DA CUNHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GERDAU ACOS LONGOS S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0755087-48.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO DAVI MARTINS CAMPELO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, por entender que ele não incorreu em qualquer omissão. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 38
Processo nº 0800965-47.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUDITH CELESTINO DA SILVA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0843818-27.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CASSIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não se constatar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que permanece inalterado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 40
Processo nº 0760832-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARTHUR FONTENELE LEAO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0849289-87.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: YANA SIRLANE VIEIRA LEAL (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistência de contradição ou erro material relevante no acórdão embargado, o qual mantenho por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 42
Processo nº 0757861-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEONARDO MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0000317-73.2014.8.18.0052
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NELSON AGUIAR LUSTOSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: QUEROBINO PEREIRA GUERRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, sendo nítida a intenção do embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 44
Processo nº 0802850-10.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AON AFFINITY DO BRASIL SERVICOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAKSON RODRIGUES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800472-89.2023.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: ROZILEIDE EMILIA XAVIER TEIXEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0830534-15.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0861873-55.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando que todas as matérias apontadas foram devidamente enfrentadas, ainda que de forma implícita ou indireta, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 48
Processo nº 0000974-73.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOUGLAS DENIS MORAES BATISTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ZE FRANCISCO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0764250-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CIRENA PIRES GONCALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDUARDO OLIVEIRA CASTRO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0758317-98.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BARBARA EVELYN ALVES ANDRADE (EMBARGANTE)
Polo passivo: GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e integrar o acórdão, esclarecendo que a análise da proporcionalidade considerou o impacto total da contribuição paterna (pecúnia e in natura), que alcança aproximadamente 52% de sua renda líquida, motivo pelo qual se manteve o percentual de 20% do salário-mínimo para a verba em pecúnia, por se afigurar razoável e proporcional no presente momento processual, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 51
Processo nº 0757758-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: REBECA NOGUEIRA MEIRELES BORGES (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0818404-61.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA IZABEL SOARES DE SOUSA GOMES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 53
Processo nº 0853068-16.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO TAVARES DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0763522-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CICERO GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0839374-14.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO BRANDIM FERREIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800925-63.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801290-03.2024.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CORDEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0802218-19.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FERREIRA RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0759060-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA DA CONCEICAO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800084-78.2025.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0000164-54.2016.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JACO MANOEL DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0757361-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: OSEAS MARQUES DE ABREU (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0807250-51.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS PORTO (APELANTE)
Polo passivo: JUAREZ PORTO DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801281-95.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSANA DE JESUS SILVA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0831040-54.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de vícios no acórdão embargado, mantendo-o integralmente pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 67
Processo nº 0753365-76.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: Maria Salete Rodrigues (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0000091-66.2017.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUSCILEIDE MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0856680-93.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0814848-46.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONY AZEVEDO LEMOS (APELANTE)
Polo passivo: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800715-50.2022.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIMAR MIRANDA GOMES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0823029-41.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PINHEIRO DA PENHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0800775-21.2022.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TEOFILO DE SOUSA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0832566-22.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0846932-37.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SUA CASA COMERCIO DE MOVEIS, LOCACAO E SERVICOS DE MONTAGEM LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LIANNA MARTHA SOARES MENDES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0767485-61.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JET VEICULOS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EREMITA CARVALHO CRUZ (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0756073-02.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ARISTEU ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801193-07.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALDENORA FERREIRA LIMA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, por entender que ele não incorreu em qualquer omissão ou contradição. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 79
Processo nº 0834279-03.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DEOLINDA FURTADO SILVA MARINHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSO BARROS ADVOGACIA E CONSULTORIA - ME (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, por entender que ele não incorreu em qualquer omissão ou contradição. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 80
Processo nº 0000393-93.2016.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANA VIEIRA DOS SANTOS NETA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0761804-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0752825-28.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE EMILIO CASTRO SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0756474-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIVIA CAVALCANTE PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800063-63.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA JOSE BORGES SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801685-77.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EMILIANO RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800517-60.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, mantendo o acórdão vergastado em todos os seus termos. Nos termos do § 2º, do art. 1.026 do CPC, fixo a multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório do recurso, advertindo, ainda, que, na reiteração de embargos protelatórios, a referida multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor, conforme preceitua o § 3º do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 88
Processo nº 0800134-09.2025.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE MATOS (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RECORRIDO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801339-63.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERILA GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0801060-18.2020.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDINO FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0800935-65.2021.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: SABINA JOLITA DA SILVA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0842656-94.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NONATO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801750-51.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GOMES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0000680-48.1999.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDIR MANOEL DE SOUSA IND. & COM. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, por inexistência de contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, mantendo-se o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 95
Processo nº 0007149-72.2002.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA CECILIA BALDI SIMOES FERREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer os embargos de declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, por ausência dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade apontados, uma vez que o acórdão impugnado enfrentou adequadamente os temas relevantes., nos termos do voto do Relator..
Ordem: 96
Processo nº 0855277-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIS LIMA RIBEIRO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: i) NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por LUIS LIMA RIBEIRO, mantendo-se a sentença no tocante à consolidação da posse e da propriedade do bem ao Banco Volkswagen S.A., nos termos do Decreto-Lei nº 911/69; e ii) DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., para excluir da sentença a determinação de prestação de contas nos próprios autos, ressalvando-se o direito do devedor de buscar a apuração de eventual saldo em ação própria. Fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC. Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 97
Processo nº 0800854-91.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AURIANE DA SILVA MENDES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0759914-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO LEITE (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINA SILVA RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0804386-98.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0806807-58.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILLY DHIEGO DE SOUZA FARIA (APELANTE)
Polo passivo: AL5 S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801024-32.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801092-89.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0800914-51.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA NAZARE DOS SANTOS VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0836299-30.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CRUZ (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0800659-11.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos, e, no mérito, dar provimento ao Apelo da parte autora para condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, aplicando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão; por conseguinte, negar provimento ao Apelo da instituição financeira, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 107
Processo nº 0000111-17.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL BATISTA DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0837743-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE IVALDO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801718-38.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0800013-98.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0761323-16.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELO CUSTODIO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0812690-23.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ALBANIO PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800974-18.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA ALVES SARAIVA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0817604-33.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO MANOEL DAMASCENO RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800528-10.2021.8.18.0027
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDINA MARIA DE SOUZA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0803022-54.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 117
Processo nº 0805483-14.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SALVADOR DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, negar-lhes provimento para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 118
Processo nº 0802733-24.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800973-91.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: IVONE MARIA DE SALES (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: 1. Conhecer e negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A., mantendo-se a sentença quanto à declaração de inexistência da contratação, à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e à condenação por danos morais; 2. Conhecer e dar provimento ao recurso adesivo interposto por Ivone Maria de Sales, para: a) majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; 3. Majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o acolhimento integral da pretensão da parte autora. Mantém-se, no mais, a sentença em todos os seus demais termos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 120
Processo nº 0800091-02.2023.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA PEREIRA DE SOUSA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0801345-09.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800725-45.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CELESTINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0800156-53.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA MOURA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, reconhecer, de ofício, a prescrição parcial da pretensão da parte autora em relação às parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação (16 de fevereiro de 2023), na forma do art. 27 do CDC, bem como conhecer dos recursos interpostos, e, no mérito, dar provimento ao Apelo da parte autora para condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, aplicando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão; por conseguinte, nego provimento ao Apelo da instituição financeira, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 124
Processo nº 0803096-60.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALBERTO HIGINO DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO BRADESCO S.A., para reformar integralmente a sentença de primeiro grau e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça concedida, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 125
Processo nº 0830413-89.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA BATISTA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0000090-05.2011.8.18.0112
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se o acórdão nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 127
Processo nº 0801504-52.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AGUIAR DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0759539-38.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NIKOLAS CÉSAR DIAS LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0843821-79.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO J. SAFRA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: IDAILIS SANTANA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 130
Processo nº 0800303-89.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISA SOARES PESSOA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER ambos os recursos, NEGAR PROVIMENTO à apelação do Banco do Brasil S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso de Isa Soares Pessoa, para reformar parcialmente a sentença e CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e moras descritos nessa decisão Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto à restituição em dobro dos valores pagos. Quanto a sucumbência, majoro para 15% sobre o valor da condenação, nos termos da legislação vigente, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0801127-42.2019.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTENOR VALENTIM DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0810031-65.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELZA M DE S N ALMEIDA ALVES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0812953-26.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BORGES DE MESQUITA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0808893-39.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DEUSA MOREIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 135
Processo nº 0801167-92.2021.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA KALIANE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0807926-91.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800190-23.2020.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NEY MADEIRA MOURA FE JUNIOR (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, posto que o acórdão embargado não incorreu em qualquer omissão. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 138
Processo nº 0801078-76.2021.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESINHA MARIA DE JESUS NETA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO SILVA ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0801316-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0827121-96.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA ALVES BRAGA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, posto que o acórdão embargado não incorreu em qualquer obscuridade e/ou omissão. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 141
Processo nº 0800647-70.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0851557-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVIO TAVARES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800705-54.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES CELESTINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800432-24.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA MARIA DA CONCEICAO GOIS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0802250-65.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIRALICE ROQUE FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0805645-58.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAURINDA VIANA DOS SANTOS LOPES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0824966-81.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI ALVES DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, reconhecer, de ofício, a prescrição parcial da pretensão da parte autora em relação às parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação (16 de maio de 2023), na forma do art. 27 do CDC, e conhecer dos recursos interpostos, e, no mérito, dar provimento ao Apelo da parte autora para condenar o banco ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, aplicando-se os critérios de atualização estabelecidos neste acórdão; por conseguinte, nego provimento ao Apelo da instituição financeira, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 148
Processo nº 0839638-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARCIA FERNANDA LIMA VIEIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0827348-47.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS GONZAGA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0836543-95.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GERALDINA MARIA AVELINO FARIAS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, posto que o acórdão embargado não incorreu em qualquer contradição e/ou omissão. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 151
Processo nº 0801690-86.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OZITA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: NEOENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0804788-47.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENTO TEIXEIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: ODONTOPREV S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0801153-59.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0845851-53.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA SABINO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0802144-09.2025.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIANA RODRIGUES CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0832607-62.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZELIA MARIA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do relator..
Ordem: 157
Processo nº 0800133-42.2025.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA SOUZA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento dos rceursos, para, no mérito: a) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Banco Bradesco S.A., mantendo-se integralmente a declaração de inexistência de contrato; b) CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para majorar os danos morais para R$ 2.000,00, preservando-se todas as demais disposições da sentença; c) MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, exclusivamente em desfavor do Banco Bradesco S.A., em razão do desprovimento de seu apelo, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 158
Processo nº 0800587-54.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0800245-63.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0801902-34.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0833688-36.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PATROCINIO GERMANO FIDENCIO (APELANTE)
Polo passivo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0761971-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0800877-73.2023.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCINEIDE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0801960-14.2021.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO COUTINHO DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 60
Processo nº 0846866-57.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA ZENOBIA CUNHA E SILVA GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDACAO DE PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0000647-45.2005.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: RADAR MOTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 98
Processo nº 0759657-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO TERTULIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Mérito
19/12/2025, 11:28
Petição
19/12/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 12:17
Expedição de documento
02/12/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000090-05.2011.8.18.0112.
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGANTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A
EMBARGADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/12/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 17:34
Para julgamento de mérito
01/12/2025, 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/11/2025, 03:42
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 15:40
Evolução da Classe Processual
26/11/2025, 15:25
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:03
Publicação
30/10/2025, 00:47
Documento
28/10/2025, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
APELADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial em razão da prescrição intercorrente, sob o fundamento de inércia do exequente na condução do processo. O apelante sustenta a ausência de desídia e atribui a demora ao órgão jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve a configuração da prescrição intercorrente, notadamente quanto aos requisitos objetivo (lapso temporal superior ao prazo prescricional da pretensão originária) e subjetivo (inércia injustificada do exequente). III. RAZÕES DE DECIDIR A execução foi ajuizada em 2011, tendo transcorrido mais de 14 anos sem a satisfação do crédito, o que supera em muito o prazo prescricional aplicável à pretensão originária, configurando o requisito objetivo da prescrição intercorrente. O exequente limitou-se, em longos períodos, à juntada de demonstrativos atualizados do débito, sem promover medidas efetivas para a localização de bens ou satisfação do crédito, caracterizando inércia injustificada e preenchendo o requisito subjetivo da prescrição intercorrente. O prolongamento da execução por período superior a uma década, sem perspectiva concreta de cumprimento, afronta o princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e compromete a eficiência do Poder Judiciário. O reconhecimento da prescrição intercorrente preserva a efetividade processual e a segurança jurídica, impedindo a perpetuação de execuções inviáveis que oneram desnecessariamente o sistema judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A configuração da prescrição intercorrente exige a conjugação do requisito objetivo (decurso de prazo superior ao prescricional da pretensão originária) e do requisito subjetivo (inércia injustificada do exequente). A mera juntada de demonstrativos de débito não constitui diligência apta a afastar a caracterização da inércia processual. A duração irrazoável da execução, sem perspectiva de satisfação do crédito, autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente como medida de preservação da efetividade e da racionalidade do sistema processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 924, V. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação em primeira instância. Mantenho a multa por litigância de má-fé já aplicada em sede de decisão monocrática (5% sobre o valor atualizado da causa), ratificando as considerações expendidas sobre a necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000090-05.2011.8.18.0112
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida contra PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES e ALEX LOPES, que julgou extinta a execução com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Fundamentou-se o juízo de origem na inércia prolongada do exequente e na necessidade de observância ao princípio da duração razoável do processo, considerando que a execução tramitava há mais de 14 anos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Inconformado, o exequente interpôs recurso de Apelação, sustentando, em síntese, que não houve inércia injustificada de sua parte, pois teria adotado as providências cabíveis ao longo da execução. Argumenta que os longos períodos de paralisação processual decorreram de demora atribuível ao órgão judiciário, não podendo ser imputados ao exequente. Afirma que apenas a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e que no caso concreto não se verificaram os pressupostos necessários para tal reconhecimento (ID. 27364440). A parte recorrida foi devidamente intimada mas não apresentou contrarrazões no prazo legal. Anteriormente, em decisão monocrática de ID. 27679768, este Relator determinou a complementação do preparo recursal, tendo em vista que o banco apelante havia atribuído valor "inestimável" à causa, quando deveria ter calculado as custas sobre o valor real da execução (R$ 43.804,31). Concomitantemente, foi reconhecida litigância de má-fé por parte da instituição financeira, aplicando-se multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em razão da prática reiterada de manipulação do valor para reduzir artificialmente o preparo recursal. O apelante procedeu à complementação do preparo em 19/09/2025 (ID. 28038017). O processo foi regularmente instruído e não houve remessa dos autos ao Ministério Público, por não se verificar hipótese de intervenção obrigatória. É o que importa relatar. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso. No caso, a Apelação Cível em comento foi interposta por instituição financeira, pugnando pela reforma da sentença a quo, que extinguiu a execução de título extrajudicial ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em seu recurso, o apelante sustenta a ausência de inércia injustificada de sua parte e a ocorrência de demoras atribuíveis ao órgão judiciário durante a tramitação da execução. No entanto, para melhor compreensão da questão, faz-se necessário analisar a cronologia processual e verificar se restou configurada a inércia do exequente necessária ao reconhecimento da prescrição intercorrente. A presente execução foi ajuizada em maio de 2011, sendo certo que o despacho inicial apenas ocorreu em agosto do mesmo ano. O executado foi citado em outubro de 2011, não efetuando o pagamento do débito no prazo legal. A partir daí, verifica-se que o exequente, embora tenha apresentado algumas manifestações processuais ao longo dos anos, não demonstrou a diligência necessária na condução efetiva da execução, limitando-se, em diversos períodos, a apresentar demonstrativos atualizados do débito sem adotar medidas concretas para localização de bens ou satisfação do crédito. Esta conduta revela-se insuficiente para afastar a configuração da inércia processual exigida para o reconhecimento da prescrição intercorrente. In casu, importante destacar que a execução tramitou por mais de 14 anos, período manifestamente superior ao prazo prescricional da pretensão originária, restando configurado o requisito objetivo para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Quanto ao requisito subjetivo, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o entendimento de que "somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente", no presente caso verifica-se que o exequente não demonstrou a necessária diligência na condução da execução. Certo é que no presente caso não se verifica a adoção de medidas executivas concretas e eficazes por parte do banco apelante durante longos períodos de tramitação processual. Ademais, execuções que se perpetuam por mais de uma década, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, violam o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e comprometem a eficiência do sistema judiciário. A manutenção indefinida de processos executivos improdutivos prejudica não apenas as partes envolvidas, mas todo o sistema judiciário, impactando negativamente as estatísticas de produtividade e comprometendo o atendimento de outras demandas. Tal situação justifica, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente como medida de saneamento processual e preservação dos princípios constitucionais. Portanto, restando configurados os requisitos objetivo (transcurso de prazo superior ao prescricional) e subjetivo (inércia do exequente), o não provimento do recurso e consequente confirmação da sentença a quo é medida que se impõe. A interpretação do apelante, embora possa encontrar respaldo em alguns precedentes jurisprudenciais, não se adequa às particularidades do caso concreto, onde se verifica efetiva ausência de diligência na condução da execução por período manifestamente superior ao prazo prescricional.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação em primeira instância. Mantenho a multa por litigância de má-fé já aplicada em sede de decisão monocrática (5% sobre o valor atualizado da causa), ratificando as considerações expendidas sobre a necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual. É como voto. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
APELADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial em razão da prescrição intercorrente, sob o fundamento de inércia do exequente na condução do processo. O apelante sustenta a ausência de desídia e atribui a demora ao órgão jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve a configuração da prescrição intercorrente, notadamente quanto aos requisitos objetivo (lapso temporal superior ao prazo prescricional da pretensão originária) e subjetivo (inércia injustificada do exequente). III. RAZÕES DE DECIDIR A execução foi ajuizada em 2011, tendo transcorrido mais de 14 anos sem a satisfação do crédito, o que supera em muito o prazo prescricional aplicável à pretensão originária, configurando o requisito objetivo da prescrição intercorrente. O exequente limitou-se, em longos períodos, à juntada de demonstrativos atualizados do débito, sem promover medidas efetivas para a localização de bens ou satisfação do crédito, caracterizando inércia injustificada e preenchendo o requisito subjetivo da prescrição intercorrente. O prolongamento da execução por período superior a uma década, sem perspectiva concreta de cumprimento, afronta o princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e compromete a eficiência do Poder Judiciário. O reconhecimento da prescrição intercorrente preserva a efetividade processual e a segurança jurídica, impedindo a perpetuação de execuções inviáveis que oneram desnecessariamente o sistema judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A configuração da prescrição intercorrente exige a conjugação do requisito objetivo (decurso de prazo superior ao prescricional da pretensão originária) e do requisito subjetivo (inércia injustificada do exequente). A mera juntada de demonstrativos de débito não constitui diligência apta a afastar a caracterização da inércia processual. A duração irrazoável da execução, sem perspectiva de satisfação do crédito, autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente como medida de preservação da efetividade e da racionalidade do sistema processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 924, V. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação em primeira instância. Mantenho a multa por litigância de má-fé já aplicada em sede de decisão monocrática (5% sobre o valor atualizado da causa), ratificando as considerações expendidas sobre a necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual. RELATÓRIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000090-05.2011.8.18.0112
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida contra PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES e ALEX LOPES, que julgou extinta a execução com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC. Fundamentou-se o juízo de origem na inércia prolongada do exequente e na necessidade de observância ao princípio da duração razoável do processo, considerando que a execução tramitava há mais de 14 anos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Inconformado, o exequente interpôs recurso de Apelação, sustentando, em síntese, que não houve inércia injustificada de sua parte, pois teria adotado as providências cabíveis ao longo da execução. Argumenta que os longos períodos de paralisação processual decorreram de demora atribuível ao órgão judiciário, não podendo ser imputados ao exequente. Afirma que apenas a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e que no caso concreto não se verificaram os pressupostos necessários para tal reconhecimento (ID. 27364440). A parte recorrida foi devidamente intimada mas não apresentou contrarrazões no prazo legal. Anteriormente, em decisão monocrática de ID. 27679768, este Relator determinou a complementação do preparo recursal, tendo em vista que o banco apelante havia atribuído valor "inestimável" à causa, quando deveria ter calculado as custas sobre o valor real da execução (R$ 43.804,31). Concomitantemente, foi reconhecida litigância de má-fé por parte da instituição financeira, aplicando-se multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em razão da prática reiterada de manipulação do valor para reduzir artificialmente o preparo recursal. O apelante procedeu à complementação do preparo em 19/09/2025 (ID. 28038017). O processo foi regularmente instruído e não houve remessa dos autos ao Ministério Público, por não se verificar hipótese de intervenção obrigatória. É o que importa relatar. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso. No caso, a Apelação Cível em comento foi interposta por instituição financeira, pugnando pela reforma da sentença a quo, que extinguiu a execução de título extrajudicial ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Em seu recurso, o apelante sustenta a ausência de inércia injustificada de sua parte e a ocorrência de demoras atribuíveis ao órgão judiciário durante a tramitação da execução. No entanto, para melhor compreensão da questão, faz-se necessário analisar a cronologia processual e verificar se restou configurada a inércia do exequente necessária ao reconhecimento da prescrição intercorrente. A presente execução foi ajuizada em maio de 2011, sendo certo que o despacho inicial apenas ocorreu em agosto do mesmo ano. O executado foi citado em outubro de 2011, não efetuando o pagamento do débito no prazo legal. A partir daí, verifica-se que o exequente, embora tenha apresentado algumas manifestações processuais ao longo dos anos, não demonstrou a diligência necessária na condução efetiva da execução, limitando-se, em diversos períodos, a apresentar demonstrativos atualizados do débito sem adotar medidas concretas para localização de bens ou satisfação do crédito. Esta conduta revela-se insuficiente para afastar a configuração da inércia processual exigida para o reconhecimento da prescrição intercorrente. In casu, importante destacar que a execução tramitou por mais de 14 anos, período manifestamente superior ao prazo prescricional da pretensão originária, restando configurado o requisito objetivo para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Quanto ao requisito subjetivo, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o entendimento de que "somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente", no presente caso verifica-se que o exequente não demonstrou a necessária diligência na condução da execução. Certo é que no presente caso não se verifica a adoção de medidas executivas concretas e eficazes por parte do banco apelante durante longos períodos de tramitação processual. Ademais, execuções que se perpetuam por mais de uma década, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, violam o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF) e comprometem a eficiência do sistema judiciário. A manutenção indefinida de processos executivos improdutivos prejudica não apenas as partes envolvidas, mas todo o sistema judiciário, impactando negativamente as estatísticas de produtividade e comprometendo o atendimento de outras demandas. Tal situação justifica, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente como medida de saneamento processual e preservação dos princípios constitucionais. Portanto, restando configurados os requisitos objetivo (transcurso de prazo superior ao prescricional) e subjetivo (inércia do exequente), o não provimento do recurso e consequente confirmação da sentença a quo é medida que se impõe. A interpretação do apelante, embora possa encontrar respaldo em alguns precedentes jurisprudenciais, não se adequa às particularidades do caso concreto, onde se verifica efetiva ausência de diligência na condução da execução por período manifestamente superior ao prazo prescricional.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação em primeira instância. Mantenho a multa por litigância de má-fé já aplicada em sede de decisão monocrática (5% sobre o valor atualizado da causa), ratificando as considerações expendidas sobre a necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual. É como voto. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de outubro de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
27/10/2025, 00:00
Movimentação processual
24/10/2025, 13:10
Movimentação processual
24/10/2025, 13:08
Movimentação processual
24/10/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:36
Não-Provimento
23/10/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Relator: Des. José Wilson
No dia 10/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, OSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800895-63.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA HELENA NOGUEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCOSEGURO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento e julgamento do feito..
Ordem: 2
Processo nº 0800508-73.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERONICA ALVES PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 3
Processo nº 0800525-84.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença combatida e determinar o prosseguimento do feito. Descabida condenação em verba honorária, uma vez que esta decisão não promove o encerramento do feito..
Ordem: 4
Processo nº 0000404-25.2016.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANA MARIA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para: a) Reformar a sentença de primeiro grau; b) Condenar o Banco Bradesco S/A a restituir, de forma dobrada, os valores subtraídos da conta corrente do falecido após sua morte, conforme apurado nos autos, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir da data da última movimentação irregular; c) Condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso (data da tentativa de saque frustrada pela representante legal) e correção monetária a partir desta decisão; d) Condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC..
Ordem: 5
Processo nº 0000103-55.2011.8.18.0095
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAQUIM VIEIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0765875-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: REBECA PAULO MACIEL (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e parcial provimento do Agravo de Instrumento, para reformar parcialmente a decisão agravada, mantendo a obrigação da operadora de custear as terapias clínicas multidisciplinares prescritas ao agravado, inclusive com o método ABA e Terapia Ocupacional com Integração Neurossensorial de Ayres, excluindo, todavia, o dever de custeio do acompanhamento terapêutico (AT) fora do ambiente clínico..
Ordem: 7
Processo nº 0803188-19.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MORAES NERY (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática combatida..
Ordem: 8
Processo nº 0801142-16.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS AMBROSIO DE PAULO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença recorrida (ID 27688322) e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que se proceda à citação da parte ré e se dê o regular prosseguimento do feito, com plena observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal..
Ordem: 9
Processo nº 0800835-48.2019.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESSICA LAINE SOARES DA LUZ (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação para: a) REFORMAR a sentença de primeiro grau; b) JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJPI desde esta data (súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC..
Ordem: 10
Processo nº 0000109-78.2012.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para condenar o banco recorrido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária a partir da data deste acordão (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Deixo de majorar os honorários advocatícios em razão do não preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicação do art. 85 §11º do CPC/15, conforme entendimento do STJ. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 11
Processo nº 0812462-43.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EUMAEL RODRIGUES FERREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSÉ GOMES DOS SANTOS, (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Ficam considerados incluídos, para fins de prequestionamento, os dispositivos legais e constitucionais invocados pelo embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC..
Ordem: 12
Processo nº 0751508-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FEDERACAO DE FUTEBOL DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: 25ª Promotoria de Justiça de Teresina (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão que suspendeu o processo eleitoral da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ, marcado para o dia 15/01/2025, até sua regularização, conforme os preceitos do Estatuto da entidade e da Lei nº 14.597/2023..
Ordem: 13
Processo nº 0813829-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAYS VIANA DA SILVA BENEGA (APELANTE)
Polo passivo: HURB TECHNOLOGIES S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para condenar a empresa apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir da data deste acórdão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos da jurisprudência consolidada. Deixo de majorar os honorários advocatícios em razão do não preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicação do art. 85 §11º do CPC/15, conforme entendimento do STJ. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 14
Processo nº 0800259-32.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada na integralidade..
Ordem: 15
Processo nº 0751038-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOANICE FRANCISCA PEREIRA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se incólume a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por ausência de previsão legal e de demonstração de urgência..
Ordem: 16
Processo nº 0802096-41.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA SILVA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 17
Processo nº 0800381-14.2022.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ISAIAS DIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 18
Processo nº 0804489-10.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KATRINE NASCIMENTO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por KATRINE NASCIMENTO DE CARVALHO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da execução (R$ 79.466,47), mantendo a suspensividade da obrigação em razão de a parte litigante litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 19
Processo nº 0801220-68.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDENOR PROSPERO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada..
Ordem: 20
Processo nº 0801227-61.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SAMARA MIRANDA CHAVES FEITOSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar no acórdão embargado qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 21
Processo nº 0806621-37.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ZILDA DE ARAUJO BARROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULO FERREIRA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado..
Ordem: 22
Processo nº 0760127-45.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GILSELANI PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 23
Processo nº 0000478-38.2017.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SOARES COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Deixo de aplicar multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, por não vislumbrar, ao menos neste momento, caráter manifestamente protelatório..
Ordem: 24
Processo nº 0758680-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA GEANE MIRANDA SANTOS VASCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO CARLOS VIEIRA DA FONSECA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento..
Ordem: 25
Processo nº 0756295-67.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRUNA CHAVES GONCALVES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO para manter incólume o acórdão vergastado. Fixo expressamente que a matéria suscitada está prequestionada, nos termos do art. 1.025 do CPC..
Ordem: 26
Processo nº 0000003-06.2001.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DANTAS DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a sentença vindicada. Como a demanda foi sentenciada sob a égide do CPC/15, importa-se a necessidade de observância do disposto no art. 85, § 11, do novo regramento processual. Desta forma, fixo a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa..
Ordem: 27
Processo nº 0827721-83.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IACOB MARTINS VIEIRA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Terceiros: WLADIA MARTINS RIBEIRO VIEIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelação e, no mérito, dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e condenar a parte ré, UNIMED Teresina, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária nos termos estabelecidos no decisum. Mantenho os demais termos da sentença, inclusive quanto ao indeferimento do ressarcimento de despesas e da multa por descumprimento da liminar..
Ordem: 28
Processo nº 0800973-94.2024.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADILSON SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática proferida nos autos (ID Num. 24937561), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, considerando que os argumentos trazidos no Agravo Interno são meramente repetitivos das razões já rechaçadas nos Embargos de Declaração (ID Num. 25216107) e na decisão respectiva (ID Num. 25917804), sem apresentação de fundamentos novos ou relevantes, constata-se o nítido caráter protelatório do presente recurso. Assim sendo, com fulcro no art. 1.021, §4º, do CPC, aplico à parte agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada..
Ordem: 29
Processo nº 0804705-95.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada..
Ordem: 30
Processo nº 0800517-60.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 31
Processo nº 0802743-49.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LUCIA GONCALVES DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 32
Processo nº 0800745-36.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar o regular processamento e julgamento da ação. Cassada a sentença recorrida, não se justifica a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 33
Processo nº 0800867-49.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORLANDO DE MELO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar o regular processamento e julgamento da ação. Cassada a sentença recorrida, não se justifica a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 34
Processo nº 0818056-04.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL MENDES SOARES (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., mantendo incólume o acórdão embargado em todos os seus termos..
Ordem: 35
Processo nº 0804075-43.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NEIDE DE ARAUJO SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou erro material, mantendo-se o acórdão em sua integralidade, nos termos do art. 1.022 do CPC..
Ordem: 36
Processo nº 0806571-70.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILBERTO VENTURA TORRES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, anulando a decisão de ID 77850297, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que aprecie, de forma fundamentada, o requerimento de purgação da mora protocolado pelo apelante em ID 73644749, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Prejudicado o exame do mérito recursal..
Ordem: 37
Processo nº 0754230-36.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO DAVI MARTINS CAMPELO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum o acórdão embargado. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 38
Processo nº 0843835-63.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LILIAN DO NASCIMENTO SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 39
Processo nº 0849378-13.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GEORGE MOREIRA DE VASCONCELOS FILHO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se constatar omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado. As questões levantadas encontram-se devidamente enfrentadas no julgamento, ainda que de forma implícita ou contextual, não se verificando vício apto a ensejar modificação da decisão..
Ordem: 40
Processo nº 0800088-52.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RISALVA MARIA DE SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e dar parcial provimento ao recurso do Banco reú, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidirão juros moratórios desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. Negar provimento ao recurso interposto pela autora..
Ordem: 41
Processo nº 0835938-13.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer do Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos..
Ordem: 42
Processo nº 0831950-81.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS DA SILVA BASTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos..
Ordem: 43
Processo nº 0000090-05.2011.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a ausência de condenação em primeira instância. Mantenho a multa por litigância de má-fé já aplicada em sede de decisão monocrática (5% sobre o valor atualizado da causa), ratificando as considerações expendidas sobre a necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual..
Ordem: 44
Processo nº 0800396-70.2024.8.18.0051
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PAULA DE BRITO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada..
Ordem: 45
Processo nº 0808049-26.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROGERIO RODRIGUES CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelação, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem..
Ordem: 46
Processo nº 0813612-25.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TAJRA FORTES SERVICOS DE RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO ODONTOLOGICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Deixo de majorar a verba honorária nesta fase recursal, ante a ausência de condenação em 1ª instância..
Ordem: 47
Processo nº 0800524-02.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, para o devido processamento do feito..
Ordem: 48
Processo nº 0800525-31.2023.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEONDINA BARBOSA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 49
Processo nº 0802472-07.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBINO SEBASTIAO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, reformando a sentença vergastada tão somente para reduzir a condenação de multa por litigância de má-fé para o valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, mantendo incólume os demais termos da sentença vergastada. No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum..
Ordem: 50
Processo nº 0000020-18.2005.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDECI DIAS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado..
Ordem: 51
Processo nº 0756707-32.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BETANIA MARIA LEAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: POSTO MAREXAL LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada no acórdão embargado..
Ordem: 52
Processo nº 0016367-12.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ONOFRE DE CASTRO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, tão somente para restabelecer os alimentos em favor da apelante no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do recorrido, conforme anteriormente fixado, mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos. Ficam os alimentos restabelecidos até que se comprove, em ação própria, a efetiva capacidade laborativa da apelante ou alteração substancial de sua condição de necessidade..
Ordem: 53
Processo nº 0761936-07.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCINETE ALVES BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIMAR SOUSA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 54
Processo nº 0800499-86.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 55
Processo nº 0763682-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO IGOR DA SILVA ALVES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: F DURVAL DO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO a decisão ID. 26829067 para ratificar a revogação da liminar anteriormente concedida neste agravo de instrumento e, em consequência, reconhecer a boa-fé do embargante/agravante (Agravo Interno) - FRANCISCO IGOR DA SILVA ALVES LTDA, garantindo-lhe a posse do veículo Toyota Hilux, placa QRQ-2040/CE, que deve permanecer em seu poder (ou ser-lhe restituído, caso ainda não o tenha sido), até ulterior deliberação de mérito pelo juízo competente..
Ordem: 56
Processo nº 0757015-68.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL LEONARDO FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: ´por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas negar-lhes provimento. Nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, advirto o embargantes de que a reiteração de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos limites legais..
Ordem: 57
Processo nº 0760002-43.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DAVID KEVIN DA SILVA COSTA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CLARO FERREIRA DA COSTA NETO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer do agravo interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que, com fundamento nos artigos 300 e 1.019, I, do CPC, determinou o desbloqueio dos valores constritos, reconhecendo, em cognição sumária, a plausibilidade da tese de adimplemento e a presunção da natureza alimentar dos valores bloqueados, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana..
Ordem: 58
Processo nº 0847677-80.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GILDETE MARIA DE OLIVEIRA SALES (AGRAVANTE)
Polo passivo: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0759519-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA PEREIRA MOTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento..
Ordem: 60
Processo nº 0800428-54.2020.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 61
Processo nº 0800527-36.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 62
Processo nº 0758655-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALYSSON ALLEN MARTINS DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento, confirmando a decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, para determinar a suspensão da tramitação da ação originária (processo nº 0027067-47.2011.8.18.0140) até o julgamento definitivo do Tema 1039 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 63
Processo nº 0004205-87.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULINA MOREIRA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO ORLANDO RESENDE E SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0802206-53.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JAQUELINE RESENDE BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: SALVADOR RODRIGUES LIMA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para ANULAR a sentença proferida nos autos, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a comprovação de sua hipossuficiência, mediante apresentação de documentos idôneos..
Ordem: 65
Processo nº 0801048-02.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: SALVADOR DIAS DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 66
Processo nº 0800244-63.2024.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada..
Ordem: 67
Processo nº 0800054-82.2021.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE BENTO DA COSTA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão proferida (ID 25385096), por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 68
Processo nº 0801940-82.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
17 de outubro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
20/10/2025, 00:00
Mérito
17/10/2025, 10:18
Petição
17/10/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:02
Expedição de documento
01/10/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000090-05.2011.8.18.0112.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO - PI5525-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A
APELADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:56
Para julgamento de mérito
30/09/2025, 13:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
25/09/2025, 15:24
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 14:48
Documento
19/09/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000090-05.2011.8.18.0112 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Execução de Título Extrajudicial ]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença (ID Num. 27364049) proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI que, nos autos da Ação de Execução movida em face de PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES e ALEX LOPES, julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC, ao reconhecer a prescrição intercorrente. Depreende-se que, no ato de interposição da petição relativa ao recurso, a parte apelante fez juntada do comprovante de pagamento das custas recursais, no ID Num. 27364441. No entanto, em análise do documento referente à Guia de Recolhimento, verifica-se que o valor da ação atribuído pela recorrente foi “inestimável”, obtendo-se, por isso, como valor das custas, a quantia de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos). Nesse contexto, analisando conjuntamente o Provimento n° 02/2018 da Corregedoria-Geral do TJPI e a Lei Estadual n° 6.920/2016 – legislação que estabelece as normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e serviços prestados pelo TJPI), infere-se, do disposto no art. 4° que: Art. 4º. Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução; § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo. Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável. Portanto, agregando-se à disposição do artigo supracitado, mostra-se inequívoco que o cálculo do preparo recursal deve ter como base o valor da causa, qual seja, R$ 43.804,01 (quarenta e três mil oitocentos e quatro reais e um centavo).
Ante o exposto, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, em inteira conformidade às considerações pormenorizadamente dispostas, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Por outro lado, verifica-se que a instituição financeira apelante, tal como sucede em diversos outros casos, ao apresentar a peça recursal, tem atribuído ao feito o valor da causa como "inestimável", em contexto no qual se revela evidente a possibilidade de fixação do valor exato da execução, dada a liquidez da quantia exequenda. Tal fato tem ocorrido de forma repetitiva nos recursos distribuídos à minha relatoria nos quais figura o Banco do Nordeste do Brasil S/A como parte recorrente, valendo citar, a título de exemplo, as Apelações Cíveis nº 0000349-53.2014.8.18.0028, nº 0000013-63.2003.8.18.0051 e nº 0000494-60.2013.8.18.0088. A conduta tem como escopo reduzir artificialmente o valor do preparo recursal, diminuindo as custas judiciais devidas e, com isso, tentar induzir o Tribunal em erro quanto ao efetivo recolhimento das despesas processuais, notadamente no tocante à adequada instrumentalização do recurso. O comportamento adotado pela instituição apelante se revela como prática reiterada e não pode ser tolerado pelo Judiciário, uma vez que ofende a boa-fé processual, além de representar evidente tentativa de fraude processual. O Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que constitui ato atentatório à dignidade da justiça e causa de litigância de má-fé a conduta daquele que “age de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo” (art. 80, II), bem como “interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório” (art. 80, VII). No mesmo sentido, o art. 81 do CPC dispõe: “Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.” Evidencia-se, no presente caso, o intuito doloso da parte recorrente em manipular o valor da causa com o objetivo de fraudar o preparo recursal, em desacordo com os princípios da lealdade e boa-fé processual, o que impõe o reconhecimento da litigância de má-fé. Diante disso, com fundamento no art. 80, incisos II e III, e art. 81 do CPC, reconheço a litigância de má-fé da parte apelante e aplico-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte recorrida., sem prejuízo de, em caso de reiteração da conduta, neste como em outros processos do gênero, serem aplicadas outras medidas cabíveis. Transcorrido o prazo legal, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, 3 de setembro de 2025.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:08
Documento
11/09/2025, 11:07
Determinação de Diligência
04/09/2025, 04:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 13:05
Documento
03/09/2025, 13:05
Documento
03/09/2025, 12:44
Recebimento
22/08/2025, 11:49
Distribuição (sorteio)
22/08/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes apeladas a apresentar contrarrazões no prazo legal. RIBEIRO GONçALVES, 22 de julho de 2025. ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000090-05.2011.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES DESPACHO Certifique-se a tempestividade do recurso de Apelação. Considerando a inexistência de representante habilitado, intimem-se os executados, por meio do Diário da Justiça, com fundamento na aplicação analógica do art. 346 do CPC, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso de Apelação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso. Cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 21 de julho de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000090-05.2011.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000090-05.2011.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em 2011. Despacho de 23.08.2011 determinou a citação do executado. Executado citado em 13.10.2011. Despacho de id. 74246687 intimou exequente a se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Em id. 74787447 exequente defende a não ocorrência da prescrição intercorrente. É o que basta relatar. Passo de decidir. O presente processo é um dos mais antigos da Comarca, tramitando há 14 anos. O Poder Judiciário não pode manter a tramitação de uma execução por mais de uma década, o que viola a segurança jurídica e o princípio de que dívidas são prescritíveis, bem como impacta de forma negativa as estatísticas da Unidade e do TJPI junto ao CNJ. Soma-se a isso a não utilidade econômica da continuação da tramitação do processo, tendo em vista o valor executado e gasto do Poder Judiciário em manter a execução por mais tempo. Pois bem. Executado citado em 13.10.2011., não pagando o débito. O exequente deveria ter tomado as providências necessárias para o recebimento do seu crédito, ao menos diligenciando, de tempos em tempos, de modo a demonstrar à Justiça que estava realizado esforços, demonstrando seu interesse em obter o crédito exequendo, o que não ocorreu. Portanto, considerando que a execução permaneceu sem qualquer impulso do credor por período superior ao prazo prescricional da pretensão executiva, tendo seu transcurso normal, necessário se faz o reconhecimento da prescrição intercorrente, não havendo razão para feito continuar no acervo desta unidade judiciária de maneira indefinida, sob pena de violação do princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado. 3. Restou estabelecido que é desnecessária a prévia intimação da parte exequente para dar início ao prazo prescricional intercorrente. Exige-se, tão somente, que o credor seja intimado para, caso queira, opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 4. Na hipótese, diante da consonância com o entendimento dominante sobre o tema nesta Corte, aplica-se a Súmula 568/STJ no particular. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.486.553/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) Por fim, registro que não deve haver condenação do exequente no pagamento de honorários, pois seria beneficiar o devedor de sua própria inadimplência, o que violaria o princípio jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (“Nemo auditur propriam turpitudinem allegans”). DISPOSITIVO
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Arquive-se e dê-se baixa. RIBEIRO GONçALVES-PI, 9 de junho de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: PHE L C COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME, LUCILENE ARAUJO CABRAL LOPES, ALEX LOPES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000090-05.2011.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a ocorrência de eventual prescrição intercorrente. RIBEIRO GONçALVES-PI, 15 de abril de 2025. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves