Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE ALMEIDA SOUZA
APELADO: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800231-59.2021.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSÉ DE ALMEIDA SOUZA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR C/C PEDIDO DE LIMINAR (Proc. nº 0800231-59.2021.8.18.0073) ajuizada em face do MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ, ora apelado. II. FUNDAMENTO Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto contra pronunciamento judicial proferido em feito que envolve a Fazenda Pública. À luz dessa constatação, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Confira-se: Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Diante disso, impõe-se a redistribuição dos autos à Câmara competente. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator