Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MOACIR PINTO DE MELO registrado(a) civilmente como MOACIR PINTO DE MELO
REU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801472-44.2019.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Assistência à Saúde, Tutela de Urgência]
Trata-se de ação ajuizada por Moacir Pinto de Melo em face do IASPI. Após o óbito do autor (informação constante no id. 46198045 e certidão de óbito no id. 27116146), houve pedido de habilitação direta formulado por Jordevan da Silva Melo e Iracema da Silva Melo, o qual foi indeferido pela decisão de id. 82865311, mantida por este juízo no id. 85526721 e com tutela recursal indeferida no agravo de instrumento, conforme decisão de id. 29319236. Posteriormente, por despacho de id. 86722251, determinou-se a abertura de inventário e apresentação de termo de inventariante. Sobreveio a petição de id. 90998676, acompanhada do comprovante de protocolo de id. 90998677, informando o ajuizamento da ação de retificação de registro civil nº 0800038-56.2026.8.18.0174, com o objetivo de corrigir a certidão de óbito quanto à existência de bens. Nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso quando o julgamento depender da definição de questão submetida a outro processo. No caso, a definição acerca da existência ou não de bens influencia diretamente a forma de sucessão processual, razão pela qual se configura prejudicialidade externa. Diante disso, defiro o pedido de id. 90998676 e determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação de retificação de registro civil nº 0800038-56.2026.8.18.0174, devendo os interessados comprovar nos autos o resultado definitivo daquela demanda. Intimem-se. BARRAS-PI, 3 de março de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras