Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010
INTERESSADO: COSMO CARLOS DE MESQUITA Nome: COSMO CARLOS DE MESQUITA Endereço: Povoado Santa Rita, s/n, PI 113 km 04 - Zona Rural, Zona Rural, TERESINA - PI - CEP: 64074-990 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a
INTERESSADO: COSMO CARLOS DE MESQUITA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Parte executada assistida pela Defensoria. Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808366-92.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA