Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VERA LUCIA NEIVA SOARES VIANAREU: E MATOS & CIA LTDA - EPP DESPACHO Considerando o teor da Certidão de ID n.º 80075357, declaro o réu revel, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem, de forma específica e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio importará em concordância com o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801000-79.2020.8.18.0048 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Intime-se. Cumpra-se com urgência. DEMERVAL LOBÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão