Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801672-54.2025.8.18.0164 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: THAYNARA BEATRIZ PAIVA AQUINO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado em face de THAYNARA BEATRIZ PAIVA AQUINO, para apuração de suposta prática do crime de apropriação de coisa achada – art. 169, parágrafo único, inc. II, do Código Penal. O Ministério Público ofertou proposta de transação penal. O autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada, conforme ata de audiência. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO O art. 76 da Lei 9.099/95 dispõe que, aceita a proposta do Ministério Público pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, mas será registrada, exclusivamente, para impedir novo benefício pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ressalte-se que a sanção aplicada não constará de certidões de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95. Isto posto, preenchidos os requisitos legais da Lei 9.099/95, necessário se faz a homologação da transação penal por este Juízo, aguardando-se em Secretaria o seu cumprimento, nos termos do art. 84 da Lei 9.099/95. III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL ofertada pelo Ministério Público, para que produza os seus efeitos legais na forma do art. 76, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a autora do prazo para comprovar o cumprimento da transação penal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do aceite. Mantenho o processo suspenso pelo prazo previsto na transação penal À Secretaria para que proceda a evolução da classe para Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais (Código CNJ 14696). O eventual descumprimento das condições constantes da proposta de transação penal aceita pelo agente ensejará a continuidade do procedimento, com o seguimento da ação penal, na forma da Súmula Vinculante n. 35/STF. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Dr. José Olindo Gil Barbosa Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina