Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: L FERREIRA FRAZAO NOGUEIRA e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851220-57.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. – BADESPI em face de L. FERREIRA FRAZÃO NOGUEIRA, LAYANE FERREIRA FRAZÃO NOGUEIRA e GILVALDO ALVES PESSOA. Consta dos autos certidão de ID 70630804, na qual a Sra. Oficial de Justiça certifica ter dado cumprimento ao mandado em relação ao executado Gilvaldo Alves Pessoa, informando inclusive seu número de telefone e a inexistência de bens penhoráveis naquele momento. Assim, verifica-se que Gilvaldo Alves Pessoa já foi devidamente citado, razão pela qual o pedido de citação por meio eletrônico deve ser analisado somente em relação aos demais executados. O exequente, no ID 76314522, requer a citação das demais executadas por meio eletrônico (WhatsApp), nos termos do Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, informando os números de contato e solicitando que o ato seja cumprido por oficial de justiça. O Provimento Conjunto nº 127/2024 autoriza a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens, desde que observadas as formalidades de identificação, comprovação da ciência do destinatário e certificação do oficial de justiça, conforme dispõem os arts. 2º a 4º do referido ato normativo. Dessa forma, o pedido do exequente encontra respaldo legal e regulamentar, devendo ser acolhido parcialmente, para permitir a citação dos executados remanescentes por meio eletrônico, com observância das cautelas necessárias.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado, determinando a citação das executadas L. FERREIRA FRAZÃO NOGUEIRA e LAYANE FERREIRA FRAZÃO NOGUEIRA por meio eletrônico (WhatsApp), por oficial de justiça, utilizando-se os contatos telefônicos informados no ID 76314522, em conformidade com o Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE. O oficial de justiça deverá observar o disposto nos arts. 3º e 4º do referido provimento, certificando o número de telefone utilizado, o aplicativo empregado, a forma de confirmação da identidade do destinatário e a reprodução da conversa mantida, com a comprovação inequívoca de ciência do ato. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina