Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: LUSINEIDE NUNES DOS REIS; MARIA APARECIDA DA SILVA; MARIA LUCIA PAES DOS SANTOS Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI 11.288)
Apelado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA Advogado: José Adailton Araújo Landim Neto (OAB/PI 13.752) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Ementa: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012 do CPC. RECURSO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801416-30.2024.8.18.0073 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 27313077, oriunda da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, nos autos de Ação de Cobrança com Pedido de Implantação de Adicional de Insalubridade, ajuizada por LUSINEIDE NUNES DOS REIS, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA PAES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA. O magistrado de primeira instância JULGOU IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pelas autoras, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 31 de outubro de 2025. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator