Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M. C. B. M. e outros
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Considerando a existência de controvérsia submetida ao regime da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal, especificamente sob o Tema 1.417, impõe-se a observância do disposto no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, reconhecida a repercussão geral, poderá ser determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria controvertida. No caso em análise, a questão jurídica debatida nos autos coincide com a tese submetida à sistemática da repercussão geral no referido Tema 1.417, razão pela qual se revela prudente e necessária a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma, a fim de resguardar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformidade na aplicação do direito, evitando-se decisões conflitantes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854656-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal, ou ulterior deliberação daquela Corte acerca da necessidade de manutenção da suspensão nacional. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina