Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800846-06.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. Embora intimado, o executado não efetuou pagamento voluntário ou apresentou Impugnação contra os cálculos formulados. É o relatório. Decido. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 67003868 no valor total de R$ 49.064,40 (40.887,00+4.088,70+4.088,70). O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (CNPJ 92.702.067/0001-96) - até o valor indicado na execução (R$ 49.064,40). Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800846-06.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. Embora intimado, o executado não efetuou pagamento voluntário ou apresentou Impugnação contra os cálculos formulados. É o relatório. Decido. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 67003868 no valor total de R$ 49.064,40 (40.887,00+4.088,70+4.088,70). O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (CNPJ 92.702.067/0001-96) - até o valor indicado na execução (R$ 49.064,40). Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:34
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:44
Publicação
27/05/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800846-06.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800846-06.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 22:37
Mero expediente
25/05/2025, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)