Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA CAMPOSREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de empréstimo consignado acostado encontra-se incompleto, carecendo de elementos essenciais à sua validade e à adequada instrução do feito. Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino ao requerido, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral e devidamente preenchida do contrato de empréstimo consignado objeto da presente demanda, por se tratar de documento indispensável à sua defesa e à regular tramitação do processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802914-89.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]