Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAGNA LELA DE SA CARDOSO
REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801212-97.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Designo o dia 01/07/2026, às 10:00h para realização de audiência de instrução e julgamento. O ato será realizado de forma híbrida mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real Microsoft Teams, cujo link da audiência será disponibilizado na antevéspera do dia aprazado. Caberá a cada parte comunicar e providenciar a participação na audiência das testemunhas que tiver arrolado, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação judicial. Autor e réu deverão ser intimados diretamente para que participem do ato e possibilitem a eventual tomada de seu depoimento pessoal, ressaltando-se que a sua ausência injustificada poderá acarretar pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC). Os litigantes estão devidamente patrocinados por advogado, dispensando, nesse ponto, a realização de intimação pessoal para comparecerem. Por conveniência da oportunidade, as comunicações deverão ser efetuadas via DJEN, conforme Provimento Conjunto nº 134/2025 c/c Portaria nº 714/2025, ambos editados pelo e.Tribunal de Justiça do Piauí. Expedientes necessários. ALTOS-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos