Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 2 de dezembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2025, 08:03
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:17
Publicação
04/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 2 de dezembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2025, 08:03
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:17
Publicação
04/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 2 de dezembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte requerida e requerer o que entender de direito. OEIRAS, 2 de dezembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:45
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:44
Evolução da Classe Processual
02/12/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NAS MODALIDADES DE RMC E DE RCC. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS TRANSFERÊNCIAS DOS VALORES CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ATÉ O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800090-64.2025.8.18.0149 Origem:
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA Advogado do(a)
RECORRENTE: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA - PI9217-A
RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Discute-se a existência e a validade de Contratos de Empréstimos nas modalidades de RMC e de RCC entre as partes litigantes. Aplica-se, ao caso, as normas do Código de Defesa do Consumidor. A aplicação do código consumerista encontra-se evidenciada pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como se trata de uma relação consumerista, a contenda comporta apreciação à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigação da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco réu não juntou os contratos questionados pela parte autora nem comprovantes válidos de transferências dos valores até o fim da instrução processual, evidenciando falha na prestação de serviço. Destarte, as contratações fraudulentas geraram débitos que resultaram em descontos no benefício previdenciário da parte requerente, devendo esta ser indenizada pelos danos advindos da falha dos serviços bancários, nos termos dos artigos 14, § 1º, e 17 da Lei nº 8.078/90. Ademais, o dever de reparação seria consectário do risco da atividade econômica. Oportuno colacionar jurisprudência em caso análogo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973. 2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos. 3. Teor da Súmula n. 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 4. Apelação conhecida e improvida. (TJ-PI – AC: 00023722320158180032 PI, Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, Data de Julgamento: 25/06/2019, 1ª Câmara Especializada Cível)” Grifo nosso Mais ainda: há entendimento sumulado do E. TJPI na mesma linha, verbis: “A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.” No que diz respeito à repetição do indébito, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial EAREsp n. 676.608/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado, de modo a reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados, por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021. Confira-se: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. (...) Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412/STJ). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021)”. Destaque nosso. Com base no entendimento exposto pelo STJ e respeitando-se a modulação dos efeitos estabelecida no acórdão paradigma, reformo a sentença de origem, para determinar que a repetição do indébito deva ocorrer de forma simples no que tange aos descontos levados a efeito até 30.03.2021. Por sua vez, após referido marco temporal, os descontos indevidamente efetuados deverão ser restituídos em dobro. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, necessário colacionar o entendimento exarado pelo C. STJ: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. REJEITADA A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes” (AgInt no AREsp 2.149.415/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1º/6/2023). 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça, reformando sentença, deu parcial provimento à apelação da instituição financeira, ora agravada, para excluir sua condenação ao pagamento de danos morais ao ora agravante, sob o fundamento, entre outros, de que a "(..) ocorrência de desconto indevido na aposentadoria não enseja dano moral in re ipsa". 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.121.413/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 1/10/2024.)”. Sem grifos no original. Dito isso, a parte autora não apresentou elementos suficientes para comprovar a existência de danos morais, não havendo nos autos qualquer prova concreta que demonstre efetivo abalo à sua honra, imagem ou dignidade.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800090-64.2025.8.18.0149
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença no capítulo referente à restituição dos valores descontados indevidamente, devendo o Banco recorrente ser condenado ao pagamento da devolução de forma simples até o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS, assim como para excluir a indenização por danos morais, mantendo no mais os termos da sentença recorrida. Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), conforme taxa Selic. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 08/10/2025
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NAS MODALIDADES DE RMC E DE RCC. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DAS TRANSFERÊNCIAS DOS VALORES CONTRATADOS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ATÉ O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800090-64.2025.8.18.0149 Origem:
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA Advogado do(a)
RECORRENTE: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA - PI9217-A
RECORRIDO: BANCO AGIPLAN S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Discute-se a existência e a validade de Contratos de Empréstimos nas modalidades de RMC e de RCC entre as partes litigantes. Aplica-se, ao caso, as normas do Código de Defesa do Consumidor. A aplicação do código consumerista encontra-se evidenciada pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como se trata de uma relação consumerista, a contenda comporta apreciação à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigação da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco réu não juntou os contratos questionados pela parte autora nem comprovantes válidos de transferências dos valores até o fim da instrução processual, evidenciando falha na prestação de serviço. Destarte, as contratações fraudulentas geraram débitos que resultaram em descontos no benefício previdenciário da parte requerente, devendo esta ser indenizada pelos danos advindos da falha dos serviços bancários, nos termos dos artigos 14, § 1º, e 17 da Lei nº 8.078/90. Ademais, o dever de reparação seria consectário do risco da atividade econômica. Oportuno colacionar jurisprudência em caso análogo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí: “PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973. 2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos. 3. Teor da Súmula n. 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 4. Apelação conhecida e improvida. (TJ-PI – AC: 00023722320158180032 PI, Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes, Data de Julgamento: 25/06/2019, 1ª Câmara Especializada Cível)” Grifo nosso Mais ainda: há entendimento sumulado do E. TJPI na mesma linha, verbis: “A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil.” No que diz respeito à repetição do indébito, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial EAREsp n. 676.608/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado, de modo a reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados, por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021. Confira-se: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC). DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA. DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. (...) Fixação das seguintes teses. Primeira tese: A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Segunda tese: A ação de repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do prazo prescricional decenal, consoante previsto no artigo 205 do Código Civil, a exemplo do que decidido e sumulado no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de tarifas de água e esgoto (Súmula 412/STJ). Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. A modulação incide unicamente em relação às cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão. (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021)”. Destaque nosso. Com base no entendimento exposto pelo STJ e respeitando-se a modulação dos efeitos estabelecida no acórdão paradigma, reformo a sentença de origem, para determinar que a repetição do indébito deva ocorrer de forma simples no que tange aos descontos levados a efeito até 30.03.2021. Por sua vez, após referido marco temporal, os descontos indevidamente efetuados deverão ser restituídos em dobro. Por último, no que concerne ao pedido de danos morais, necessário colacionar o entendimento exarado pelo C. STJ: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. REJEITADA A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes” (AgInt no AREsp 2.149.415/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1º/6/2023). 2. No caso, o eg. Tribunal de Justiça, reformando sentença, deu parcial provimento à apelação da instituição financeira, ora agravada, para excluir sua condenação ao pagamento de danos morais ao ora agravante, sob o fundamento, entre outros, de que a "(..) ocorrência de desconto indevido na aposentadoria não enseja dano moral in re ipsa". 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.121.413/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 1/10/2024.)”. Sem grifos no original. Dito isso, a parte autora não apresentou elementos suficientes para comprovar a existência de danos morais, não havendo nos autos qualquer prova concreta que demonstre efetivo abalo à sua honra, imagem ou dignidade.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800090-64.2025.8.18.0149
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença no capítulo referente à restituição dos valores descontados indevidamente, devendo o Banco recorrente ser condenado ao pagamento da devolução de forma simples até o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS, assim como para excluir a indenização por danos morais, mantendo no mais os termos da sentença recorrida. Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), conforme taxa Selic. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 08/10/2025
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 32 da data de 26/9/2025 à 03/10/2025.
No dia 26/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do Exmo. Sr Juiz. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA e a participação de MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS que votou nos impedimentos desta Turma. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800272-84.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MATILDE SANTANA DAMASCENO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800348-31.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO GONCALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 3
Processo nº 0800393-91.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800711-95.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE BELEM DA SILVA E SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0806466-81.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO MENDES DA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0800219-89.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ROCHA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0800521-53.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801552-45.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0801383-40.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800743-46.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESA GOMES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 11
Processo nº 0800108-08.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA E SILVA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 12
Processo nº 0800134-06.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 13
Processo nº 0802869-41.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BENEDITO JOSUE DE CARVALHO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0800156-98.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALCIDES FERREIRA DA SILVA PASSOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801126-32.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LICINO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0800177-71.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SALOMAO DIAS DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 17
Processo nº 0800236-62.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA BASILIO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 18
Processo nº 0800204-57.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA BASILIO DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0800226-18.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0800044-32.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALBETIZA MARIA DIONISIO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0800047-84.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO CARDOSO DE MACEDO NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 22
Processo nº 0800108-42.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800942-10.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JULIA FLORENCIA DE JESUS BATISTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 24
Processo nº 0800084-14.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ORLENE BENICIO GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0801189-81.2023.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 26
Processo nº 0804954-77.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DJACY ALCANTARA ROCHA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0800090-64.2025.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801637-29.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MICHELLE SOUZA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0801652-84.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA CELIA DE OLIVEIRA MIRANDA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0803228-15.2024.8.18.0039
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MAURICELIA DIAS DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0800713-18.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ILANA WALESKA SOUSA SANTOS COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 32
Processo nº 0801477-27.2023.8.18.0039
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 33
Processo nº 0800989-54.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA GRACA SIDONIO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 34
Processo nº 0801426-94.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0751727-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSIMAR FARIAS DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DE RONDONIA (AGRAVADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 36
Processo nº 0802336-13.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA VIANA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800809-07.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: SUZANA BRAGA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0801725-95.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: 15º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (APELANTE)
Polo passivo: GHIRLENE MENDES PINHEIRO PEREIRA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0763195-37.2023.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE DE TERESINA - ZONTA CENTRO 1 - ANEXO 1 - FACULDADE SANTO AGOSTINHO (IMPETRADO)
Terceiros: PABLO SOUSA CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0800694-93.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA MARQUES DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA VITORIA DA SILVA E SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0803417-32.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARINY CARVALHO FONTENELES BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800867-10.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE PASTORA DOS SANTOS NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 43
Processo nº 0801149-76.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA CESAR (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800835-06.2021.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THIAGO DA SILVA MACEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 45
Processo nº 0802094-59.2019.8.18.0028
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: RONIEL DO NASCIMENTO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0800423-23.2024.8.18.0061
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: IVONEIDE DE SOUSA ABREU (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 47
Processo nº 0804236-07.2022.8.18.0036
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (REQUERENTE)
Polo passivo: MARLENE DE FATIMA SILVA DAMASCENO (REQUERENTE)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0800305-47.2024.8.18.0061
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA ANTONIA SALES CHAVES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0800613-75.2023.8.18.0075
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOAO ALCIDES COELHO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO PIAUI (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 50
Processo nº 0801688-92.2022.8.18.0073
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JANIO VALDO PAES DE ALMEIDA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0800007-36.2020.8.18.0048
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: JOSIVALDO NUNES DE MORAES (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0800333-15.2024.8.18.0061
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DE SA FERREIRA (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 53
Processo nº 0801655-50.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA IVONE ALVES VIEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0803270-57.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GLAYDSON DO ESPIRITO SANTO PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0801758-59.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESDRAS MOREIRA PESSOA (RECORRENTE)
Polo passivo: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0800480-43.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: ANA BENVINDA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0803663-67.2020.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0800259-60.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDIA SANTOS PEREIRA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800832-11.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARCOLINO ANUNCIADO DE LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0803632-85.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLAUDENICE DE ARAUJO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0801635-51.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GESSELITA DE SOUSA COELHO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0802257-49.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA EDUARDA MOTA DO VALE (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0800912-33.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: KIZZ RAQUEL SILVA MENESES (RECORRENTE)
Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0801613-66.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS MATIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800214-55.2025.8.18.0114
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLINE HARMA HOOGERHEIDE (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 66
Processo nº 0800320-24.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 2ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: TAINAN DA COSTA LOPES (RECORRIDO)
Terceiros: FABIANO MATOS BARBOSA (VÍTIMA), LARISSA EDMARA GOMES DOS SANTOS (VÍTIMA)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0800447-39.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DE SALES VIEIRA DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 68
Processo nº 0801968-95.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE LEANDRO RODRIGUES NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0802485-09.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO WELITON OLIVEIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0800583-70.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800111-68.2022.8.18.0109
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DILVA BARBOSA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0801943-51.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO COTA DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802312-73.2024.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDILENE CAFE RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0805300-48.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: 15º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (APELANTE)
Polo passivo: FÁBIO DO NASCIMENTO SILVA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0800784-87.2020.8.18.0123
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: NATANAEL DOS SANTOS COSTA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 76
Processo nº 0801358-11.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SEBASTIANA DE JESUS DA CONCEICAO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800987-87.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA DO NASCIMENTO SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0802886-77.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801218-13.2024.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0800107-27.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ABDON PEREIRA GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0801034-87.2023.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SONALY PIRES DE CARVALHO ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 82
Processo nº 0800890-08.2019.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSEFA DE JESUS CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0015542-62.2013.8.18.0087
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA TERESA DE JESUS BARROS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 84
Processo nº 0800775-80.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS MERCEDES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0800977-63.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 86
Processo nº 0805532-26.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO SIMIAO DA COSTA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800362-72.2023.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA PAZ DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 88
Processo nº 0800449-92.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LILIAN OLIVEIRA BASTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0010630-48.2019.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: MARISETE MENDES NUNES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0001413-88.2017.8.18.0062
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SOLIDADE MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 91
Processo nº 0800452-30.2023.8.18.0119
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CORRENTE (RECORRENTE)
Polo passivo: NEUSA RIBEIRO DE CASTELO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 92
Processo nº 0800488-96.2018.8.18.0103
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ERMELINDA DE CASTRO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 93
Processo nº 0000878-05.2016.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAÚ BMG (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0800190-90.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL MESSIAS COUTINHO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 95
Processo nº 0800440-17.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINES PERPETUA DA COSTA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0800846-15.2021.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO BORGES DE ALENCAR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0805181-34.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 98
Processo nº 0801597-47.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCIANE COSTA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0829015-10.2019.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALEXSOMAR DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCARD S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 100
Processo nº 0801624-30.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIDIA DE OLIVEIRA SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 101
Processo nº 0801106-11.2022.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO DA CRUZ MOURA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 102
Processo nº 0802759-45.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FELIPE DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 103
Processo nº 0802802-79.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS BRANDAO JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 104
Processo nº 0801521-23.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0804243-67.2022.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA RAIMUNDA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 106
Processo nº 0801078-73.2024.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ADAO FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0805761-83.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: SILVIO RIBEIRO JACOBINA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0801661-49.2024.8.18.0135
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RODRIGUES (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 109
Processo nº 0829102-63.2019.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA MARIA SILVA SOUZA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0801892-30.2021.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA FLAVIA BARBOSA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BLENIO PAULO DE AQUINO (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0800829-32.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SIMAO TADEU DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0801557-70.2021.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: JOSE LUCAS DE SOUSA COELHO (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 113
Processo nº 0800695-72.2018.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: MARCIA MARIA RODRIGUES E VASCONCELOS (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 114
Processo nº 0802201-55.2020.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EULALIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 115
Processo nº 0750087-35.2023.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: CONDOMINIO SOLARIS CELESTE (IMPETRANTE)
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ JECC TERESINA LESTE 1, ANEXO I, NOVAFAPI (IMPETRADO)
Terceiros: JOSE LUIZ SAMPAIO MACHADO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801327-79.2022.8.18.0104
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RONALDO DOS SANTOS SILVA (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0801348-90.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0805683-89.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO ANDRADE SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0802230-96.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA DA SILVA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0800087-63.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PERICLES MACARIO DE CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800731-39.2022.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDIR AGOSTINHO GOMES DA ROCHA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0801035-40.2023.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA MARIA NUNES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 123
Processo nº 0804112-83.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA PORTO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 124
Processo nº 0805154-70.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA COSTA DOURADO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0800852-02.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0800186-29.2019.8.18.0072
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: IRACEMA NERES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0802632-80.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AMADEUS OSORIO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0801277-67.2021.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO CLARINDO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 129
Processo nº 0800115-98.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: OLAVO BARROSO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 130
Processo nº 0800179-10.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0800738-15.2023.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GILDETE MESSIAS FERNANDES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0800567-29.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO LIMA FREIRE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0803178-21.2023.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA CAROLINE CARVALHO SANTOS ASSUNCAO (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0800652-64.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EREMITA DE SOUSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 135
Processo nº 0800137-59.2025.8.18.0142
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CELSO DE SOUSA LEITE (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0801179-59.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 137
Processo nº 0800366-23.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA DELFINA DA CONCEICAO MATIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 138
Processo nº 0802008-49.2024.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PEDRO ALVES DOS SANTOS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49 (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 139
Processo nº 0800612-14.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: HORAZIL IANICELI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 140
Processo nº 0800155-13.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LINNA MARIA DA SILVA SANTOS (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 141
Processo nº 0800006-17.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THIAGO MACEDO ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 142
Processo nº 0800869-53.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA LUSTOSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800357-94.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: BARBARA ISA PINTO SALES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 144
Processo nº 0801274-41.2023.8.18.0047
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VINICIUS SILVA CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 145
Processo nº 0801890-45.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EMANUEL DE OLIVEIRA SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: ARIOSTO MANOEL LIMA DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 146
Processo nº 0801673-71.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: TERESA CRISTINA DA CUNHA PRIMO (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..
Ordem: 147
Processo nº 0800332-04.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WELLINGTON BELCHIOR BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: TOYOTA DO BRASIL LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 148
Processo nº 0802187-08.2024.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 149
Processo nº 0800342-04.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA LOPES COSTA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 150
Processo nº 0801093-70.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL S.A (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LEIDIANE DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 151
Processo nº 0800244-19.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (RECORRENTE)
Polo passivo: ANISIO FELICIO DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0800701-49.2025.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINA VIANA LIMA RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0800162-05.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MIRANDA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 154
Processo nº 0800248-47.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 155
Processo nº 0800230-74.2020.8.18.0052
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SALVINA DE BARROS CASTRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0801615-04.2021.8.18.0123
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMARANTE-PI, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCIBERTO MORAIS DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: DAR PROVIMENTO..
Ordem: 157
Processo nº 0802772-58.2024.8.18.0009
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE NILTON RIBEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0800184-93.2021.8.18.0135
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MAHIONE ALENCAR (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 159
Processo nº 0801604-14.2022.8.18.0034
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO BRITO (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0801388-51.2023.8.18.0088
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
7 de outubro de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800090-64.2025.8.18.0149.
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DA COSTA Advogado do(a)
RECORRENTE: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA - PI9217-A
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/09/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 32 da data de 26/9/2025 à 03/10/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
18/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente/recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. OEIRAS, 8 de maio de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:58
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:29
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:29
Publicação
13/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANSCISCO ALVES DA COSTA
REU: BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente/recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo legal. OEIRAS, 8 de maio de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800090-64.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]