Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
EXECUTADO: OFFICE PAPELARIA EIRELI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809364-50.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Defiro o pedido do exequente de expedição de novo mandado de citação (ID 76662994). Entretanto, a expedição do mandado ficará condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes à nova diligência, o que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado de citação, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina