Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HEBERNON PIRES DE CARVALHO
REU: RAFAEL ALVES GALVAO 05496961564 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802280-37.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da parte requerida via postal restou infrutífera, conforme o Aviso de Recebimento de ID: 77114663, devolvido com a informação de "Recusado". Diante disso, a parte autora compareceu aos autos na petição de ID: 84122000, requerendo a realização do ato citatório por meio de Oficial de Justiça. Considerando que o endereço onde houve a recusa situa-se na Comarca de Salvador/BA, fora da jurisdição territorial deste Juízo, faz-se necessária a expedição de Carta Precatória para a prática do ato processual, medida que impõe a suspensão do feito principal até o cumprimento da diligência ou o decurso do prazo fixado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino as seguintes providências: a) Expeça-se CARTA PRECATÓRIA endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador/BA, com a finalidade de CITAR a parte ré, RAFAEL ALVES GALVAO, no endereço constante no AR recusado (Shopping Center Piedade, Rua Conselheiro Junqueira Ayres, 165, Barris, Salvador - BA, CEP 40070-901), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC); b) Fixa-se ao Juízo Deprecado o prazo de 40 (quarenta) dias para o cumprimento da diligência, solicitando-se o caráter itinerante da ordem para que o Oficial de Justiça possa realizar a citação em endereço diverso, caso a parte ré não seja encontrada no local indicado, mas esteja na mesma comarca; c) Consigne-se na deprecata que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão de ID: 69452476, devendo ser observada a isenção de custas processuais para a distribuição e cumprimento da diligência no destino; d) Com a expedição da carta, SUSPENDA-SE o curso do presente processo pelo prazo fixado para cumprimento (40 dias) ou até sua efetiva devolução, nos termos do art. 313, V, "b", do Código de Processo Civil; Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras