Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HELENA ROLDAO DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Considerando o falecimento da autora Helena Roldão da Silva, informado pela certidão do RIC juntada no ID 55162889, bem como a decisão constante do ID 69752037, que determinou a intimação do patrono para promover a habilitação dos herdeiros no prazo de quinze dias, verifico que, embora tenha sido protocolado o pedido de dilação de prazo (ID 76788496), não houve qualquer apresentação dos documentos essenciais para a sucessão processual, nem indicação formal dos sucessores ou do representante do espólio. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801254-04.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se novamente o advogado constituído da parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente a habilitação dos herdeiros, instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, devendo indicar, inclusive, o inventariante ou representante legal do espólio, sob pena de serem os sucessores intimados pessoalmente, no endereço constante da inicial, conforme já determinado, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Após a regularização da representação processual, dará o processo regular prosseguimento. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras