Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO ARNALDO SOARES DA SILVA e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800346-65.2019.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente. O credor requer a realização de restrição de automóveis pertencentes à parte executada por meio da plataforma RENAJUD. Nesse sentido e como ilustrativo, segue o entendimento da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. MEIO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. “O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo.”( AgInt no REsp 1820182/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019) Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0064692-89.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 15.02.2021) (TJ-PR - ES: 00646928920208160000 PR 0064692-89.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 15/02/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2021) Dessa forma, proceda-se a indisponibilidade de automóveis do executado junto ao DETRAN-PI, via sistema RENAJUD (Restrição de circulação - total). Localizado veículos em nome da parte executada, fica desde logo DETERMINADA A INCLUSÃO das restrições de impedimento de transferência, circulação e bloqueio de emissão de certificado de licenciamento sobre os bens, caso não haja restrições anteriores que absorvam todo o valor deles. Sendo infrutífera a diligência acima, proceda-se com busca de dados no INFOJUD, requisitando-se a última declaração de imposto de renda da parte executada. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTOS-PI, 30 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos