Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: E. A. D. S. C.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Verificando-se que a matéria discutida nos autos, responsabilidade civil de companhia aérea por atraso de voo, perda de conexão e danos morais, coincide com aquela submetida ao Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.560.244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417), impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a uniformidade da interpretação constitucional e a segurança jurídica. Suspendo o processo até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF, quando deverão os autos retornar conclusos para ulterior deliberação. Publique-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862336-60.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]