Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO MESQUITA CAMELO
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 27/03/2026 às 11:30horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FLAVIO MESQUITA CAMELO Rua Elesbão Veloso, ( Planalto B Vista ), Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64031-180 LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072917464040900000074587477 Pedido de pensão por morte de flavio mesquita Petição (outras) 25072917464117900000074588219 PROCESSO ADMINISTRATIVO IPMT FLAVIO MESQUITA-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25072917464214600000074588225 Informação Informação 25073007280173600000074600400 Decisão Decisão 25073015411283800000074602556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080613303468400000075011803 Intimação Intimação 25080613314435300000075011814 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25080814174587900000075161551 procuração Flávio atualizado Procuração 25080814174613800000075161553 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FLAVIO ATUAIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080814174628100000075161557 Certidão Certidão 25092916330384500000077829537 Sistema Sistema 25092916332650100000077829544 Decisão Decisão 25100613241782100000078019388 Manifestação Manifestação 25110120240012600000079589272 Petição de juntada de FLAVIO MESQUITA I Manifestação 25110120240017900000079589273 designação audiência Certidão 25121908540474000000082127092 TERESINA, 19 de dezembro de 2025. REGINA CELIS PIRES BARBOSA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842645-26.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]