Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA MARIA BARBOSAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Considerando a juntada de contrato entabulado entre as partes e que o requerido juntou print demonstrando provável transferência em favor da autora, converto o julgamento em diligência e determino ao requerido que junte, no prazo de 15 dias, comprovante válido de transferência bancária em favor da requerente, sob pena de se considerar válido o argumento autoral. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800305-36.2023.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]