Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVERSIDE PALACE RESIDENCE
EXECUTADO: EDUARDO BRUNO LOBATO MARTINS SENTENÇA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de extinção da presente execução, formulado pelo exequente, em face do pagamento integral do débito vindicado na exordial. Assim, consoante expressa manifestação do exequente, aduzindo em juízo o adimplemento integral do débito executado nestes autos eletrônicos pela parte executada, determino a extinção da presente ação executiva, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando o adimplemento integral do débito executado, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II - ICEV
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802181-53.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]