Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE MENDES URQUISA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802159-34.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Apresentado pedido de cumprimento e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 75814385), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial. A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 82233520). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 16/05/2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 4.116,51, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Registre-se, ainda, que o exequente requereu o destaque dos honorários contratuais, contudo deixou de apresentar o respectivo contrato de honorários, documento indispensável à aferição da verba pretendida. Assim, inexistindo comprovação hábil, deixo de acolher o pedido, motivo pelo qual será expedido em favor do patrono apenas o alvará referente aos honorários sucumbenciais já fixados nos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 3.499,04, em favor do autor JOSE MENDES URQUISA - CPF: 353.741.523-00. Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 617,47, referente aos honorários de sucumbência, em favor do advogado do autor, Dr. RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - OAB PI12084 - CPF: 853.180.193-15. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 27 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri