Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RITA MENDES DE CARVALHO ALMEIDA
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros DECISÃO Considerando o levantamento da suspensão processual certificada no Id. 84959563, em razão da conclusão do julgamento do Tema 1300/STJ, e verificando que a controvérsia dos autos envolve justamente a análise dos lançamentos a débito efetuados na conta individualizada do PASEP da parte autora, passo a adequar o feito ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Tema 1300/STJ fixou a tese de que compete ao Banco do Brasil, na condição de administrador do Fundo PIS/PASEP, comprovar a regularidade dos lançamentos a débito, demonstrando documentalmente que tais saídas correspondem a pagamentos efetivamente realizados ao participante. Em contrapartida, cabe ao servidor, ora autora, apontar eventuais inconsistências identificadas nos extratos que instruem a demanda. No caso concreto, observo que a parte autora trouxe aos autos cópias de extratos e microfilmes de sua conta PASEP, além de documentos funcionais, estando satisfeita a demonstração mínima de plausibilidade exigida pelo novo entendimento jurisprudencial. Todavia, diante da necessidade de adequação probatória decorrente da tese repetitiva, é imprescindível oportunizar às partes a complementação das provas, especialmente ao Banco do Brasil, que deve comprovar a origem, causa e legitimidade de todos os lançamentos debitados na conta da autora. Diante disso, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se deseja juntar novos documentos, esclarecer divergências ou complementar a argumentação à luz da tese do Tema 1300/STJ, especialmente quanto aos débitos que entende irregulares. Na mesma oportunidade,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800816-80.2020.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação documental completa dos lançamentos a débito constantes dos extratos da conta PASEP da autora, demonstrando de forma individualizada a vinculação de cada saída de valores aos respectivos pagamentos realizados, nos termos da responsabilidade probatória fixada pelo STJ. Após as manifestações, voltem conclusos para análise e eventual saneamento. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras