Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800141-37.2017.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Vistos,
Trata-se de requerimento formulado pelo executado, por meio do qual pleiteia a devolução de valores recolhidos a título de taxa recursal, cujo recurso restou deserto em razão da juntada extemporânea do comprovante de pagamento. O pedido não merece prosperar. O Provimento Conjunto nº 135/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, regulamenta o procedimento de restituição de custas judiciais, taxa judiciária e outras despesas processuais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Este prevê de forma taxativa as hipóteses de restituição de custas judiciais e estabelece que tais pedidos devem ser dirigidos diretamente à Superintendência do FERMOJUPI, por meio de procedimento administrativo próprio, não submetendo à apreciação judicial. Em razão disso, INDEFIRO o pedido, devendo o interessado, se entender cabível, adotar o procedimento previsto no Provimento Conjunto nº 135/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE bem como na Resolução nº 89, de 06/11/2017. Passo ao regular prosseguimento do feito. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devido a título de honorários sucumbenciais, conforme os termos da condenação e os cálculos apresentados na execução, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. No mesmo prazo, deverá o executado juntar aos autos a guia de depósito que contenha o número da conta judicial referente aos valores já pagos ( Id. nº 62212295). Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior