D.A.M.F REPRESENTADO POR SEU GENITOR (ADELINO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE
Autor
NADIA MENDES DE ASSUNCAO MOURA FE
CPF
Autor
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO
OAB/PI 5292·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667·CPF·Representa: Autor
RAYANA RAQUEL MADEIRA CAMPOS ALMEIDA
OAB/PI 6505·CPF·Representa: Autor
ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
OAB/PI 5008·Representa: Autor
JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO
OAB/PI 5292·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001301-89.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ESPÓLIO: NADIA MENDES DE ASSUNCAO MOURA FE e outros (2)
Vistos, etc. Compulsando os autos faz-se necessária a produção de outras provas além das já colhidas, com o fito de dirimir dúvidas acerca da ocorrência dos fatos narrados na exordial. Tal conclusão é cogente, possuindo cunho acautelatório, levando-se em consideração a natureza dos fatos narrados na inicial e o princípio do livre convencimento motivado (art. 371, do NCPC). Considerando que a controvérsia envolve a apuração de eventual existência de nexo causal com a doença que a incapacitou a autora e a correção de sua conduta ao preencher o questionário de saúde. A adequada elucidação dos fatos demanda análise especializada dos prontuários médicos, exames, relatórios hospitalares e demais documentos clínicos, a fim de verificar, entre outros pontos, a existência de eventual nexo causal ou concausal entre a doença que a incapacitou a correção de sua conduta ao preencher o questionário de saúde. Assim, mostra-se necessária a realização de perícia médica indireta, a ser realizada com base na documentação médica constante dos autos, nos termos do art. 156 do CPC, situação em que determino sua realização de ofício. Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, cabendo a cada uma o adiantamento de sua respectiva quota.
Ante o exposto, com fulcro no art. 370, do NCPC converto o julgamento em diligência, e Nomeio como PERITA TÉCNICA ADRIANA DE MORAIS SANTOS, CRM/PI 5989, endereço eletrônico [email protected], que deverá ser intimada pessoalmente no endereço Rua Antilhon Ribeiro Soares, n° 5000, COND. LIKE TERESINA, BL B, AP 132, para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias.. Em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aceitando a parte ré, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma do art. 82, do CPC. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1.º, CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 08:33
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADELINO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE, D.A.M.F REPRESENTADO POR SEU GENITOR (ADELINO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001301-89.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ESPÓLIO: NADIA MENDES DE ASSUNCAO MOURA FE
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Nádia Mendes de Assunção Moura Fé em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na qual se discute a recusa de pagamento de indenização securitária sob alegação de doença preexistente não informada. Durante a tramitação, sobreveio o falecimento da autora, sendo requerido o prosseguimento do feito pelo espólio, representado por Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé, devidamente habilitado nos autos, conforme procuração e termo de inventariante já juntados. A ré manifestou-se alegando extinção do direito à indenização moral e ausência de legitimidade do espólio. Todavia, nos termos da Súmula 642 do STJ, o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros legitimidade ativa para prosseguir a ação. Ademais, a negativa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente sem prévio exame médico, é ilícita, conforme Súmula 609 do STJ. Dessa forma, deve o feito prosseguir regularmente com a instrução processual.
Diante do exposto, homologo o pedido de habilitação do espólio de Nádia Mendes de Assunção Moura Fé, representado por Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé (art. 110 do CPC). Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir. Intime-se a ré para juntar, no mesmo prazo, o contrato integral e documentos relativos à negativa de cobertura, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADELINO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE, D.A.M.F REPRESENTADO POR SEU GENITOR (ADELINO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001301-89.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ESPÓLIO: NADIA MENDES DE ASSUNCAO MOURA FE
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Nádia Mendes de Assunção Moura Fé em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, na qual se discute a recusa de pagamento de indenização securitária sob alegação de doença preexistente não informada. Durante a tramitação, sobreveio o falecimento da autora, sendo requerido o prosseguimento do feito pelo espólio, representado por Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé, devidamente habilitado nos autos, conforme procuração e termo de inventariante já juntados. A ré manifestou-se alegando extinção do direito à indenização moral e ausência de legitimidade do espólio. Todavia, nos termos da Súmula 642 do STJ, o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros legitimidade ativa para prosseguir a ação. Ademais, a negativa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente sem prévio exame médico, é ilícita, conforme Súmula 609 do STJ. Dessa forma, deve o feito prosseguir regularmente com a instrução processual.
Diante do exposto, homologo o pedido de habilitação do espólio de Nádia Mendes de Assunção Moura Fé, representado por Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé (art. 110 do CPC). Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir. Intime-se a ré para juntar, no mesmo prazo, o contrato integral e documentos relativos à negativa de cobertura, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:43
deferimento
23/10/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 11:55
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:47
Publicação
01/07/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADELINO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE, D.A.M.F REPRESENTADO POR SEU GENITOR (ADELINO ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001301-89.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ESPÓLIO: NADIA MENDES DE ASSUNCAO MOURA FE
Vistos, etc. DESIGNO audiência de Conciliação para 29 de agosto de 2025 às 9:30 na sala de audiências da 3ª Vara Cível de Teresina, situada na Praça Desembargador. Edgard Nogueira s/n, Bairro Cabral, Centro Cívico, 64000-830, Teresina - Piauí, Fórum Central Cível e Criminal – 3º Andar. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:35
de Conciliação (designada)
20/05/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 11:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
14/03/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 12:38
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:06
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/07/2024, 14:37
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 08:46
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:59
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 06:48
Mero expediente
09/02/2024, 06:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 07:45
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:09
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:08
Ato ordinatório
24/05/2022, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:22
Distribuição (dependência)
20/07/2021, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: NADIA MENDES DE ASSUNÇÃO MOURA FÉ Advogado(s): ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5008), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): RAYANA RAQUEL MADEIRA CAMPOS ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6505) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de julho de 2021 FRANCISCO MODESTO BARBOSA Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0001301-89.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível
20/07/2021, 00:00
Publicação
30/04/2021, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: NADIA MENDES DE ASSUNÇÃO MOURA FÉ Advogado(s): ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5008), JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Requerido: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): RAYANA RAQUEL MADEIRA CAMPOS ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6505)
- 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0001301-89.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Vistos e etc; Diante do Provimento Conjunto N° 38/2021- PJPI/TJPI/SECPRE, que autoriza e incetiva a virtualização dos processos do Sistema THEMIS WEB para o Sistema PJE- (Processo Judicial Eletrônico), determino que os presentes autos sejam encaminhados ao Núcleo de Digitalização para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de abril de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
30/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 18:10
Mero expediente
29/04/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 08:40
Protocolo de Petição
26/02/2021, 19:53
Protocolo de Petição
26/02/2021, 19:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:27
Protocolo de Petição
08/12/2020, 11:55
Protocolo de Petição
24/04/2019, 10:43
Conclusão (para julgamento)
19/03/2019, 13:56
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
19/03/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 13:53
Protocolo de Petição
15/03/2019, 18:00
Publicação
17/12/2018, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 09:46
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
14/12/2018, 09:45
Mero expediente
05/12/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 13:46
Protocolo de Petição
14/11/2018, 11:49
Protocolo de Petição
12/11/2018, 17:37
Conclusão (para julgamento)
23/10/2015, 13:43
Recebimento
23/10/2015, 13:30
Recebimento
23/10/2015, 13:30
Entrega em carga/vista
08/10/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 10:45
Protocolo de Petição
08/10/2015, 10:41
Recebimento
02/04/2014, 07:51
Mero expediente
27/03/2014, 11:19
Conclusão (para despacho)
20/02/2014, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2014, 08:13
Recebimento
30/10/2013, 08:28
Mero expediente
27/10/2013, 10:03
Conclusão (para despacho)
03/12/2012, 11:02
Ato ordinatório
20/11/2012, 08:30
Audiência (designada; Juiz(a); conciliação)
22/08/2012, 12:14
Publicação
13/06/2012, 12:32
Publicação
13/06/2012, 12:30
Recebimento
29/05/2012, 08:15
Mero expediente
24/05/2012, 13:07
Conclusão (para despacho)
09/04/2012, 10:41
Publicação
20/12/2011, 11:04
Recebimento
27/09/2011, 11:01
Conclusão (para despacho)
29/08/2011, 10:24
Documento (Outros documentos)
29/08/2011, 10:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2011, 09:11
Conclusão (para despacho)
20/07/2011, 08:34
Documento (Outros documentos)
20/07/2011, 08:33
Recebimento
20/07/2011, 08:33
Entrega em carga/vista
15/07/2011, 09:25
Publicação
12/07/2011, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2011, 12:22
Apensamento
06/07/2011, 12:13
Documento (Outros documentos)
06/07/2011, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2011, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))