Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPIJE
Arquivado
Data de Distribuição
16/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE
Autor
AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO
OAB/PI 5963·CPF·Representa: Autor
NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA
OAB/MA 23232·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/04/2026, 13:54
Definitivo
24/04/2026, 13:54
Erro ou Recusa na Comunicação
24/04/2026, 13:53
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 09:34
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 10:02
Decurso de Prazo
14/04/2026, 07:01
Publicação
11/04/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE
EXECUTADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800829-02.2019.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. A parte Executada efetuou o depósito judicial (Id 86783147) em conta do Banco do Brasil como cumprimento da condenação, ao tempo em que havia sido efetivada a penhora via sistema Sisbajud e transferência para a conta judicial (Id 76351050) para conta da CEF, ambas as operações no mesmo valor de R$ 426,83. Na Id 91779421, há pedido de levantamento do valor depositado, concordando, expressamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte indicada como beneficiária, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000009428155 - BB, vinculada a estes autos, no valor de R$ 426,83 (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte beneficiária Conceito Administradora de Condomínios CNPJ: 16.864.444/0001-05 (Banco do Brasil; AGÊNCIA: 3219-0; CONTA CORRENTE: 8856-0). Intime-se a parte Executada AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.214.866/0001-93 para, no prazo de 05 dias informar seus dados bancários completos. Cumprida a diligência, expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 072025000063874400 - CEF, vinculada a estes autos, no valor de R$ 426,83 (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, a título de restituição. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE
EXECUTADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800829-02.2019.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. A parte Executada efetuou o depósito judicial (Id 86783147) em conta do Banco do Brasil como cumprimento da condenação, ao tempo em que havia sido efetivada a penhora via sistema Sisbajud e transferência para a conta judicial (Id 76351050) para conta da CEF, ambas as operações no mesmo valor de R$ 426,83. Na Id 91779421, há pedido de levantamento do valor depositado, concordando, expressamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte indicada como beneficiária, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000009428155 - BB, vinculada a estes autos, no valor de R$ 426,83 (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte beneficiária Conceito Administradora de Condomínios CNPJ: 16.864.444/0001-05 (Banco do Brasil; AGÊNCIA: 3219-0; CONTA CORRENTE: 8856-0). Intime-se a parte Executada AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.214.866/0001-93 para, no prazo de 05 dias informar seus dados bancários completos. Cumprida a diligência, expeça-se o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 072025000063874400 - CEF, vinculada a estes autos, no valor de R$ 426,83 (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e acréscimos legais, se houver, a título de restituição. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina