Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FIRMINA DA CONCEICAOINTERESSADO: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO Considerando a decisão do Id 63710087, a parte exequente efetuou cálculos, vez que determinou que a parte executada fosse intimada para efetuar o pagamento de R$ 17.573,00(dezessete mil quinhentos e setenta e três reais). A parte executada efetuou o pagamento do valor, conforme Id 68319432. Acontece que a parte exequente relata na manifestação do Id 68327949, que o valor devido da execução seria de R$ 24.045,07 (vinte e quatro mil quarenta e cinco reais e sete centavos), e não de R$ 17.573,00. Ao final da manifestação, pugnou pela expedição do alvará referente ao valor depositado, e em seguida manifestou pela intimação do executado para pagamento do valor remanescente de R$ 6.472,07 (seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e sete centavos). Certidão dando conta da existência de valor remanescente em favor da parte exequente no valor de R$ 6.154,35, Id 85692288. Por fim, a parte exequente pugnou pela expedição do alvará referente ao valor já depositado e incontroverso, e em seguida pugnou pela intimação do pagamento do executado do valor remanescente. DETERMINO a confecção dos seguintes alvarás: a) Em favor da parte autora no valor de R$10.696,61 (Dez mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), na conta indicada no id 86023615, sendo que, no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 140, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI. b) Em favor do causídico no valor de R$6. 876,39 (Seis mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). Por fim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0001001-60.2017.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente da obrigação no valor de R$ 6.154,35 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), sob pena de não fazendo, ter o mesmo acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com o art. 523, parágrafo 1º do CPC. Intimações e demais atos necessários. CUMPRA-SE. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos