Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVESTRE GONCALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801201-11.2025.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada pela parte autora em face da instituição bancária ré, ambas devidamente qualificadas e representadas. No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmado e constante em ID nº 78022746, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação aos fatos narrados na inicial. Consta, em ID nº 78381634, comprovante de pagamento do acordo firmado entre as partes. É o que nos compete em brevíssimo relatório. Fundamento e DECIDO. O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado por partes capazes, devidamente assistidas, com objeto lícito. Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao previsto no art. 90, §3º do CPC, observar a cobrança de taxa judicária pelo requerido, se for o caso. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC). P. R. I. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO