Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EVA BORGES LEAL
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67366182 / 67366184. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 75147240. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Eva Borges Leal – CPF: 481.886.623-72, no valor de R$4.843,50 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Larissa Braga Soares da Silva – CPF: 020.109.613-74 no valor de R$2.767,72 (30% contratuais e 10% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 577841131-2, agência 4623, V.03, CNPJ 41.103.244/0001-87, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801584-91.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 21:37
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EVA BORGES LEAL
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 67366182 / 67366184. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 75147240. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. Eva Borges Leal – CPF: 481.886.623-72, no valor de R$4.843,50 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Larissa Braga Soares da Silva – CPF: 020.109.613-74 no valor de R$2.767,72 (30% contratuais e 10% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 577841131-2, agência 4623, V.03, CNPJ 41.103.244/0001-87, Caixa Econômica Federal, em nome de Menezes & Braga Sociedade de Advogados. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801584-91.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 21:37
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:32
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:25
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 22:23
Mero expediente
24/04/2025, 22:23
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 19:32
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
06/02/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:56
Decurso de Prazo
07/11/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801584-91.2022.8.18.0076.
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A
EMBARGADO: EVA BORGES LEAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª C. E. Cível - 13/09/2024 a 20/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de setembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)