Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: MARILENA MARIA TEIXEIRA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819577-81.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo]
Vistos. De início, esclareço ser inviável a citação via Whatsapp, vez que o Provimento n.º 25/2019 do CGJ/PI refere-se tão somente à intimações. Demais disso, a adesão ao procedimento é voluntária, não podendo o juízo determiná-la sem prévia formalização do termo de aceite. Por sua vez, a citação eletrônica da parte ré não se mostrou pertinente na espécie, vez que não identificado cadastramento eletrônico da mesma na página eletrônica do Tribunal. Dito isso, frustrada a citação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina