Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAZZO HORIZONTE
EXECUTADO: JUSCY RAQUEL GERMANA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804137-27.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). A parte exequente apresentou procuração desatualizada e alterada digitalmente.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias, para emendar a inicial e: 1) Juntar procuração datada com indicação do lugar onde foi passada, sem alteração digital, nos termos do art. 654, § 1º do Código Civil. Caso não emende a inicial no prazo legal o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Considerando ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito