Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação do BANCO SANTANDER S/A para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 2 de março de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação do BANCO SANTANDER S/A para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 2 de março de 2026. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 10:50
Desarquivamento
02/03/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 10:48
Definitivo
02/03/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação do BANCO SANTANDER S/A para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder ao recolhimento das custas processuais finais (boleto em anexo), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 20 de fevereiro de 2026. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 09:34
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:34
Baixa Definitiva
20/02/2026, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 09:33
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de intimação da parte autora para fins de ciência da expedição de Alvarás, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PIRIPIRI, 30 de janeiro de 2026. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:40
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 08:11
Trânsito em julgado
29/01/2026, 13:20
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:03
Publicação
04/12/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de iniciada formalmente a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora compareceu espontaneamente aos autos e efetuou depósito judicial no valor de R$ 10.626,85, conforme comprovante de ID: 73886052, a título de adimplemento da obrigação reconhecida na sentença proferida na fase de conhecimento. Intimado, o exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado e, ainda, a intimação da parte devedora para complementar o montante que reputava devido, no valor de R$ 1.062,68, segundo os seus cálculos. Em decisão de ID: 80498930, foi determinada a expedição de alvarás relativos ao valor já depositado, bem como a intimação do executado para pagamento do alegado saldo remanescente. Regularmente intimado, o executado comprovou o depósito judicial do valor de R$ 1.062,68 (ID: 81885792). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição dos correspondentes alvarás. É o relatório. Decido. No caso em apreço, verifica-se que a obrigação reconhecida em sentença foi integralmente satisfeita pela parte devedora, mediante depósitos judiciais que, somados, atingem o montante apontado pelo exequente como devido. Ainda que o primeiro depósito tenha sido realizado antes da instauração formal do cumprimento de sentença, é certo que, a partir da intimação para eventual complementação do valor e da posterior comprovação do pagamento do saldo remanescente, restou plenamente adimplida a obrigação exequenda, inexistindo discussão pendente acerca do quantum debeatur ou da forma de pagamento. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença destina-se à satisfação da obrigação reconhecida no título judicial. Uma vez comprovado que o devedor efetuou o pagamento integral, mediante depósitos judiciais, não subsiste interesse processual no prosseguimento da execução, impondo-se a sua extinção. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”. Tendo sido demonstrado nos autos que a parte executada depositou a integralidade do valor devido, e não havendo impugnação específica do exequente quanto a eventual diferença pendente, impõe-se o reconhecimento de que a obrigação foi cumprida, cabendo apenas determinar o levantamento dos valores em favor de quem de direito.
Ante o exposto, reconheço o adimplemento integral da obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do autor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA - CPF: 030.028.193-52, para levantamento da quantia de R$ 956,41. Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do patrono da parte autora, Dr. BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI 15257 - CPF: 062.918.033-48, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para levantamento da quantia de R$ 106,27. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de iniciada formalmente a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora compareceu espontaneamente aos autos e efetuou depósito judicial no valor de R$ 10.626,85, conforme comprovante de ID: 73886052, a título de adimplemento da obrigação reconhecida na sentença proferida na fase de conhecimento. Intimado, o exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado e, ainda, a intimação da parte devedora para complementar o montante que reputava devido, no valor de R$ 1.062,68, segundo os seus cálculos. Em decisão de ID: 80498930, foi determinada a expedição de alvarás relativos ao valor já depositado, bem como a intimação do executado para pagamento do alegado saldo remanescente. Regularmente intimado, o executado comprovou o depósito judicial do valor de R$ 1.062,68 (ID: 81885792). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição dos correspondentes alvarás. É o relatório. Decido. No caso em apreço, verifica-se que a obrigação reconhecida em sentença foi integralmente satisfeita pela parte devedora, mediante depósitos judiciais que, somados, atingem o montante apontado pelo exequente como devido. Ainda que o primeiro depósito tenha sido realizado antes da instauração formal do cumprimento de sentença, é certo que, a partir da intimação para eventual complementação do valor e da posterior comprovação do pagamento do saldo remanescente, restou plenamente adimplida a obrigação exequenda, inexistindo discussão pendente acerca do quantum debeatur ou da forma de pagamento. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença destina-se à satisfação da obrigação reconhecida no título judicial. Uma vez comprovado que o devedor efetuou o pagamento integral, mediante depósitos judiciais, não subsiste interesse processual no prosseguimento da execução, impondo-se a sua extinção. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”. Tendo sido demonstrado nos autos que a parte executada depositou a integralidade do valor devido, e não havendo impugnação específica do exequente quanto a eventual diferença pendente, impõe-se o reconhecimento de que a obrigação foi cumprida, cabendo apenas determinar o levantamento dos valores em favor de quem de direito.
Ante o exposto, reconheço o adimplemento integral da obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor do autor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA - CPF: 030.028.193-52, para levantamento da quantia de R$ 956,41. Expeça-se, ainda, alvará judicial em favor do patrono da parte autora, Dr. BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI 15257 - CPF: 062.918.033-48, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para levantamento da quantia de R$ 106,27. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 07:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2025, 10:36
Conclusão (para julgamento)
17/11/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:18
Publicação
30/08/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da PARTE AUTORA acerca da expedição dos alvarás anexos. PIRIPIRI, 27 de agosto de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 08:55
Publicação
13/08/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, compareceu a parte devedora nos autos e efetuou o depósito judicial no valor de R$ 10.626,85, conforme comprovante de ID: 73886052, a título de adimplemento da obrigação reconhecida em sentença. Intimado, o exequente manifestou-se requerendo a expedição dos correspondentes alvarás para levantamento do valor depositado, e a intimação da parte devedora para complementação do montante ainda devido, no valor de R$ 1.062,68, segundo seus cálculos. Diante disso, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA - CPF: 030.028.193-52, para levantamento do valor de R$ 9.564,17. Expeça-se, ainda, alvará de levantamento de R$ 1.062,68 em favor do advogado do autor, devidamente habilitado nos autos, a título de honorários sucumbenciais. Intime-se o executado para complementar o pagamento do valor remanescente de R$ 1.062,68, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, autorizo o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 7 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
07/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:22
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/04/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:11
Publicação
11/04/2025, 01:31
Publicação
11/04/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias. PIRIPIRI, 9 de abril de 2025. MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801169-43.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]