Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA SILVERA CARVALHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803982-46.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Silveira Carvalho em face do Banco Bradesco S/A, referente à restituição em dobro de valores descontados em empréstimo consignado, acrescida de indenização por danos morais. A parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 61995339) indicando como devido o montante de R$ 36.321,40, sendo R$ 28.981,35 a título de danos materiais, R$ 2.602,48 de danos morais e R$ 4.737,57 relativos a honorários sucumbenciais. O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 68330333), reconhecendo a obrigação no valor de R$ 31.002,68, com o depósito judicial de R$ 37.173,54 devidamente comprovado (IDs 66536067 e 66536582). Sustenta excesso de execução de R$ 6.134,86, alegando que a exequente atualizou os valores cumulando juros de mora com a taxa SELIC, o que contraria o critério fixado na sentença e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, além de ter computado parcelas não comprovadamente descontadas. A parte exequente foi regularmente intimada para manifestação (ID 68878249), contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certificado nos IDs 71389867 e 80597918. Encontra-se preenchidos os requisitos do art. 525, § 6º, do CPC, razão pela qual atribuo efeito suspensivo à impugnação, haja vista que o juízo está devidamente garantido, os fundamentos apresentados são relevantes e o prosseguimento da execução poderia causar ao executado dano de difícil reparação.
Ante o exposto, 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença com atribuição de efeito suspensivo. 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação idônea que comprove a efetiva ocorrência dos descontos alegados, tais como extratos do benefício previdenciário, contracheques ou extratos bancários, a fim de viabilizar a análise contábil, documentos indispensáveis à elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos